Este artigo visa apresentar reflexões sobre a maneira como os pais lidam com o litígio familiar e a correlação deste com o sofrimento das crianças e adolescentes envolvidos na discórdia. Pretende demonstrar a importância do processo de elaboração das mudanças e transcendência do enlutamento, a partir do conhecimento dos efeitos danosos da ruptura conjugal quando supera os contornos judiciais contenciosos para abocar no inter-relacionamento entre pais e filhos. Enfoca-se que a família é o referencial de cuidado, segurança e proteção, a maior expressão de valor e afeto. Por ser coparticipe do desenvolvimento humano e social, ostenta relevante múnus público e proteção estatal. A liberdade na configuração familiar e planejamento da prole impõe deveres e obrigações próprios do exercício da paternidade responsável que subsiste ao término do elo conjugal. E apesar das garantias normativas e da rede de proteção que permeia a relação intrafamiliar, tornou-se recorrente as múltiplas facetas de violência cometida contra as crianças. O desenvolvimento e a proteção integral infantojuvenil se ressentem ante o assédio moral que respinga dos conflitos entre casais em disputas judiciais. Pensar a família como expressão de afetividade e estabilidade ostensiva implica em prevenir litígios e instrumentalizar a pacificação de seus membros. Com este intuito surge a contribuição da Oficina da Parentalidade como prática autocompositiva inominada vocacionada a dar tratamento adequado ao conflito familiar. A abordagem teórico-metodológica adotada se firma no material e temas correlatos adotados por este projeto, bem como das amostras obtidas por meio de questionários distribuídos aos participantes. Esta pesquisa pretende demonstrar a efetividade deste projeto e alinhamento entre a teoria e prática.
Palavras-chave: Família. Conflito. Oficina da parentalidade. Divórcio.
ABSTRACT
This article aims to present reflections on the way in which parents deal with family litigation and its correlation with the suffering of children and adolescents involved in discord. It intends demonstrating importance of changes elaboration and mourning’s trancendence, based on the knowledge of the harmful effects of the marital breakdowns’ when it overcomes the contentious judicial contours to focus on the interrelationship between parents and children. It focuses on the family as the benchmark for care, safety and protection, the greatest expression of value and affection. As a co-participant in human and social development, it has relevant public functions and state protection. Freedom in configuration and familiar planning of the offspring imposes duties and obligations proper to the exercise of responsible parenthood that subsists at the end of the conjugal bond. And despite the normative guarantees and the protection network that permeates the intra-family relationship, the multiple facets of violence against children have become recurrent. The development and integral protection of children and adolescents suffer from the moral harassment that results from conflicts between couples in legal disputes. Thinking of the family as an expression of affection ostensible stability implies preventing litigation and instrumentalizing the pacification of its members. To this end, the contribution of the Parenting Workshop emerges as an innominated self-composing practice aimed at giving adequate treatment to family conflict. The theoretical-methodological approach adopted is based on the material and related themes adopted by this project, as well as the samples obtained through questionnaires distributed to the participants. This research intends to demonstrate the effectivity of this project and the alignment between theory and practice.
Keywords: Family. Conflict. Parenting workshop. Divorce.
1. INTRODUÇÃO
“A família constitui a base de toda a estrutura da sociedade.” (Shikicima, 2005, p.19) Intervém como fator preponderante do desenvolvimento e de recursos educativos. Ela designa um sistema complexo fundamental na formação porque o ser humano “constitui-se sempre a partir de um outro” (Zimerman, 2010, p.21) com o qual estabelece um vínculo que influencia sua percepção e competência no trato emocional e relacional.
A relevância do instituto família tornou possível a admissão da diversidade familiar contemporânea que foi repersonalizada (Madaleno, 2019) a partir do valor do afeto e da solidificação socioafetiva. Esta pluralidade cultural foi construída por meio de “um sistema de valores gerado pelo homem a partir de suas próprias criações, aperfeiçoando-se no tempo, dotadas de sentido e propulsão evolutiva.” (Diniz, 1992, p.118)
A proteção magna (CF, art.226) dispensada à família leciona a isonomia entre seus membros. Fundando-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, oferece a rede de proteção acolhedora que dialoga entre setores e multiprofissionais (CF, art. 226§ 8º), pensando a efetividade da gênese jurídica infantojuvenil que foi galgando espaço no ordenamento, notadamente com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Apesar de o dever da família, da sociedade e do Estado (CF, art. 227), assegurar a consagração dessas garantias, “sem prejuízo da proteção integral” (ECA, art. 3º) apoiada na ideia de pessoas humanas em desenvolvimento, denota-se nítida e renitente violência contra esses sujeitos de direito quando envolvidos no litígio entre os pais e atraídos para as disputas judiciais, como coadjuvante de polarizações e adesão forçada às dissensões.
