CPF negativado - o que fazer diante da inscrição do seu nome

Entenda o que significa ter o CPF negativado e como limpar seu nome!

11/02/2021 às 11:10
Leia nesta página:

Tire todas as suas dúvidas e saiba o que fazer se tiver seu CPF negativado: o que você pode ou não fazer e como limpar o nome negativado!

O CPF negativado é a inscrição dos dados de uma pessoa (em geral, seu nome e número de CPF – Cadastro de Pessoa Física) em algum dos sistemas de proteção de crédito autorizados no país, tal como o SPC e o Serasa, por exemplo, em função de eventual inadimplência. Ou seja, quando há uma conta ou dívida vencida e não paga pelo seu titular.

É preciso estar ciente, contudo, de que, embora a inadimplência seja a justificativa para a negativação – e muito provavelmente, se o CPF foi negativado, pode haver uma dívida em seu nome em aberto -, nem sempre a pessoa inscrita terá dado jus a essa inscrição. Isto significa dizer que há casos em que a pessoa negativada não é inadimplente, seja por erro do fornecedor do produto ou serviço, seja porque um terceiro contraiu a dívida em nome da pessoa.

Nesses casos, então, pode-se dizer que houve uma negativação indevida.

Popularmente, ter o CPF negativado também é chamado de “ter o nome sujo”. Isto porque a inscrição do nome possui caráter negativo para a pessoa negativa. E também por essa razão, a pessoa que é inscrita indevidamente pode ter direito a receber indenização por danos morais.

cpf negativado

Como saber se o seu nome foi inscrito no Serasa ou SPC e se você tem CPF negativado

Muitos brasileiros são pegos de surpresa por terem seu CPF negativado. Embora seja dever a comunicação escrita ao consumidor acerca da sua inscrição, diversos são os casos, ainda, em que o cidadão ou cidadã descobre estar negativado apenas quando tenta fazer uma compra a crédito, por exemplo, ou obter um financiamento e tem seu pedido negativado, porque seu nome consta no SPC, Serasa ou em outro sistema.

Atenção, no entanto, ao fato de que é dever do órgão de proteção ao crédito fazer essa comunicação!

Segundo o CDC, “o consumidor […] terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”.

Contudo, durante muito tempo ficou a dúvida acerca da responsabilidade pelo cadastro. Até que o STJ decidiu que “ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”.

Em resumo, portanto, independentemente de a quem cabe essa responsabilidade, fato é que o consumidor deve ser comunicado previamente sobre a inscrição, inclusive para que possa se defender.

Ademais, o CDC é claro em dizer que essas informações devem ser de fácil acesso ao consumidor e em linguagem compreensível. Assim, os cadastros e dados devem ser:

  • Objetivos;

  • Claros;

  • Verdadeiros;

  • Em linguagem de fácil compreensão.

  • Acessíveis também para pessoas com deficiência.

Como fazer a consulta de CPF negativado

Como, então, saber se o seu CPF foi negativado se você não recebeu comunicação escrita acerca da inscrição do nome?

A alternativa é buscar nos próprios sistemas de proteção ao crédito. Plataformas como a do SPC e a do Serasa já possuem área destinada à consulta de inscrição do nome. E não é necessário, dessa forma, enviar um e-mail ao sistema ou outra forma de contato para, somente após a resposta, saber a situação do nome e CPF.

Além disso, existem plataformas que fazem a busca nesses sistemas por você. Ou seja, pesquisam em todos os sistemas e oferecem um relatório acerca da situação.

O grande problema, contudo, é que a maior parte dos sistemas de proteção ao crédito e dessas plataformas que realizam a consulta que é feita mediante pagamento. E embora no Serasa, por exemplo, o valor da consulta seja relativamente baixo, é um preço que precisa ser pago por uma comunicação que deveria ter sido feita de forma escrita antes da inscrição.

Existem discussões a respeito dessa consulta, uma vez que o CDC prevê que prevê sanção àquele que “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros”. No entanto, ainda é considerada legal a cobrança pela consulta.

