A energia caiu e o aparelho queimou

15/02/2021 às 12:00
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Quem vai pagar?

Muitos eletrônicos dependem de uma corrente estável de energia para o seu bom funcionamento e a oscilação do fornecimento da energia elétrica pode resultar em danos a geladeiras, televisores e outros eletrodomésticos.

É preciso lembrar que, ao pagar a conta de energia elétrica, o consumidor paga não somente pela energia, mas também pelo seu adequado fornecimento. Ou seja, se um aparelho queimar por causa de problemas na entrega dessa energia elétrica, o responsável pela indenização será a companhia elétrica do seu estado. No caso do Distrito Federal, será a CEB.

O consumidor tem até 90 dias para pedir esse ressarcimento pela via administrativa, segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Após esse pedido, a companhia irá verificar se houve pico de energia e avaliará o eletroeletrônico que foi queimado. É importante que o consumidor NÃO ARRUME o produto estragado até a verificação, exceto se a distribuidora autorizar.

Se a conclusão da análise verificar que um pico de energia estragou o aparelho, a distribuidora tem até vinte dias corridos para ressarcir o prejuízo por meio de pagamento em dinheiro, providenciar o conserto ou substituir o equipamento danificado.

Fique atento aos seus Direitos!

https://www.prxadvogados.com.br/blog/a-energia-caiu-e-o-aparelho-queimou/index.html

Sobre a autora
Clarissa Fernanda Rodrigues

Advogada sócia em PRX Advogados. https://www.prxadvogados.com.br/ Pós graduanda em Direito Tributário. Pós-graduação em Direito Público. Membro das Comissões de Assuntos Tributários e de Contratos e Responsabilidade Civil da OAB/DF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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