Golpes contra o consumidor: como se prevenir e pedir seus direitos

Principais causas de golpes contra o consumidor: da prevenção à proteção de direitos

11/02/2021 às 11:15
Leia nesta página:

Foi vítima de fraude? Veja as principais causas de golpes contra o consumidor, o que fazer quando o crime ocorre e como se proteger!

A internet trouxe uma realidade conflitante para muitos consumidores. Por um lado, traz uma praticidade como nunca antes. Remédios, comida, roupas. Hoje tudo pode ser comprado sem sair de casa. Por outro lado, todavia, também trouxe perigos. E por isso alertamos você sobre os golpes contra o consumidor.

As causas mais comuns de golpe contra o consumidor são:

  • Golpe do WhatsApp;

  • Clonagem de número de telefone;

  • Clonagem do cartão de crédito;

  • Uso indevido ou falsificação de documentos;

  • Fraude em financiamento;

  • Compras online em sites falsos;

  • Venda de dados pessoais.

Pesquisas apontam que, em 2020, o número de e-mails e mensagens falsas aumentaram. E isto representa para você a necessidade de aumentar também a sua proteção, o que nem sempre é fácil.

A verdade é que, hoje, não podemos ter certeza de nada. Mas saiba que seus direitos estarão sempre protegidos.

Muitos consumidores talvez não saibam. Contudo, vários golpes praticados contra eles podem gerar direito a indenização não só material. Afinal, não é apenas uma situação de perda de dinheiro em muitos casos. 

Em várias situações, também há um dano à imagem do consumidor, como em caso de golpe do WhatsApp. E mais do que isso: há um trabalho excessivo para que a situação se resolva.

E quer saber mais?

Nem sempre apenas o criminoso será responsável por esses danos. Existe a possibilidade de pedir indenização também àqueles que permitiram os danos, como empresas de telefonia ou instituições financeiras.

Então, confira abaixo as principais causas de golpes contra o consumidor, como se precaver e como garantir seus direitos!

golpes contra o consumidor

1. Clonagem do número de telefone e golpe no WhatsApp

A clonagem do telefone é, sem dúvidas, um dos golpes contra o consumidor mais recorrentes. E se antes a forma mais comum de se descobrir a causa era por meio de um SMS estranho, hoje em dia, o WhatsApp é a ferramenta que mais contribui para a proliferação de golpes.

Não é para menos. Pense, por exemplo, em quantas promoções você já recebeu pelo seu WhatsApp. Cada vez mais o aplicativo é utilizado por lojas e outros serviços para se comunicar com os consumidores.

Do mesmo modo, é muito fácil enviar uma mensagem em um grupo ou para uma lista. E infelizmente, essa praticidade tem servido aos benefícios de muitos criminosos.

Basta que uma pessoa clique em um link malicioso, mesmo fora da ferramenta, para que pessoas mal intencionadas consigam infectar seu sistema. 

O golpe no WhatsApp, entretanto, inclui também outras artimanhas. Além de se infiltrar no sistema da vítima, os criminosos seduzem-na para que ofereça até mesmo informações de segurança, como a senha do próprio WhatsApp. 

A partir daí, então, acessem o histórico de mensagens e dados de contato. E utilizam essas informações para conseguir das pessoas próximas da vítima, transferências bancárias, por exemplo.

Quem pode imaginar de antemão, que um pedido de dinheiro de uma pessoa querida é parte de um crime? Ou que a porta de entrada para os criminosos foi uma inocente mensagem de promoção recebida de uma pessoa de confiança?

Por isso esse crime é tão recorrente. Mas você pode se prevenir com dupla autenticação. E sempre desconfie de pedidos sem contexto recebidos pelo WhatsApp.

Por fim, saiba que você possui direitos envolvidos, ainda que não encontre o responsável pelo crime.

Mais adiante, falamos tudo sobre a indenização a danos morais e materiais. E temos um post completo sobre o que fazer em golpes no WhatsApp!

2. Uso indevido ou falsificação de documentos e fraude em financiamento

Outra causa bastante comum de golpes contra o consumidor envolve o uso indevido ou a falsificação de documentos.

Imagine que, um dia, você perca sua carteira ou seja assaltado. Faz, então, o boletim de ocorrência para registrar a perda dos documentos. E veja, é importante fazer o B.O. em virtude do que falaremos a seguir. 

