É muito comum que em bares, restaurantes e casas noturnas haja a cobrança de uma multa se o consumidor perder a comanda de seus pedidos. Isso é normal, mas é ilícito, uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em muitos estacionamentos pagos, também ocorre essa cobrança indevida se o motorista perder o ticket do estacionamento.
No entanto, o consumo do cliente não deve ser anotado apenas por meio de uma comanda que fica em poder do consumidor, pois o estabelecimento que possui essa responsabilidade de controle, principalmente sob pena de multa.
Se o consumidor perder a comanda, deve agir com boa-fé e avisar imediatamente o responsável pelo estabelecimento. Se houver tentativa de cobrança de multa, é recomendável reforçar que vai pagar apenas o que consumiu, ou o tempo de permanência no estacionamento, e que a obrigação pelo controle é do estabelecimento e não do cliente.
Caso insistam na multa e haja qualquer constrangimento ou impedimento da saída do consumidor, recomenda-se chamar a polícia (190), isso configura crime de constrangimento ilegal ou cárcere privado.
Uma outra opção é pagar a multa e exigir a nota fiscal com todos os valores discriminados. Em poder dessa nota fiscal é possível ir ao Procon ou pleitear uma ação para recuperar esse valor pago em dobro.
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