O que é necessário para dar entrada na Usucapião Extrajudicial?

07/02/2021 às 13:20

Resumo:


  • A usucapião extrajudicial ocorre em duas etapas: lavratura da Ata Notarial no Tabelionato de Notas e registro do reconhecimento da propriedade no Cartório do Registro de Imóveis.

  • É recomendado contar com a assistência de um advogado desde o início do processo de usucapião, pois existem regras específicas e complexas a serem seguidas, mesmo com a possibilidade de resolução extrajudicial desde 2015.

  • Documentos necessários para o processo de usucapião incluem a Ata Notarial, planta e memorial (quando necessário), documentação que comprove a posse qualificada, certidões negativas, entre outros, variando de acordo com cada caso.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Em breve resumo a documentação necessária que deve ser juntada para o procedimento extrajudicial

Podemos visualizar o procedimento da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL em duas importantes etapas: a LAVRATURA da Ata Notarial que acontece no Tabelionato de Notas e o REGISTRO da reconhecimento da propriedade oriunda da prescrição aquisitiva, no Cartório do Registro de Imóveis - onde de fato há toda a tramitação a que alude o art. 216-A da Lei de Registros Publicos, regulamentada pelo Provimento CNJ 65/2017, assim como os demais Provimentos Estaduais.

Como sempre recomendamos, buscar o Advogado até mesmo quando apenas se cogita a aquisição de imóveis por meio da Usucapião pode facilitar muito o caminho, na medida em que há diversas regras específicas para esse complexo instituto que, depois de 2015, tornou-se possível resolver diretamente nos CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS, com assistência obrigatória de ADVOGADO, sem qualquer necessidade de PROCESSO JUDICIAL.

Tendo em mente que no processo de Usucapião devemos demonstrar, pelo menos, que o BEM é usucapível, que há o TEMPO necessário conforme a modalidade e a POSSE é qualificada, será preciso, em termos de documentos, dentre tantos outros exigidos pelo Provimento CNJ 65/2017, juntar o seguinte:

1. ATA NOTARIAL lavrada pelo Tabelionato de Notas;

2. PLANTA E MEMORIAL, quando for o caso (em alguns casos é desnecessário);

3. DOCUMENTAÇÃO que efetivamente demonstre origem, continuidade, cadeia possessória e o tempo de posse (como por exemplo: pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel, recebimento de correspondências, instrumentos de compra e venda ou promessa de compra e venda, declarações de imposto de renda que citam o imóvel, fotos e documentos que demonstrem construções e plantações realizadas pelos ocupantes, etc);

4. CERTIDÕES NEGATIVAS em face do requerente, cônjuge, proprietário registral e demais possuidores, se for o caso;

Outros documentos podem ser necessários conforme as particularidades do caso. De posse da documentação acima o Advogado formulará o REQUERIMENTO que será protocolado no Cartório do RGI, juntamente com PROCURAÇÃO outorgada pelo requerente e seu cônjuge, iniciando o procedimento que passará por diversas fases, dentre elas autuação, análise formal dos documentos, busca no registro de imóveis, intimação dos entes públicos, publicação do EDITAL e tudo mais.

Além do custos previsíveis na Usucapião Extrajudicial, além da lavratura da Ata Notarial, Registro no RGI, Honorários Advocatícios, Planta e Memorial e Certidões necessárias podem ser outros como por exemplo parcelamentos de dívidas etc, conforme o caso e suas peculiaridades. Para saber mais sobre custos aproximados da ATA NOTARIAL e REGISTRO IMOBILIÁRIO no Estado do Rio de Janeiro, veja nossa Tabela com valores aproximados em http://www.juliomartins.net/pt-br/node/11.

Sobre o autor
Julio Martins

Advogado (OAB/RJ 197.250) com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. Atualmente é Presidente da COMISSÃO DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS da 8ª Subseção da OAB/RJ - OAB São Gonçalo/RJ. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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