Anos depois, descobre que há número de telefone, conta de luz e até mesmo processos contra você, sem que você nunca tenha dado causa a isso.

Pois saiba que essa situação é bastante recorrente e afeta muitos consumidores brasileiros.

Essa prática, inclusive, é realizada como meio para outros crimes. Além disso, pode ser que um criminoso utilize o mesmo documento falso mais de uma vez, o que gera um grande transtorno à vítima.

Pode ocorrer também, de os dados serem vendidos a mais de uma pessoa. Mais abaixo, falaremos sobre a venda de dados, mas é importante ter em mente que isso existe.

O B.O, portanto, é uma forma de se proteger. Afinal, se você prestou queixa pela perda de documentos em janeiro de 2020, e em março de 2020 uma compra muito grande é realizada em seu nome, em outro Estado, você tem ao menos duas provas da probabilidade da falsificação.

E você tem direito a indenização por danos morais nesses casos?

A depender da situação, pode ter direitos, sim. 

Se você foi inscrito em um cadastro de inadimplentes por conta dessa fraude, por exemplo, foi vítima de uma negativação indevida. E por isso, pode ter o direito a receber uma indenização. 

No entanto, é importante consultar um advogado para entender se o seu caso configura ou não esse direito.

3. Cartão de crédito clonado

Cartão de crédito clonado é uma fraude, assim como a falsificação de documentos e a clonagem do WhatsApp. E por razões semelhantes à clonagem do WhatsApp, é uma causa recorrente de golpes contra o consumidor.

Se pensarmos que as compras pela internet aumentaram nos últimos anos, veremos que o número de cartões de crédito clonados também aumentaram. Afinal, há mais oportunidades para pessoas com más intenções.

Em alguns casos, digitar o número do cartão e o código de segurança é suficiente para que os criminosos já obtenham esses dados.

O que abre caminhos para a clonagem do cartão de crédito? Vai desde uma falha de segurança no sistema do consumidor até uma falha de segurança no site em que se realiza a compra, por exemplo.

Por isso, evite comprar de sites que desconheça ou sem certificado de segurança (em geral, com https ou um cadeado ao lado do endereço).

Ainda, tenha bastante cuidado ao fornecer o número do cartão em compras por WhatsApp, Instagram ou outros serviços de mensagem.

Agora, o que fazer se o seu cartão de crédito foi clonado e há gastos que você não reconhece?

Entre em contato com a operadora do cartão, antes de tudo, para reportar a compra e até mesmo bloquear o cartão. Assim, você evita que novas compras indevidas sejam realizadas.

A clonagem do cartão é vista como um erro justificável. Ou seja, a empresa não tinha como saber que não era você fazendo a compra, embora algumas instituições impeçam compras que soam estranhas aos hábitos de consumo do titular. 

Por ser um erro justificável, você tem direito apenas à restituição de valores eventualmente pagos. E não tem direito, desse modo, a devolução em dobro.

Contudo, pode ter direito a indenização em danos morais, conforme esclarecemos abaixo.

4. Sites falsos e golpes contra o consumidor

Além disso, outro grande risco de golpes contra o consumidor são os sites falsos, que podem ter tanto o propósito de capturar informações para posteriores golpes, como já cometer o golpe.

Um caso bastante recorrente, por exemplo, é a venda de produtos com descontos irresistíveis na internet. Nem todos os sites que oferecem promoções em valores muito abaixo do de mercado são seguros. Alguns deles querem se aproveitar da ingenuidade dos consumidores justamente para aplicar uma fraude contra eles.

Não é raro encontrar alguma reclamação de compra realizada pela internet que não só nunca chegou, como também foi o início de uma série de outras fraudes.

Por exemplo:

João vê um anúncio de celular que custa, em média, 5 mil reais, por 1,5 mil reais. Apesar da grande diferença, ele acredita no anúncio, entra no site, fornece nome, endereço, telefone, cartão de crédito e até CPF. Afinal, tudo isso é necessário para processar a compra e emitir a nota fiscal.

O prazo de entrega é de 15 dias passados. A loja não responde as mensagens. Chegam notícias de outras compras realizadas sem o conhecimento de João. E ele descobre, então, que foi vítima de um site falso.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Nesse caso, a empresa, que pode até existir realmente, comete duas irregularidades:

  1. Faz uma venda falsa que é a porta de entrada para outras fraudes, mas quem forneceu os dados foi o consumidor;

  2. Utiliza, indevidamente, os dados fornecidos pelo consumidor para realizar outras fraudes em nome dele.

Essa diferença é importante, porque, no segundo caso, outras pessoas são envolvidas. Empresas, por exemplo, que não fazem parte da primeira relação e que podem ser vítimas também. 

