Muito se fala em recuperação de tributos pagos indevidamente, mas o que de fato vem a ser tal situação?
De forma prática, o Código Tributário Nacional, em seu artigo 165, afirma que aqueles valores que foram pagos de forma indevida, podem ser restituídos.
Quando o sujeito passivo (empresa/pessoa física) tenha realizado o pagamento de um tributo de forma desnecessária ou mesmo com um valor superior do que o devido, este detém a faculdade de requerer a restituição do valor que fora pago de forma errônea ou “a mais”.
Mas como seria essa Restituição? Onde eu faço isso? Vou gastar quanto?
Essas dúvidas sempre são feitas por nossos clientes, e com razão, pois o CTN não se pronuncia quanto ao chamado Know-How da recuperação tributária.
Em resposta a elas, o pedido de restituição pode ser feito judicialmente ou mesmo de forma administrativa, a depender do tipo de tributo em questão e o regime pelo qual a empresa esteja inserida e/ou vontade própria do cliente.
A depender do valor em questão que estará sendo pleiteado, em Goiás, temos o chamado Juizado Especial da Fazenda Pública ( Lei nº 12.153/09), onde causas contra a Fazenda Pública de até 60 salários mínimos devem utilizar destes Juizados para tratar do referido litígio.
Pelo fato de ser um Juizado Especial, a ação é gratuita, desde que respeite o teto de 60 salários mínimos, sendo importante ressaltar que este limite é diferente do valor relativo ao Juizado Especial Cível ( Lei 9.099/95), que possui o teto de 40 salários mínimos e sua utilização é uma faculdade da parte autora.
Além disso, determinados tributos e em conformidade com cada regime de tributação em que a Pessoa Jurídica esteja inserida, essa solicitação de restituição, deve ser feito administrativamente, diretamente no site da Receita Federal no caso de alguns tributos Federais, por exemplo, sendo o valor repassado pela Fazenda Pública diretamente à conta do solicitante em um prazo não superior a 60 dias, tudo isso de forma gratuita.
Para causas superiores ao teto dos Juizados, utiliza-se da Justiça Comum, possuindo o solicitante a opção de requerimento do benefício da chamada justiça gratuita, desde que comprovada seus requisitos para tanto. Não comprovada a insuficiência de recursos, o juiz intimará a parte autora para realizar o pagamento das custas da referida ação para só então ocorrer o prosseguimento da mesma.
Quais seriam os tributos que na prática podemos pleitear a restituição?
Todos os tributos são passíveis de restituição, desde que atendam as situações descritas pelo artigo 165 do CTN, contudo, alguns se destacam pela quantidade de vezes em que são solicitados e por sua influência no cotidiano das empresas e/ou pessoas.
Sendo assim, apresentamos aqui, os referidos tributos que possuem grandes solicitações dentre o universo tributário: PIS (Programa de Integração Social)– receita bruta e repique; COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária); IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa; INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa; ICMS pago nas contas de Energia elétrica.
Portanto, a quantidade de tributos que são passíveis de restituição, podem influenciar em muito no balanço financeiro de qualquer empresa, assim como no bolso da pessoa física que pagou mas que na verdade não precisava pagar determinado tributo, sendo a restituição uma excelente opção para aumento de fluxo de caixa e de dinheiro no bolso de todos. Há que se ressaltar que Recuperação PIS COFINS ICMS sempre será algo que merece a atenção e cuidado de todos profissionais da área.