A beligerância entre os pais tende à ruptura definitiva do diálogo, sem o qual o ente parental se aniquila no distanciamento afetivo e físico, afetando principalmente os filhos.
Embora seja proibido inferir a ausência de amor materno (Badinter, 2.000), segundo Tepedino (apud Namur, 2009), “o direito de família convive com inúmeros paradoxos. O primeiro deles é o fato de encontrar sua própria justificativa no desamor”, desafio que não se resolve nas instâncias normativas nem se submete à autoridade.
A dificuldade de apreensão do contexto muitas vezes expressa a ausência de percepção e sentido, tornando-se relevante a proposta de o experimento de um olhar para o que se ignora, isto porque “os humanos são moralmente ambivalentes" (Bauman, 1997), oscilando entre esforços e desforços que se anulam em posições e questões conflitantes entre si.
O olhar para o par parental permite desconstruir as animosidades renitentes. O desenvolvimento do juízo crítico e adesão voluntária à autorreflexão predispõe os envolvidos à responsabilidade pessoal para se manterem afinados com a postura conciliatória.
A política de pacificação surge promovendo a cultura da paz, intrinsecamente relacionada à prevenção e à resolução não violenta dos conflitos (CNJ, 2016).
2. Família
O instituto da família - “pluralizada, democrática, igualitária, hetero ou monoparental, biológica ou socioafetiva, construída com base na afetividade e de caráter instrumental” (Madaleno, 2.019, p.19) - cria vinculações afetivas que acometem duplamente na formação incipiente, “o aqui e agora, que define o ser atual, e o crescimento e desenvolvimento, que constitui o devir, se imbricam de tal maneira que um sem o outro quebra a unidade essencial.” (Didonet, 2016, p.61)
O período infantil é uma fase moldável para o estímulo, a construção de competências, mas também o estado de vulnerabilidades que predispõe às influências negativas com repercussões traumáticas desestabilizadoras para as crianças e os adolescentes, podendo reverberar na sensação de desamparo, falta de ajustamento, descambar para a depressão e comportamento suicida.
Pela relevância de suas impressões psíquicas, a contenda dos pais tende a reproduzir nelas um estado de abatimento inadministrável. Segundo Cezar-Ferreira (2017, p. 50):
”Em situações de crise, a estrutura da família fica abalada, o que implica dizer que a dor de um aparecerá, sob diferentes formas, como dor, nos outros. A família sofrerá mudanças em sua dinâmica relacional e precisará mudar a qualidade de suas relações. O equilíbrio dos seus membros será afetado, as pessoas ficarão fragilizadas, tenderão a regredir, emocionalmente, e seus impulsos tenderão a exacerbar-se.”
Nesse período de luto e enfrentamento, a problemática parental tende a participar os filhos para o interesse de uma das partes, desarticulando o diálogo com a outra. Por consequência fragiliza-se a continuidade desta relação, ensejando o esfriamento e produção de comportamentos alienadores por meio de falsas memórias e conflito de lealdade.
Esse tipo de substrato do assédio moral se instala sorrateiramente, pois “é muito fácil manipular crianças. Elas procuram sempre desculpas para aqueles a quem amam. Sua tolerância é ilimitada, estão prontas a perdoar tudo em seus pais, a assumir tudo como culpa sua, a compreender, a tentar saber por que um dos pais está triste.” (Hirigoyen, 2014, p.52)
No litígio familiar, o manejo da inocência é presente, já que os filhos confiam nos pais. Facilmente se tornam moeda de troca e vítima de sorrateira desforra, quando não expostos a maiores gravames impedindo a intervenção do sistema de apoio.
