O artigo buscou apresentar sobre a possibilidade de responsabilização civil das instituições financeiras por danos ambientais resultantes de projetos por elas financiados. Para a realização desta pesquisa, fez-se estudo bibliográfico exploratório de caráter qualitativo. Diante disso, foi possível perceber que por se tratar de um bem difuso, os poluidores indiretos que no caso são as instituições financeiras, também respondem por danos ambientais ocasionados pelos projetos que estas financiam, através da Responsabilidade Civil Objetiva pautada na Teoria do Risco, que aduz sobre a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, nos casos em que a lei já especifica bem como a atividade que normalmente é realizada pelo causador do dano provocar, por sua natureza, riscos para os direitos alheios.
As constantes transformações da economia voltada ao consumo em excesso fazem com que empresas mantenham um ritmo desenfreado de exploração do meio ambiente. Diante dessa séria problemática que assola o meio ambiente, que é um direito fundamental e difuso resguardado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) em seu art. 225, surge a importância de proteger os recursos naturais contra os danos a ele causado.
Com o mundo cada vez mais globalizado, a sociedade e o equilíbrio ecológico ficam vulneráveis a diversas atividades com alto potencial lesivo. É nesse sentido que o art. 170, VI da CF/88 funda a ordem econômica na defesa do meio ambiente, além de que o mesmo diploma legal delega o dever de cuidado a todos, inclusive aos bancos, atuando como controladores ambientais em face do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Fato é que com a violação a esse bem jurídico, nasce o dever de repará-lo e consequentemente a responsabilidade civil por danos ambientais. Conforme anuncia Stoco (2004, p. 150) a responsabilidade civil é o instituto de direito civil que teve maior desenvolvimento nos últimos 100 anos, evoluindo da culpa para o risco.
Demostrado isso, o presente artigo estudo analisou a responsabilidade civil das instituições financeiras por dano ambiental resultante de projetos por ela financiados, através de uma pesquisa bibliográfica exploratória de caráter qualitativo.