Tratamento de dados pessoais nos processos seletivos

10/02/2021 às 18:40
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Atenção aos processos seletivos para preenchimento de vagas de trabalho! A nova Lei Geral de Proteção de Dados precisa ser cumprida, desde já, começando pela autorização do profissional para tratamento de seus dados durante essa seleção.

  

“Não se fazem mais processos seletivos como antigamente......”

É isso mesmo! Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.709/2018 (“LGPD”) é preciso reformular o procedimento que é adotado para o tratamento dos dados pessoais dos candidatos a vagas de trabalho.

Na seleção de mão de obra (para relação de emprego, estágio, aprendizagem, etc.) o candidato precisa autorizar por escrito e especificamente a operação de seus dados pessoais (n.º CPF/MF, n.º RG, nome, estado civil, etc.) para um processo seletivo determinado, sendo, necessário, portanto, um Termo específico para essa finalidade, uma vez que, nos termos do art. 8º, § 4º da LGPD, “autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas”.

Outro ponto muito importante a observar, muitas vezes praticados nas seleções, diz respeito aos termos da Portaria 41/2007 do TEM, que proíbe a solicitação de consentimento para tratamento de dados pessoais sensíveis no momento da seleção e admissão. Exemplo: teste HIV, teste de gravidez, amostragem de cabelo, biometria, certidão negativa de Reclamatória Trabalhista, etc.

Lembrando que, para fins da LGPD, dado pessoal sensível “é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.” (art. 5º, inciso II)

O intuito dessa proibição é evitar a utilização de documentos ou ferramentas discriminatórias ou obstativas da contratação ou manutenção do emprego.

Em breve, trataremos mais da questão da Lei Geral de Proteção de Dados aplicada aos processos seletivos de profissionais para vagas de trabalho.

Sobre a autora
Virginia de Sylos Sutherland

Consultora Jurídica.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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