O trabalho remoto veio para ficar!

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Este pequeno artigo não se propõe ao estudo de leis, de coletânea de julgados ou doutrina jurídica. Mas, sim, a narrar experiência pessoal, bem como tratar um pouco sobre importante pesquisa a respeito do que chamarei, também, de trabalho remoto.

      Em primeiro lugar, este pequeno artigo não se propõe ao estudo de leis, de coletânea de julgados ou doutrina jurídica. Mas,sim, a narrar experiência pessoal, bem como tratar um pouco sobre importante pesquisa a respeito do que chamarei, também, de trabalho remoto, porque o texto tem por objetivo sair da erudição superficial, dos termos técnicos e herméticos, sobretudo, porque são impressões de um não especialista na área.

     Até então, autointitulado “conservador e tradicionalista” nesse tema, descobri, no início de 2020, por força da Pandemia, que o trabalho à distância não era uma opção, mas um imperativo para preservar a saúde e a vida de todos, vindo a tornar-se, depois, parte da rotina diária.

     Dessa forma, admito que, apesar de tudo, o perigo real de contrair e/ou disseminar o COVID-19 foi, no início, um grande estímulo para permanecer, como um velho ditado popular ensina “quietinho como água de cacimba limpa” e adotar, com seriedade, o modelo de trabalho remoto. A despeito de algumas perguntas (des) pretenciosas, ou por asneira mesmo, do tipo: - “quando você retornará a trabalhar mesmo? ”.

   Com isso, o primeiro mês desse “novo normal”, devido a minha antiga e arraigada aversão à tecnologia, admito, foi realmente complicado. Pelo visto até agora, estou certo, caro leitor, que esta forma de pensar contrária às novidades tecnológicas era, de fato, uma asneira limitante e negacionista (da realidade).

    Curiosamente, a despeito das barreiras iniciais, a política doméstica de implantação do trabalho remoto foi realizada a fórceps, após reunião em família, em que estabeleci as seguintes “máximas” : a) quando estiver no escritório caseiro terei horário definido e, só posso ser incomodado no caso de urgência; b) meu trabalho está em casa, por isso, terei horário definido para dedicar-me a ele; c) nos dias que estiver mais ocupado, avisarei, e, de tal modo, terei que cumprir as tarefas do trabalho em primeiro lugar.

       A propósito, antes da implantação do trabalho remoto, é bom destacar outro ponto importante que me ajudou na adaptação: é que sempre gostei de trabalhar na solidão do silêncio, para focar no pensamento concentrado e reflexivo, e assim realizar pesquisas e conclusões aprofundadas sobre determinados assuntos, sendo este meu perfil pessoal, o que não conseguia alcançar no ambiente barulhento do trabalho presencial.

       Além disso, para muitos, a ausência de tempo gasto com os deslocamentos diários para o local de trabalho, e às vezes, para repouso e alimentação, além das distrações dos sempre aglomerados escritórios, é fator relevante para a simpatia ao trabalho em casa.

        Importante mencionar, no tocante ao assunto, que a Sobratt - Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades efetuou a Pesquisa Home Office Brasil 2020, junto a mais de 500 empresas de diversos seguimentos e regiões do país, a fim de contribuir com as estatísticas a partir de números representativos desta modalidade, no segundo semestre deste ano passado (mais detalhes em https://sapconsultoria.com.br/pesquisa-home-office-brasil-2020/, acesso em 30/12/2020).

     Sendo que, conforme a apresentação da referida pesquisa, alguns dados são importantes para reflexão: 46% das empresas participantes adotam o Home Office de maneira estruturada e 52% das empresas passaram a praticar em função da Pandemia. E, mais: das empresas que passaram a adotar esta modalidade durante a Pandemia, 72% planejam manter a prática.