Se, por fim, ao consultar a situação do CPF negativado, você encontrar inexatidão nos dados ou cadastros, deve comunicar o órgão para correção. Após a comunicação, a alteração deverá ser realizada em até 5 dias úteis, sob pena de detenção de uma a seis meses ou multa.

O que acontece quando o nome é negativado

Ter o CPF negativado – ou o “nome sujo” – pode trazer muitas consequências à vida de uma pessoa.

Entre as perguntas mais feitas por aqueles que procuram saber sobre a negativação, estão a possibilidade de:

  • Abrir empresa;

  • Abrir conta em banco;

  • Contrair empréstimo;

  • Comprar no boleto.

Pode abrir empresa ou conta com “nome sujo”

Se você é uma das pessoas que se pergunta se, mesmo com o CPF negativado, pode abrir uma empresa, saiba que não há impedimentos legais à abertura. Até mesmo porque, embora uma eventual falência ou outro fato que envolva a empresa possa refletir no patrimônio dos seus sócios, em regra, a empresa não se confunde, juridicamente, com eles.

Também se pode abrir conta com CPF negativado a depender da instituição financeira. Contudo, ficam, em geral, vedadas ações de crédito dessa conta, como a disponibilização de cartão de crédito e de cheque especial. Para isso, o ideal é consultar a política do banco em que se deseja abrir a conta de verificar as condições dele.

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Cartão de crédito, cheque especial, financiamentos e pagamentos em boleto com CPF negativado

Assim como no caso do cartão de crédito e do cheque especial, a maior parte dos bancos não fazem empréstimos ou concedem financiamentos a quem foi negativado, pelo menos não nas mesmas condições oferecidas aos clientes de modo geral.

Há, no entanto, instituições que fazem essa espécie de empréstimo.

Portanto, existem possibilidades para quem está negativado, mas é preciso estar atendo às cláusulas e condições desses empréstimos.

Pagar, no boleto, enfim, também é algo permitido para aqueles que possuem CPF negativado.

Em caso de compras feitas pela internet, por exemplo, o envio do produto, em geral, é condicionado ao pagamento do boleto, de modo que não há grandes empecilhos. É necessário atentar-se, contudo, a parcelamentos feito em boletos, que podem sofrer algumas restrições.

Ademais, se você participou de um Feirão Limpa Nome do Serasa e parcelou a dívida em boletos, no caso de não haver pagamento, seu nome poderá voltar a ser negativado.

Por quanto tempo o nome fica inscrito no sistema

Uma vez inscrito no sistema, há três formas de limpar um CPF negativado:

Portanto, o tempo máximo em que o nome fica inscrito no sistema é de 5 anos para cada dívida. Isto significa, que, se um nome foi inscrito por uma compra realizada a 7 anos e por outra realizada a 3, as informações referentes ao período superior a 5 anos deverão ser apagadas. Dessa forma, somente permanecerão as informações referentes à negativação da compra de 3 anos atrás.

Como limpar o nome negativado?

As outras hipóteses, então, referem-se a formas de limpar o nome. Ao pagar a dívida, o consumidor pode comunicar ao órgão pedindo para que seu nome seja retirado do sistema. Mas quando a inscrição é indevida, a situação se complica.

Nesses casos, o consumidor pode entrar em contato direto com a empresa responsável pelo cadastro para entender o erro ocorrido. Não resolvendo a situação, pode procurar sistemas de proteção ao consumidor, como o Procon, entrar com um processo judicial ou tentar um acordo extrajudicial. A melhor solução depende do seu caso, motivo pelo qual se recomenda buscar um profissional que possa orientá-lo quanto ao caminho a ser seguido.

 

Sobre o autor
Gustavo Ferrari Corrêa

O Dr. Gustavo Ferrari, é um advogado especialista em casos do Direito do Consumidor, liderando escritório Gustavo Ferrari Advocacia, um escritório com atuação nacional e com forte presença no mundo digital. Escritório de Advocacia especializado em direito do consumidor, com atuação ativa na proteção de consumidores que sofreram danos por negativação indevida, falha na prestação de serviços e outros danos originados por relação de consumo. Especialistas em Isenção de Imposto de Renda e também com atuação robusta em toda a esfera civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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