O Mercado de Capitais é regido por inúmeras leis, as quais dão aparato a todo sistema jurídico-financeiro nacional.
Fato é que para atuação dos profissionais especialistas em investimentos da IBOVESPA, ocorra de forma correta e congruente com os princípios morais que regem a Bolsa de Valores, essas Leis que regem o referido sistema financeiro devem sempre estar em evidência.
Logo, as Leis que servem de base para a contínua e correta utilização do Mercado de Capitais, servem também como aparato de defesa e atuação dos profissionais e/ou pessoas físicas/juridicas que investem tempo e dinheiro na própria Bolsa de Valores.
Pensando nisso, o advogado atuante em Mercado de Capitais, possui o chamado “know -how” do direito aplicado aos investimentos , fazendo assim com que seu lucro e/ou perda, sejam amparados por um corpo jurídico de qualidade e confiança, assim como o uso da advocacia preventiva, seja utilizada antes da entrada de seus clientes, em quaisquer negócios relativos ao Comissão de Valores Mobiliários.
O advogado nessa situação, tem o dever de analisar se seu cliente está em atrelado a uma empresa de fachada, ou se ela de fato possua registro legal perante a Comissão de Valores Mobiliários, em conformidade com o que assevera o artigo 19, parágrafo 1º da lei Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, ora vejamos:
Art . 19. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem prévio registro na Comissão.
§ 1º – São atos de distribuição, sujeitos à norma deste artigo, a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, assim como a aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários, quando os pratiquem a companhia emissora, seus fundadores ou as pessoas a ela equiparadas.
Nessa pegada, os próprios profissionais que atuam nesse ramo (corretores pessoa física/juridica) devem possuir Registro e anuência da Comissão de Valores Mobiliários para atuarem de forma correta e legal, de modo que o respeito e a segurança repassada ao investidor, sejam atributos colocados em evidência, diminuindo assim os profissonais de fachadas, que apenas visem o lucro próprio em detrimento às perdas financeiras e emocionais de seus próprios clientes.
Portanto, o advogado especializado nessa seara, é reponsável por garantir a maior clareza e segurança jurídica aos seus clientes, de modo que tanto preventivamente, quanto após o inicio de seus investimentos, seja dado aparato suficiente para que seus direito sejam colocados em evidência e em prática, faznedo uso das leis que criaram a própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a qual disciplina todo o Mercado de Capitais, assim como a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a qual rege as Sociedades por Ações, dentre outras leis que possuem especificidade atrelada ao Mercado de Capitais.
Há que se ressaltar que Recuperação PIS COFINS ICMS não é algo que merece nossa atenção no presente caso, pois a atuação das empresas são em ramos e demandas tributárias diferentes.
Sendo assim, não restam dúvidas quanto a necessidade de um especialista nessa área, tendo os mesmos objetivos que o de seu cliente, ou seja, o lucro!