E resposta é NÃO!
A maioridade civil, por si só não exime a obrigação de prestar alimentos de forma automática.
Para cessar a obrigação é necessário o pedido de exoneração dos alimentos pela parte interessada, apresentando elementos de convicção da desnecessidade do filho (a) de receber esses alimentos ou ainda, da impossibilidade do alimentante manter seu pagamento.
Sendo a matéria tratada de forma litigiosa, ao alimentado deve ser respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa, pra comprovar a necessidade de manutenção da pensão.
Neste sentido é o posicionamento do STJ:
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” (Súmula 358 STJ).
Algumas hipóteses de manutenção da obrigação alimentar após os 18 anos – até os 24 anos:
O filho esteja matriculado em curso superior ou técnico, esteja em situação de pobreza não proposital, não tenha contraído matrimônio ou união estável, etc.
Conhece alguém que precise desta informação???