Karol Conká, a cultura do cancelamento e o direito

A nova moda de 'cancelar' pessoas apenas por divergências atenta contra a liberdade e mais parece com uma inquisição moderna.

Resumo:


  • A cultura do cancelamento é uma forma moderna de inquisição que mira na destruição da reputação de indivíduos por divergências ideológicas ou comportamentais, substituindo as antigas práticas de tortura por ataques em redes sociais ou na mídia.

  • Exemplos dessa cultura podem ser encontrados em reality shows como o Big Brother Brasil, onde participantes como Karol Conká são acusados de praticar injúria, podendo ser enquadrados legalmente por suas ações de cancelamento ao vivo.

  • O ato de cancelar alguém pode violar a liberdade de expressão, um direito constitucional, levando a uma reflexão sobre a importância de proteger a pluralidade de opiniões e o respeito mútuo em uma sociedade democrática.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Pretendo neste breve artigo fazer uma análise à luz da história e do direito sobre as implicações negativas de uma nova cultura, esta que surge no intuito de destruir reputações.

1. Introdução

A história mais do que tudo, serve para nos mostrar os erros, acertos, evoluções e retrocessos de nossa civilização, e é através dela que podemos aprender com o passado e construir um novo futuro. Mas ao que parece, nem sempre isso é seguido, pois já é possível vislumbrar o ressurgimento de uma cultura inquisitorial que teve início na idade média, quando a igreja e o Estado se confundiam e utilizavam-se de métodos de tortura e crueldade contra aqueles que ousavam se impôr contrariamente as suas tiranias.

Porém, nos dias atuais não se utilizam mais aqueles métodos, na inquisição moderna o que vale é o assassinato de reputações, operado através de um novo modismo chamado por muitos de 'cancelamento'. E ele se dá simplesmente por alguma divergência na cosmovisão política, ideológica ou comportamental.

2. O caso Karol Concá

A cultura do cancelamento já parece se encontrar em estado de onipresença, visto que a cada dia ela vem ganhando mais força e já transcende o mundo das redes sociais, sendo vista de forma mais recente no programa 'Big Brother Brasil', após a participante Karol Conká ter cancelado Lucas Penteado, apenas por não gostar de seu estilo comportamental. O participante foi duramente agredido com palavras proferidas por Karol, e chegou a ficar bastante deprimido com a situação, ficando por diversas vezes de cabeça baixa ao vê-la.

As atitudes da participante podem ser configuradas como crime de injúria, como consta no art. 140 do CP: 

"Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: detenção, de um a seis meses, ou multa."

E com causa de aumento de pena por terem sido realizadas em um programa televisivo, segundo o art. 141, inciso III do CP:

"As penas aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido por meio que facilite a divulgação."

2.1 Crime contra a liberdade de expressão

Mais do que um crime contra a pessoa, o ato de cancelar alguém pode se tornar ainda pior, quando se atentar contra a liberdade de expressão e pensamento, consagrada por nossa Constituição Federal em seu saudoso art. 5°, inciso IV. Onde se diz:

"É livre a manifestação do pensamento[...]"

E infelizmente, hoje no Brasil não são raros os casos onde se tenta suprimir a fala ou manifestação de pensamento de outrem por discordâncias no campo político ou ideológico, tais atitudes devem portanto ser repudiadas e enquadradas pela lei, visando o seu enfraquecimento.

3. Considerações Finais

O que aconteceu no reality show mais famoso do Brasil e que vem acontecendo de forma desenfreada nas mídias sociais, só demonstra que vivemos em tempos obscuros, onde se busca cercear o pensamento e comportamento alheio, seja pelo fato de não ser convergente com o nosso ou seja pela vontade de se voltar a momentos terríveis da história, onde a liberdade se encontrava adormecida, sinto-me compelido a citar nesse momento uma frase de um grande pensador e historiador, chamado Alex de Tocqueville, proferida no século XIX, porém mais atual do que o jornal de hoje:

"Em qualquer época, eu teria amado a liberdade; mas, na época em que vivemos, sinto-me propenso a idolatrá-la."

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em 04. Fev. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em 04. Fev. 2021.

KDFRASES. Charles Tocqueville. Disponível em: https://kdfrases.com/frase/119810 Acesso em: 04. Fev. 2021.

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