Universidade virtual

EaD

16/02/2021 às 22:58
Leia nesta página:

A importância da universidade virtual aparece no maior acesso à educação superior, o que está ligado a dois fatores principais: praticidade e custo.

Definição

Universidade é uma instituição de ensino superior que compreende um conjunto de faculdades ou escolas superiores destinadas à especialização profissional e científica. As universidades oferecem atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, que são serviços de atendimento à comunidade, nas diversas áreas do saber.

O que é a universidade virtual?

Universidade virtual é uma instituição que oferece cursos à distância por meio de plataformas de aprendizagem disponíveis na internet, disponibilizando para alunos e professores ferramentas digitais de comunicação.

Os cursos são realizados através de aulas, videoconferências, chats, fóruns de discussão e acesso a bibliotecas. Tudo acontece de forma online, como é próprio do ensino à distância – EAD. A separação física entre professores e alunos é recompensada por uma dinâmica de interação diferente, na qual o aluno é valorizado por seu esforço e protagonismo.

Na universidade virtual, o professor não somente apresenta as aulas, que podem ser acessadas pelo computador, tablet ou celular, em qualquer hora ou lugar. Ele também direciona a pesquisa, leitura e discussão das disciplinas, incentivando a participação do aluno nos grupos virtuais dos respectivos cursos. Dessa forma, o docente atua não apenas como um expositor de conteúdo, mas se mostra como um importante facilitador para a aprendizagem.

Qual a importância da universidade virtual?

Grande parte da importância da EAD atualmente se deve ao seu papel de quebrar várias das barreiras que impedem as pessoas de terem acesso a uma educação de qualidade, representando a importante função de ajudarem pessoas a se qualificarem como profissionais.

Quando surgiu a universidade virtual?

Os primeiros registros da origem do EAD datam de 1928. Certamente, a realidade era bem diferente da que conhecemos hoje, mas a essência do que é EAD permanece a mesma. Na época, um professor americano chamado Calleb Phillips enviava cartas aos seus alunos com conteúdos sobre Taquigrafia.

O modelo de universidade virtual deu seus primeiros passos no Brasil na segunda metade da década de 1990, já que, antes, não havia acesso à internet difundido. Foi um período muito particular da história, com consequências da tecnologia também na educação.

As transformações decorrentes da globalização provocaram mudanças nos sistemas de ensino, que passaram a buscar a formação de pessoas criativas, versáteis e empreendedoras, além da predisposição ao aprendizado contínuo. Em resposta, as universidades brasileiras passaram também a se dedicar à pesquisa e à oferta de cursos superiores à distância e ao uso de novas tecnologias nesse processo.

Legislação que regulamenta a educação à distância

A regulamentação da EAD no Brasil acontece por meio da Lei 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Além disso, também é referida no Decreto 9.057, que traz disposições específicas para a educação a distância.

Artigo 80 da LDB

Define o EaD, destacando que: O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

O Decreto N°9.057/2017 dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância. Os polos de educação a distância deverão manter infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada aos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso.

Quais as vantagens do ensino a distância?

Flexibilidade: o aluno ajusta seu horário conforme o cronograma do curso

Menor investimento: valor mais acessível que os presenciais, além da economia com gastos de transporte

Capilaridade: o EAD está presente em quase todas as cidades do país

Diploma: vale tanto quanto o presencial

Mercado de trabalho: novas oportunidades profissionais se abrem a partir de variadas formações.

Conclusão

A Educação à Distância é uma forma mais acessível de todas as modalidades de ensino, pois se utiliza de tecnologias e de metodologias especificas que ultrapassam obstáculos temporais e geográficos para a construção e democratização do aprendizado. Ela tem se desenvolvido em função de um contexto social, no qual a influência tecnológica reordenou valores e práticas pedagógicas necessárias para o ensino e para a aprendizagem.

Na modalidade de Educação à Distância o conhecimento está sendo transmitido de uma forma diferenciada, onde o indivíduo é trabalhado para desenvolver sua autonomia, capacidade de pensar, resolver problemas, de tomar decisões e de descobrir como processa seu próprio aprendizado, tornando-se assim um cidadão mais preparado e consciente para a vida em sociedade.

 

Referências bibliográficas

LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional / Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – 11ª ed.

BRASIL. Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005. Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394,de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. LDB: Leide diretrizes e bases da educação nacional. – Brasília: Senado Federal, Coordenação deEdições Técnicas, 2017. 

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PALLOFF & Keith PRAT, Building Learning Communities in Cyberspace (1999).

Revista Brasileira de Educação Aberta e a Distância da ABED, em sua versão eletrônica: Brasília, março 2004.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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