Na maioria das vezes, no fulgor da discórdia, descuida-se da condição desses sujeitos de direitos, do dever de resguardá-los de toda forma de violência e opressão, resultando na invisibilidade de seus sofrimentos quando “importa proclamar a solidariedade como verdadeiro dever jurídico, enquanto manifestação de responsabilidade pessoal intrafamiliar.” (Lança, 2018, p.43).
Na Oficina da Parentalidade, as rusgas oriundas da ruptura dos laços familiares são tratadas adequadamente, oportunizando-se o acolhimento das partes em sentido amplo, cognitivo, terapêutico e jurídico, tornando-as cônscias das naturais dificuldades em lidar com as mudanças, identificar os sentimentos, ressignificar os conflitos, despertar para a responsabilidade pessoal na condução da própria vida e dos filhos.
3. Conflito
Um dos grandes desafios humanos trata da inter-relação, questionando-se a possibilidade de se viver pacificamente.
Mas a diversidade é uma peculiaridade humana que não implica necessariamente em conflito, pois interpela ao crescimento e desenvolvimento por meio das diferenças que possibilitam questionar-se e avaliar a própria conduta.
O conflito manifesta-se como “oposição de interesses, sentimentos, ideias”, também se expressa como “luta, disputa, desentendimento”, ou ainda, “briga, confusão, desordem.” (Larousse, 1999)
Invariavelmente, a situação de disputa compreende “a interação de pessoas interdependentes que percebem objetivos incompatíveis e interferências mútuas na consecução desses objetivos.” (FOLGER, 1995, p.404)
Nesse patamar de cismas por onde se imagina a ameaça de propósitos, cria-se um ciclo de resistência ante o pressuposto desalinhamento de perspectivas, podendo o ser humano “atacar, fugir ou paralisar-se.” (Enam, 2015, p.21)
Observa-se que o conflito se revela em três dimensões cardeais: “perceptivo, emocional, comportamental” (ENAM, 2015, p.11), que interagem entre si e podem expressar necessidades e interesses temporários ou prioritários, e “na mecânica da emoção, cada sentimento tem um diferente repertório de pensamentos, de reações, e mesmo de memórias” (Goleman,1995, 310) que age reforçando a postura defensiva.
O impeço inicial para que os pais dissequem suas questões e posicionamentos é a ruptura do diálogo na qual se bloqueiam as possibilidades de discernir o que está gerando esses comportamentos.
Persistindo a falta de diálogo, prorroga-se a interposição dos “elementos básicos da inteligência emocional: aprender a reconhecer, controlar e canalizar os sentimentos; ter empatia; e lidar com os sentimentos que afloram em seus relacionamentos” (Goleman, 1995, p.206), por consequência, o estímulo a denomina “espiral do conflito, ou seja, círculo vicioso de ação e reação.” (ENAM, 2015, p.29)
Considerando-se as naturais dificuldades de reconhecer e enfrentar os pontos nevrálgicos da interdependência relacional é que a oficina da parentalidade propõe temas em similitude, cientificamente comprovadas, dispostas à operacionar a resolução de desentendimentos de forma pacífica.
4. Oficina da Parentalidade
Consolidando a desconstrução da cultura adversarial, surgem as práticas autocompositivas inominadas sedimentando espaço e ferramentas apropriadas a orientar “pais divorciandos e seus filhos a lidarem melhor com os conflitos nessa fase de transição.” (Manual de Mediação, 2015, p.25).
A prática colaborativa dá-se sob a tríade conhecimento, educação e capacitação, visando a recomposição do vínculo interpessoal ou social que assegure a todos o direito à solução dos conflitos por meio adequado à sua natureza e peculiaridade, emancipando as partes para a resolução de seus problemas.
De acordo com a Recomendação do CNJ (nº50/14, art. 1º, I e II), a oficina da parentalidade será adotada “como política pública na resolução e prevenção de conflitos familiares nos termos dos vídeos e das apresentações disponibilizadas no portal da conciliação”, estimulando-se os magistrados a encaminhar referidas disputas.
Os vídeos foram elaborados para reavaliar os julgamentos íntimos, provocar desconstrução das memórias aversivas e despertar o olhar agregador para família.
