DIVÓRCIO INTERNACIONAL ENTRE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS

O que não te contaram sobre isso!

03/02/2021 às 17:11

Resumo:


  • O divórcio internacional entre brasileiros e estrangeiros, de casamento realizado no exterior, envolve complexidades legais e procedimentos específicos que precisam ser formalizados tanto no Brasil quanto no país onde o casamento foi celebrado.

  • Alterações legislativas, como a Emenda Constitucional N°66 /2010, que eliminou a necessidade de prévia separação para o divórcio, e novas modalidades de divórcio virtual, têm impacto significativo na maneira como os divórcios internacionais são conduzidos.

  • É essencial consultar um profissional especializado em direito internacional privado para lidar com as nuances do processo de divórcio internacional, especialmente quando envolve partilha de bens, filhos menores ou países que não reconhecem sentenças estrangeiras.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Este artigo foi elaborado com base nas dúvidas e questionamentos trazidos por diversas pessoas que estão em busca de informações sobre divórcio internacional.

divorcio internacional

 

 

               No artigo de hoje, novamente vamos explicar sobre o divorcio internacional, mais especificamente o divórcio internacional entre brasileiros e estrangeiros, de casamento realizado no exterior.

 

                    Casar no Exterior com estrangeiro muitas vezes é uma saída para o tão sonhado Green Card ou para o passaporte europeu.

                    Não raro ouvimos relatos de situações imigratórias que o casamento possibilitou a extensão do visto de estudante ou de trabalho, possibilitando a moradia ou permanência fora do Brasil.

                  Diversos questionamento de brasileiros que ainda estão no Exterior ou que retornaram recentemente recebo quase que diariamente, preocupados, sem informações ou com informações divergentes de Embaixadas e Consulados pelo mundo. 

 

                      Independente do motivo do casamento, os pontos abordados hoje referem-se ao divórcio de casamento celebrado no exterior onde um cônjuge é brasileiro(a) e outro estrangeiro(a),  de outra nacionalidade que não brasileira, residente, com visto permanente, temporário ou não no Brasil, ok?  A questão do CPF deixaremos para outro post, por ser bem mais complexa  e controvérsia. 

 

                      Você que está buscando informações sobre divórcio internacional, provavelmente deve ter encontrado várias informações diferentes, dificuldade tremenda em entender por onde começar e quais caminhos possível para solucionar um casamento celebrado no exterior.

 

               Isso porque existem desatualizações de legislação no site do Ministério da Relações Exteriores, (necessidade de chancela consular, por exemplo), alguns Consulados não respondem e-mails e o agendamento de atendimento com a pandemia está uma verdadeira bagunça, especialmente em países da Europa.     

 

                       Atuando com divórcio internacional desde 2012, presenciamos as alterações trazidas pelo Código de Processo Civil em 2015, as Resoluções contraditórias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instabilidade de entendimento jurisprudencial, jurisdição e competência para apostilamento e recentemente algumas facilidades regulamentadas no ambiente virtual, como por exemplo, a possibilidade de audiências, "divórcio virtual em cartório" e o "divórcio liminar" (nomes populares das novas modalidades de divórcio).                

 

                      Atente-se, também  que não há mais a necessidade de prévia separação para ingressar com o divórcio. Essa exigência foi revogada pela Emenda Constitucional N°66 /2010. 

 

                    Enfim, o que vemos no dia-a-dia é uma busca confusa e desmotivadora de como legalizar os documentos para iniciar o processo de divórcio frente as autoridades brasileiras quando estrangeiro está envolvido. 

 

               Inicialmente, entenda que o divórcio deverá ser formalizado no Brasil (por envolver brasileiro) e no país que o casamento foi celebrado. Isso porque o  casamento realizado no exterior é valido perante a lei brasileira ainda que não seja registrado no Brasil. Trata-se de um ato jurídico perfeito, segundo o entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

 

                   Isso quer dizer que, mesmo que a pessoa tenha casado apenas no exterior, terá que informar as autoridades brasileiras sobre o casamento e sobre o divórcio caso tenha ocorrido também no exterior.

 

            Resumindo: Casamento no Exterior, Divórcio no Exterior e no Brasil. O que mudará será o procedimento a ser adotado, dependendo em qual país o divórcio foi realizado.

 

                Se feito no Exterior, a regulamentação no Brasil poderá ser feita com base no Provimento n.º 53 do CNJ ou por homologação de sentença estrangeira. Há casos, ainda, que a homologação torna-se inviável diante da complexidade dos termos do divórcio (recebimento de aposentadorias em mais de um país, bens móveis e imóveis em dois continentes ou ainda empresas em diversos países). 

 

                 Neste cenário, apenas em análise detalhada por profissional especializado é possível elaborar a melhor estratégia, com o melhor custo/benefício atendendo as necessidades individuais do casal. Não existe "protocolo padrão" ou "procedimentos operacionais padrão" diante desta complexidade.

 

            Nem todos os países reconhecem a sentença estrangeira ( exemplos: Dinamarca, Holanda, Noruega e Suécia), o que implica na realização de dois divórcios, um no Brasil e um no Exterior.

 

            É importante também observar questões como  Convenção ou Tratado em vigor entre os países envolvidos, o que faz toda diferença quando envolve bens a partilhar ou filhos menores.

 

            Apenas um profissional experiente e especializado na área é capaz de reconhecer essas nuances significativas, evitando perca de tempo e investimentos e dinheiro em procedimentos inadequados e ineficazes.

 

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARAÚJO, Nádia. Direito Internacional Privado. 7 ª ed. São Paulo: RT, 2019.

DOLINGER, Jacob. Direito internacional privado: parte especial – Direito civil internacional – vol. II – Contratos e obrigações no direito internacional privado. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

DOLINGER, Jacob e Carmem Tibúrcio. Direito interacional privado: , 14. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2018.

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MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional privado. 2 ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

VASCONCELOS, Raphael Carvalho de. Teoria do Estado e a Unidade do Direito Internacional - Domesticando o Rinoceronte. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2016.

 

 

Contato: [email protected]

 

 

 

 

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Confira todos meus artigos sobre divórcio internacional no meu blog: sofiajacob.blogspot.com.

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