O crowdfunding imobiliário foi criado nos Estados Unidos por volta de 1885, mas chegou no Brasil apenas em julho de 2017. O advogado imobiliário é responsável pela percepção de melhores negócios. Assim sendo, esta nova forma de investir reúne uma série de investidores com o objetivo de financiar um determinado empreendimento imobiliário que, no prazo acordado, retorna aos investidores o dinheiro financiado mais juros.
Os fundos imobiliários (FIIs) por sua vez, foram instituídos no Brasil por meio da Lei n. 8.668 no ano de 1993 e reúne uma série de investidores em fundos que ofertam diversos empreendimentos imobiliários.
Como São Feitos Os Investimentos?
Fundos Imobiliários
Os Fundos Imobiliários são compostos por investimentos que são divididos em frações chamadas cotas, e pertencem aos investidores.
A aquisição das cotas deve ser obrigatoriamente realizado através de uma corretora de valores ou por meio de uma instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O advogado imobiliário também pode ser responsável pela consultoria nessa área.
Crowdfunding Imobiliário
Já o crowdfunding de investimento é mais simples. Basta o investidor possuir uma conta em uma plataforma e em seguida reservar seu investimento em uma oferta específica. O advogado imobiliário também é essencial nesse ponto.
Um contrato é assinado entre a empresa e o investidor e por fim o investidor concretiza seu investimento através de TED ou boleto bancário. Há que se ressaltar que Recuperação PIS COFINS ICMS não é algo que merece nossa atenção no presente caso, pois a atuação das empresas são em ramos e demandas tributárias diferentes.
Crowdfunding imobiliário |
Fundos imobiliários |
|
Forma de investimento |
Basta efetivar o aporte do valor a ser investido diretamente na conta aberta por uma plataforma homologada pela CVM. |
Necessário possuir conta em uma corretora de valores e adquirir as cotas via home broker. |
Custos |
Valor da transferência bancária do aporte e desconto do imposto de renda sobre o valor dos rendimentos. |
Valor da transação cobrado pela corretora. Taxa de administração. Taxa de performance. Imposto de renda sobre o lucro líquido na venda das cotas. |
Riscos |
Velocidade das vendas. Faturamento. Valor do metro quadrado vendido. |
Em geral a má gestão. Há outros riscos que são inerentes a apenas determinados tipos de fundos imobiliários. |
Rentabilidade |
Rentabilidade projetada atrelada ao Valor Geral de Vendas, Área Bruta Locável ou outro índice. |
Rentabilidade mensal e valorização das cotas. |