Lucro real

15/02/2021 às 11:51
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Série planejamento tributário.

text (Fonte: São Vicente Contabilidade)

O lucro Real, regido pela Lei n. 9.430/96, é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa (receitas menos despesas).

Esses tributos variam de acordo com o lucro da empresa e se ela tiver prejuízo ao longo do período tributável, não precisa pagar o IRPJ e CSLL (porque se o lucro foi zero, tudo que for calculado a partir disso, também será).

Como a tributação será exatamente conforme o que houve de lucro, esse cenário se torna o regime mais justo de tributação e é possível apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja trimestral ou anualmente. Para empresas que adotam o lucro real, é possível compensar prejuízos fiscais e aproveitar créditos tributários de PIS e Cofins.

Qualquer empresa pode aderir a esse regime, mas depende de muita organização e detalhamento dos produtos, dinheiro e serviços que passam pelo estabelecimento comercial, toda movimentação financeira deve ser registrada. A empresa adotante desse regime que não apresenta seus dados com clareza pode receber multas de 0,25% a 3% do lucro líquido.

As empresas que possuem a receita bruta acima de R$ 78.000.000,00 para cada período de apuração devem adotar esse regime tributário obrigatoriamente.

Além disso, algumas empresas, também, devem obrigatoriamente adotar o lucro real, independente do seu faturamento (Lei n. 9.718/1998):

  • Empresas do mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
  • Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
  • Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.

As alíquotas de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) nesse regime tributário são de 15% para lucro de até R$ 20.000,00 por mês e um adicional de 10% para o que superar o lucro de R$ 20.000,00 por mês. A contribuição social para o lucro líquido tem a alíquota de 9% para pessoas jurídicas em geral e 15% sobre o lucro para entidades financeiras.

O PIS - Programa de Integração Social - e Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social têm alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente (a depender da atividade desenvolvida pela empresa, as alíquotas podem chegar a 0,65% para o PIS e 3% para Cofins).

As pessoas jurídicas que adotam o regime do lucro real podem decidir pelo recolhimento por estimativa, que consiste em um valor mensal do imposto recolhido com base em um lucro estimado, fixado em lei. Ao fim do exercício fiscal são feitos os ajustes e se desconta o valor que foi pago mensalmente por estimativa.

Sobre a autora
Clarissa Fernanda Rodrigues

Advogada sócia em PRX Advogados. https://www.prxadvogados.com.br/ Pós graduanda em Direito Tributário. Pós-graduação em Direito Público. Membro das Comissões de Assuntos Tributários e de Contratos e Responsabilidade Civil da OAB/DF.

Informações sobre o texto

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