Perdi minha comanda. Devo pagar?

15/02/2021 às 11:56
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Perdi minha comanda. Devo pagar?

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É muito comum que em bares, restaurantes e casas noturnas haja a cobrança de uma multa se o consumidor perder a comanda de seus pedidos. Isso é normal, mas é ilícito, uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Em muitos estacionamentos pagos, também ocorre essa cobrança indevida se o motorista perder o ticket do estacionamento.

No entanto, o consumo do cliente não deve ser anotado apenas por meio de uma comanda que fica em poder do consumidor, pois o estabelecimento que possui essa responsabilidade de controle, principalmente sob pena de multa.

Se o consumidor perder a comanda, deve agir com boa-fé e avisar imediatamente o responsável pelo estabelecimento. Se houver tentativa de cobrança de multa, é recomendável reforçar que vai pagar apenas o que consumiu, ou o tempo de permanência no estacionamento, e que a obrigação pelo controle é do estabelecimento e não do cliente.

Caso insistam na multa e haja qualquer constrangimento ou impedimento da saída do consumidor, recomenda-se chamar a polícia (190), isso configura crime de constrangimento ilegal ou cárcere privado.

Uma outra opção é pagar a multa e exigir a nota fiscal com todos os valores discriminados. Em poder dessa nota fiscal é possível ir ao Procon ou pleitear uma ação para recuperar esse valor pago em dobro.

https://www.prxadvogados.com.br/blog/perdi-minha-comanda/index.html

Sobre a autora
Clarissa Fernanda Rodrigues

Advogada sócia em PRX Advogados. https://www.prxadvogados.com.br/ Pós graduanda em Direito Tributário. Pós-graduação em Direito Público. Membro das Comissões de Assuntos Tributários e de Contratos e Responsabilidade Civil da OAB/DF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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