Assim, existe o risco de inadimplência e negativação indevida, e pode ser que o consumidor tenha direito a indenização em danos morais.

5. Venda de dados pessoais

Como falamos antes, existe um comércio ilegal de dados pessoais. Ou seja, lugares em que documentos e dados importantes, como CPF, entre outros, são disponibilizados para fins de fraudes. 

Isto é bastante comum quando há perda, furto ou roubo de documentos, mas também pode surgir através dos meios online. Isto porque existem algumas portas de entrada de dados que são criadas exclusivamente para fraudes posteriores. 

Pense nos sites falsos de que falamos acima. Nem sempre você fará uma compra realmente. Às vezes, o site utiliza outros artifícios para conseguir seus dados, como um teste grátis de uma ferramenta que não existe ou até mesmo que existe, mas é uma fachada para golpes contra o consumidor.

Novamente, é preciso tomar cuidado sempre que fornecer dados. Há, no entanto, uma porta de entrada que muitos consumidores deixam passar: aplicativos de celular.

Por mais que as lojas de aplicativos cuidem da origem deles e dos procedimentos, existem alguns que são feitos com a intenção de levar o consumidor a um golpe. Portanto, esteja atento.

Em 2020, enfim, foi publicada uma lei que protege os dados pessoais. Então, a venda de dados passa a ser ilegal se não houver consentimento. 

E a depender da situação, você também pode ter direito a indenização em danos morais!

6. Dicas para não cair em golpes contra o consumidor

Como evitar golpes contra o consumidor?

Eu sei que no início falamos que é difícil evitar todos os golpes. De fato, existem muitos perigos na internet, seja pelo computador ou pelo celular. Existem, todavia, algumas ações que aumentam ou diminuem a sua proteção.

Portanto:

  1. Evite visitar sites suspeitos e, principalmente, inserir dados neles. Alguns sites infectam seu computador ou celular na primeira visita. E deixam seu sistema, dessa forma, vulnerável. Assim, quando você for entrar em outro site que exija dados, mesmo que o site seja seguro, o vírus ou malware já estará ali para capturar suas informações;

  2. Evite clicar em links estranhos ou abrir e-mails incomuns, mesmo que tenham sido enviados por familiares, amigos e pessoas de confiança;

  3. Pesquise sobre as lojas em que vai fazer compras online, seja a compra realizada por WhatsApp ou direto pelo site. Pergunte para conhecidos, confira as redes sociais dessas lojas, pesquise no Reclame Aqui, confirme a existência da empresa e o CNPJ.  Muitos problemas podem ser antecipados olhando comentários com reclamações no Instagram, no Facebook e em plataformas de proteção aos consumidores;

  4. Utilize programas de segurança, como antivírus. Os programas podem não ser 100% eficazes, mas diminuem os problemas com infecções e, consequentemente, golpes contra o consumidor.

  5. Utilize as medidas de segurança disponibilizadas pelos aplicativos. o WhatsApp, por exemplo, utiliza dupla autenticação, o que dificulta o acesso indevido.

  6. Não forneça suas senhas ou dados para desconhecidos, por mais que o pedido pareça genuíno. Recebeu uma ligação de alguém que afirma ser do banco? Antes de fornecer seus dados, pense se é esse o procedimento, pergunte quais dados a pessoa possui sobre você e qual o objetivo da ligação.

 

Enfim, seja prudente. Por mais que os seus direitos sejam protegidos, evitar golpes é sempre a melhor saída.

 

Sobre o autor
Gustavo Ferrari Corrêa

O Dr. Gustavo Ferrari, é um advogado especialista em casos do Direito do Consumidor, liderando escritório Gustavo Ferrari Advocacia, um escritório com atuação nacional e com forte presença no mundo digital. Escritório de Advocacia especializado em direito do consumidor, com atuação ativa na proteção de consumidores que sofreram danos por negativação indevida, falha na prestação de serviços e outros danos originados por relação de consumo. Especialistas em Isenção de Imposto de Renda e também com atuação robusta em toda a esfera civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos