Quero me divorciar

18/02/2021 às 10:23
Leia nesta página:

Entenda melhor sobre as modalidades de divórcio.

Atualmente, o divórcio se tornou uma modalidade de separação de fácil acesso e ele normalmente é determinado em um processo judicial. Mas é possível realizar em cartório com a assistência de um advogado se:

  • Houver consenso entre os ex-cônjuges;
  • Não houver filhos menores;
  • Não existir gravidez.

Caso esses três requisitos sejam alcançados, o divórcio extrajudicial (aquele que é realizado em cartório) se torna fácil e rápido. Após a assinatura em cartório, basta apenas averbar na certidão de casamento e o divórcio já estará em vigor.

É muito frequente que casais desejem se divorciar, mas possuam filhos menores. Nesse caso, se houver consenso, é preciso uma ação judicial para alcançar o objetivo do divórcio, mas é algo rápido e que apenas requer a homologação do poder judiciário. Não será um processo que se alonga por anos a perder de vista, no Distrito Federal costuma ser resolvido em menos de um mês. Caso não exista consenso entre o casal, o processo pode ser mais demorado.

Uma nova modalidade, diante da pandemia e da necessidade de isolamento, é a possibilidade de divórcio online. Para isso, o casal pode pedir de forma gratuita a emissão de certificado digital (no site www.e-notariado.org.br/customer/service-providers) e precisa ter o requerimento cartorário acompanhado por um advogado, mesmo que de forma apenas virtual.

Se você deseja se divorciar, consulte um advogado de sua confiança e verifique qual modalidade poderá ser adotada para sua situação.

https://www.prxadvogados.com.br/blog/quero-me-divorciar/index.html

Sobre a autora
Clarissa Fernanda Rodrigues

Advogada sócia em PRX Advogados. https://www.prxadvogados.com.br/ Pós graduanda em Direito Tributário. Pós-graduação em Direito Público. Membro das Comissões de Assuntos Tributários e de Contratos e Responsabilidade Civil da OAB/DF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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