Pretende-se evitar a litigiosidade remanescente, humanizando-se o conflito por intermédio de o entendimento das condutas fomentadoras da discórdia, nas quais se confundem as pessoas e os problemas em associações fragmentadas, desconectas dos interesses legítimos e igualitários que os unem numa mesma perspectiva conciliatória.
As posições tendem a se dissolver quando as partes conseguem observar a própria adesão às controvérsias que acoplam questões, sentimentos e interesses numa única dimensão litigiosa de disfunção familiar irresolvível.
Cientes da capacidade de apreender e administrar seus próprios conflitos, a resolução da disputa se opera numa ambientação de cooperatividade baseada no valor indissolúvel do melhor interesse das crianças e adolescentes, estabelecendo-se a empatia entre os antigos contendores.
4.1. Objetivos da Oficina da Parentalidade
“Instrumentalizar as famílias que enfrentam conflitos jurídicos relacionados ao divórcio ou à dissolução da união estável, nos quais vários ajustes e mudanças pessoais ocorrem.” (CNJ, 2016, p.9)
Dar o suporte para minimizar danos emocionais a todos os envolvidos, prevenir transtornos e estabelecer nova gestão de sentimentos capaz de desarmar as partes, empoderar os pais por meio de ensinamentos que poderão torná-los protagonistas dos próprios conflitos.
"Ser protagonista, ter autonomia e liberdade para resolver a própria vida é algo que todos, senão a maioria, desejam. No entanto, protagonismo e autonomia caminham de mãos dadas com a responsabilidade. Significa que podemos ter mais autonomia na medida em que decidimos assumir mais responsabilidade pelos nossos atos, desejos, vontades e necessidades.” (Enam, 2015, p. 33)
Apresenta-se um programa educacional e preventivo que dialoga com a autoeducação, pois é imprescindível “conhecer que inimigos temos dentro, para combatê-los com lucidez mental, a ignorá-los, enquanto ficamos à mercê de sua influência despótica.” (Pecotche, 1998, p.12).
4.2. A Experiência do divórcio para os adultos
Um dos eventos mais impactantes na vida de uma pessoa é o fenômeno do divórcio, perdendo apenas para a morte. O impacto é sentido pela intensidade de mudanças que operam: ”perda de esperança e expectativas; perda de rotina e estrutura; lidando com questões judiciais; mudanças sociais; mudanças no papel parental; perda de amigos e parentes por afinidade (sogros, cunhados); mudança na estrutura da família.” (CNJ, 2016, p.33).
Apesar de o experimento humano nas diversas mudanças físicas, cognitivas, afetivas e sociais, cada evento carrega um processo de adaptação inédita, causando instabilidade e desorganização iniciais, e é comum o conflito familiar vir acompanhado por rasgos de animosidade que afetam as partes, indispostas a “retemperar o ânimo para novos tentames.” (ibid, 1998).
O sentimento de perda se equipara ao luto, proporcionando emoções fortes, podendo causar confusão, incapacidade transitória de retomar o cotidiano, inabilidade para identificar os próprios sentimentos, dificuldade para administrar a sensação de perda do sentido da vida.
Nessa convulsão de interpelações externas e desorientação intima, a perturbação se generaliza no trato com os novos desafios, e os pensamentos negativos se apossam dos indivíduos antes que se deem conta desses sintomas, e quão nocivos podem ser em relação aos filhos.
Considerando a alta carga de instabilidade enfrentada pelos pais, a oficina da parentalidade oferece um programa compatível com os temas mais desestabilizantes, confeccionando uma transição capaz de estabelecer bases seguras para a reorganização familiar.
“Ela vai ter que experimentar novas pautas de interação na direção de uma mudança qualitativa em suas relações e isso favorecerá caminhar rumo ao crescimento e a estabilidade emocional de seus componentes.” (Cezar-Ferreira, 2017, p.52)
4.3. A Experiência do divórcio para os filhos
A desorientação inicial dos pais naturalmente os impele a ignorar os efeitos do divórcio nos filhos, os quais também experimentam a desestabilidade e insegurança causadas pelo retraimento do convívio com um deles, a mudança de padrão social, afasta-os das pessoas com as quais estava habituado a interagir na escola, na vizinhança, amizades de longo período, e também os novos relacionamentos dos pais.
