Muitos eletrônicos dependem de uma corrente estável de energia para o seu bom funcionamento e a oscilação do fornecimento da energia elétrica pode resultar em danos a geladeiras, televisores e outros eletrodomésticos.
É preciso lembrar que, ao pagar a conta de energia elétrica, o consumidor paga não somente pela energia, mas também pelo seu adequado fornecimento. Ou seja, se um aparelho queimar por causa de problemas na entrega dessa energia elétrica, o responsável pela indenização será a companhia elétrica do seu estado. No caso do Distrito Federal, será a CEB.
O consumidor tem até 90 dias para pedir esse ressarcimento pela via administrativa, segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Após esse pedido, a companhia irá verificar se houve pico de energia e avaliará o eletroeletrônico que foi queimado. É importante que o consumidor NÃO ARRUME o produto estragado até a verificação, exceto se a distribuidora autorizar.
Se a conclusão da análise verificar que um pico de energia estragou o aparelho, a distribuidora tem até vinte dias corridos para ressarcir o prejuízo por meio de pagamento em dinheiro, providenciar o conserto ou substituir o equipamento danificado.
Fique atento aos seus Direitos!
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