       De tal sorte, observa-se, analisando a citada pesquisa, que quase a metade das empresas, mesmo com a Pandemia, não possuem uma Política de Teletrabalho/Home Office, e as principais dificuldades na implantação são as seguintes (no universo das empresas que adotaram o teletrabalho/home office por causa da Pandemia): 54%: Experiência em fazer Home Office; 35 %: Falta de equipamentos; 34% Falta de Políticas e Procedimentos; 28 %: Entorno Familiar; 26 %: Cultura de Resistência; 24%: Falta de Infraestrutura de TI; 16%: Falta de Treinamento; 14%: Resistência de Gestores; 9 %: Outros e 7%: Apoio da Alta Direção.

       O estudo confirmou outros dados muito relevantes sobre os benefícios do Teletrabalho, quais sejam: 57%: Redução dos custos de manutenção prédio; 56 %: maior produtividade; 31%: Menor Absentismo; 21%: Redução de espaço disponibilizado ou alugado e 3%: Ajudou na Contratação de Pessoal.

         Questionou-se, também, quantas vezes na semana se pretenderá realizar o Teletrabalho? 58%: em estudo; 4%: uma vez na semana; duas vezes na semana: 16%; três vezes na semana: 11%; 3 %: quatro vezes na semana e 8%: cinco vezes na semana.

      Ademais, torna-se importante ressaltar, através da pesquisa, que com a flexibilização trazida pelo trabalho remoto em empresas com políticas estruturadas, chegou-se a conclusão que a grande maioria dos funcionários estarão elegíveis imediatamente a esta modalidade e uns dos principais objetivos da referida modalidade é a melhoria da qualidade de vida dos funcionários, dentre outros.

       De tal modo, o cenário mostrado, em parte pela referida pesquisa, é que o trabalho remoto, quer queiramos ou não, fará parte de nossas vidas, o que se mostra irrefutável, especialmente, pelo aumento da produtividade e redução dos custos, dentre outras vantagens para o empregador.

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        A mudança veio para ficar, também e principalmente, quando praticamente todo o Poder Judiciário brasileiro, de forma até admirável, deu um salto em sua produtividade com a digitalização de milhões de processos, utilizando-se do trabalho remoto com maestria, inteligência artificial e big data. E, por consequência, os departamentos jurídicos de empresas e os advogados não possuem outra alternativa senão seguir tal tendência.

         Pois bem. É importante dizer que, dentro destas mudanças, o empregador, desde que não implique discriminação, poderá optar por deslocar determinado funcionário do trabalho presencial para o home office se entender que este trabalhe melhor nesta modalidade, de acordo com sua atividade ou perfil pessoal, conforme critérios racionais, objetivos e proporcionais.

        Por conseguinte, com todos os pontos positivos e os desafios que se põem, o trabalho remoto pode e deve ser bem aplicado e estruturado no âmbito da empresa, com o consentimento mútuo, para benefício comum.

       Não se olvidando os direitos e deveres envolvidos, como por exemplo, a distribuição equânime das tarefas entre os colaboradores, a oferta de estrutura adequada para o desempenho desta modalidade, e que não se confunda com incremento de mão-de-obra, uma vez que um trabalhador é somente uma pessoa, seja dentro ou fora dos muros da empresa.

       Lembrando sempre que esta modalidade de trabalho visa obter mais produtividade e economia para o empregador/tomador de serviços (leia-se, maior lucratividade), em sincretismo com o aumento do bem-estar e qualidade de vida do trabalhador/empregado.

        Assim, sem dúvidas, a “nova” modalidade veio para ficar!


[1]
                        [1] (Mais detalhes em https://sapconsultoria.com.br/pesquisa-home-office-brasil-2020/, acesso em 30/12/2020).

Sobre o autor
Fabrício Carvalho Amorim Leite

FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE é formado em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), é advogado especializado em Direito Empresarial e Falimentar, ex - servidor efetivo da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do Estado do Piauí, foi advogado/procurador efetivo do Conselho de Representantes Comerciais do Estado do Piauí, ex-analista judiciário efetivo do Poder Judiciário do Estado do Pará (foi lotado na Vara Agrária de Castanhal - Pará). Atualmente, é advogado de carreira de Banco Público Federal há mais de 11 anos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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