Para os filhos, o fator negativo mais impactante consiste em ser arrastado para o conflito por meio de práticas comuns entre os genitores que “brigam na frente dos filhos; falam mal um do outro na frente dos filhos; usam os filhos como mensageiros; usam os filhos como espiões; usam os filhos para se vingar do ex.” (CNJ, 2016, p.38).
Algumas atitudes comportamentais dos pais se tornam habituais, sem que atentem para a nocividade dessas manobras, expondo os filhos a altos níveis de tensões que somatizam doenças, dificuldades emocionais e comportamentais, além de ditar padrões negativos de conduta.
"O estado de separação desestrutura, ainda que momentaneamente, a família, sendo que, subjacentes ao conflito jurídico estão os conflitos emocionais, razão pela qual, se não dissolvidos ou minimizados estes últimos o diálogo poderá ficar danificado e os filhos seriamente prejudicados em seu desenvolvimento biopsicossocial, o que não se coaduna com o melhor interesse do menor nem com o conceito de cuidado integral." (Cezar-Ferreira, 2017, p. 111)
4.4. O que fazer para ajudar os filhos
O bem-estar dos filhos depende do bem-estar dos pais, e para que estes possam estabelecer novas diretrizes é importante que consigam prover as necessidades que lhes garanta o êxito futuro.
Deve-se atentar para a solução e estabilização dos problemas imediatos que asseveram o grau de resistência às mudanças, e, se preciso, garantir segurança para cercear as situações ameaçadoras.
Aplicar-se no exercício de apaziguamento que permita refletir sobre os problemas dispostos dentro de um contexto de interdependências, distinguindo-se a diferença entre conjugalidade e parentalidade, esta compreendida como “a família que não deixa de existir, quando os filhos estão a exigir que esta subsista neles.” (Alves, 2014)
A oficina da parentalidade infere a importância de se conhecer e respeitar o direito dos filhos, com base na supremacia dos princípios do melhor interesse da criança, da proteção integral e prioridade absoluta. Para melhor elucidação proporciona o esclarecimento de todas as dúvidas jurídicas pertinentes aos temas comuns em processo de família: guarda, alimentos, divórcio, extinção de união estável e união estável, alienação parental.
Geram-se vídeos que espelham os efeitos perniciosos advindos da falta de diálogo, da fala violenta, indicam a extensão da contenciosidade das partes, e como o litígio tende a estilhaçar o laço afetivo, retomando-se o fato de que “a família é o lugar onde se inicia o treino da convivência e da inter-relação sociais.” “É no grupo familiar que a pessoa vai receber a transmissão de valores, crenças e mitos, desenvolvendo uma visão de mundo.” (Cezar-Ferreira, 2017, p.36)
É preciso entender que a extinção da conjugalidade não exclui a parentalidade. Que os filhos têm o direito de expressar seus sentimentos e dar continuidade à relação de afeto com os pais, sentindo-se amados por eles. Têm o direito de questionar e sentirem-se seguros, mantendo um circulo de apoio com quem possam conversar. Têm direito a não serem envolvidos no conflito dos pais nem serem tentados a resolver problemas pessoais.
Alguns maus procedimentos são comuns na lide familiar:
Jogo sujo – “Se não pagar a pensão alimentícia, não vai ver seu filho.”
O mensageiro – “Diga a seu pai que se a namoradinha dele estiver lá no próximo final de semana você não vai à casa dele.”
O manipulador – “Eu comprei um ingresso para o show do Batman, mas é bem no dia de visitas da mamãe.”
O espião – “Com quem a sua mãe está saindo?”
O pai extravagante – Presentes caros incompatíveis com a renda.
O estraga prazer – “Seu pai te levou para aquele circo xinfrim?
O destruidor de imagem – “Sua mãe é irritante!” (CNJ, 2016, p. 63)
Entre outras atividades desenvolvidas na oficina da parentalidade, como as dinâmicas de grupo, os exercícios, as mensagens, troca de experiências entre os participantes ampliam-lhes a percepção das limitações e dificuldades inter-relacionais. Estas atividades revelam os excessos e abusos comportamentais entre ex-cônjuges, colocando-se em relevo a conscientização para o exercício da responsabilidade parental e ajustamento da conduta.
Demonstra-se a predisposição com que a cooperação impele para o exercício da alteridade que articula a observação na percepção de alguns comportamentos dos filhos, muitas vezes imolados num silêncio castrador.
"Há que se ter em mente os danos emocionais, presentes e futuros, que podem sofrer os menores, em razão dos sentimentos negativos dos pais, como interesse financeiro, raiva ou desejo de vingança. O egocentrismo dos genitores, ou de um deles, pode fazê-los colocar seus interesses acima do de seus filhos, prejudicando-os, às vezes, para sempre." (Cezar-Ferreira, 2017, p. 68)
Ajudar os filhos nesse período de transição implica protegê-los de conflitos que não lhes diz respeito, deixá-los a salvo de polarizações e delegações impróprias para seu desenvolvimento integral e exercitar a comunicação não violenta baseada no propósito da melhor convivência entre todos.
A execução da oficina permite a “fixação das habilidades transmitidas” (CNJ, 2016, p.13), equipando-se os pais para a coexistência parental.
5. Resultado prático das oficinas aplicadas entre o período de junho de 2.018 a agosto de 2.019, na Comarca de Mogi das Cruzes.
O material pedagógico de apoio fornecido aos participantes da oficina da parentalidade foi elaborado a partir de dados científicos, possibilitando-se às partes melhor compreensão e apreensão dos conhecimentos transversais que dialogam preventivamente com o contexto litigioso.
Os pais são recepcionados por instrutores habilitados nos cursos oficiais que fazem uma breve introdução dos objetivos da oficina e distribuem duas fichas de avaliação: uma para questionamentos iniciais (6 questões), e outra para avaliação final (8 questões) da exposição, destinada ao aprimoramento do trabalho e questionamentos que darão subsídios ao aprofundamento das questões veiculadas.
A metodologia utilizada neste estudo é descritiva e analítica, desenvolvida por meio de pesquisa em campo. A oficina - objeto desse estudo - contou com 337 participantes adultos no decurso de 1 ano. Foram escolhidas questões de alternativas e discursivas para embasar a estatística da presente.
Da Ficha de Avaliação Inicial – modalidade alternativa
Questão nº 1 – Você já tinha ouvido falar da Oficina?
Questão nº 3 – Como você define o seu relacionamento com o seu ex-parceiro?
Questão nº 4. Como você define o seu relacionamento com seu (s) filhos)?
Ficha Avaliação Final – modalidade alternativas
Questão nº 3 – Indicaria a oficina a alguém?
Questão nº 5 – Você acha que a oficina o ajudou a refletir sobre a forma de agir em relação ao seu ex-parceiro?
Questão nº 6 – Você acha que a oficina o ajudou a refletir sobre a forma de agir em relação a seus filhos?
Para tabular-se a relação de simetria das respostas às questões nº 5 da avaliação Inicial e nº 7 da avaliação final - ambas discursivas – foram acopladas duas questões alternativas, que expressam essas declarações convergentes.
Questão nº 5 da Avaliação Inicial
O que você espera da Oficina?
A - Obter ajuda/ orientação/ conhecimento/ aprendizado/ esclarecimento de dúvidas.
B- Sem Expectativas
Questão nº 7 da Avaliação Final
Para mim a Oficina de Pais Significou:
A- Conhecimento/ Reconhecimento/ Reflexão/Conscientização/ Relacionamento entre Pais e Filhos/ Compreensão/ Ressignificação/Responsabilidade/ Mudança Comportamental.
B. Nada.
A resposta final dos que participaram da oficina demonstra claramente quão importante é a proposta desta intervenção educativa.
A construção de um conhecimento sobre algo que ignoravam fez sentido para eles.
O lançamento das respostas se refere apenas aos que efetivamente responderam, sendo que muitos não tiveram tempo hábil para se manifestarem.
Alguns poucos participantes integraram a porcentagem da estatística dos que se abrigam na postura adversarial, depreendendo-se de suas respostas o engajamento à fileira dos que não admitem a possibilidade de autorresolução baseada em colaboração mútua, e paralelamente desconfiam da prestação jurisdicional.
Apesar de o desconhecimento da existência e objetivos da Oficina da Parentalidade, os participantes revelam certa intuição pela qual esperam obter ajuda e orientação.
No final, afirmam que indicariam a oficina a alguém, pois validam a oportunidade de refletir sobre a forma de agir em relação aos filhos.
Esta validação se dá após a exposição final, quando ultrapassadas as respostas dadas às questões sobre o relacionamento entre os ex-parceiros e o relacionamento com os filhos. Nota-se a ambivalência pela qual as respostas se desencontram dentro de um contexto onde a subsistência relacional depende de não anular o outro, motivo da relevância da aplicação da oficina.
Após a exposição do conteúdo programático os pais se mostram mais conscientes e engajados como demonstram as respostas similares à questão: “Para mim a oficina de pais significou.” Das respostas dadas surgem duas grandes colunas reproduzidas das falas de referida fonte onde prevalece o entendimento de “Pensar no melhor para as crianças” “entendê-las melhor”, “Mudar de atitude em relação ao ex-companheiro”,“ mudar o próprio comportamento.”
A compreensão da necessidade de mudança de paradigmas, o aprimoramento da comunicação, a alocação de posturas em consonância com a cooperatividade parental, o cuidado e a vigilância sinalizam a apreensão dos objetivos enunciados na oficina da parentalidade.
Assentindo-se que a família é uma relação de continuidade cujas raízes são fundamentais para o desenvolvimento salutar das crianças e adolescentes, todo empenho pessoal encontrará ambientação favorável à germinação de novas sementes e os naturais desafios humanos poderão ser tratados adequadamente pelos protagonistas de novas formas de convivências, pois “ninguém aprende senão por si e em si mesmo, pela automodificação.” (Campos, 1996, p.36).
Tal assertiva pode ser observada dos resultados obtidos nas mediações realizadas pós-oficina: majoritariamente consensuais. As partes chegam transformadas pela releitura dos mesmos fatos, manifestam disponibilidade para a concórdia e construção mútua, a paz se torna a primícia do conflito.
O respeito à supremacia do melhor interesse da criança e do adolescente importará em salvaguardá-las dos sofrimentos expostos ao questionamento feito por uma delas: ”Se eu me matar, o processo termina?”¹
6 . Considerações Finais
Esta pesquisa logrou demonstrar o alinhamento entre teoria e prática do projeto oficina da parentalidade, cujo tratamento adequado aos conflitos familiares pretende resultar na efetividade de práticas autocompositivas pelos pais, concorrendo para o empoderamento de resoluções próprias.
O litígio bem elaborado produz a identificação de velhos enraizamentos mentais (ibid, 1999), conduz às instâncias interiores deliberativas que mobilizam forças para o aperfeiçoamento do par parental.
Esta pergunta foi feita por uma criança de 9 anos durante uma das oficinas infantis.¹
A conscientização pelos pais de a violência psicológica acometida contra os filhos expostos ao litígio amplia o olhar para os maus-tratos psíquicos que atingem a integridade física e estabilidade emocional.
Determinar-se à mudança de rota demanda o proceder íntimo que trata das ações e escolhas sujeitas ao fim em si mesmo, revelando a excelência da própria atividade da alma que transcende qualquer resultado finalístico (Aristóteles, 1979), em prol da sedimentação da paz entre todos.
Nesse sentido o procedimento ético entendido como “a inteligência compartilhada a serviço do aperfeiçoamento da convivência” (Barros, 2016), filha da compreensão que espontaneamente evita o mal (Ubaldi, 1984), depõe de o acolhimento por eles, da prevenção contra a disfunção familiar.
Uma vez que rompido o lacre da incompreensão que os mantinha submetidos à ignorância em relação à alta carga de belicosidade dessas disputas judiciais pelas quais vitimam os filhos, a reflexão obriga a consciência a se tornar um problema para si mesma (Lavelle, 2014), inaugurando-se um ciclo de ressignificação dos fatos e reajuste comportamental.
O par parental ressurge pela força da afetividade, e no vigor da solidariedade renasce, equânime e cooperativa, prestigiando-se a dignidade da pessoa humana, acima de todos os revezes.
“As lutas incruentes do coração temperam o caráter e iluminam a vida.” (Chico Xavier)
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