Entenda as mudanças na aposentadoria por idade urbana após a reforma da previdência

18/02/2021 às 10:40
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Um dos benefícios previdenciários mais afetados pela reforma da previdência foi a aposentadoria por idade do trabalhador urbano. Entenda os novos requisitos e como ficou o cálculo desta aposentadoria.

Aprovada desde 2019, a reforma da previdência ainda causa muitas dúvidas para milhões de trabalhadores. Afinal, foram diversas mudanças e quase todas com o objetivo de tornar ainda mais difícil o acesso dos trabalhadores à aposentadoria.

Em relação à aposentadoria por idade urbana, você sabe quais foram as mudanças? Entenda todos os detalhes deste benefício a partir de agora.

O que é aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário voltado aos trabalhadores urbanos que tem como principal requisito a idade do segurado. O objetivo deste benefício é proteger os trabalhadores idosos, oferecendo-lhes o direito à aposentadoria após anos de trabalho.

Porém, além da idade, há um tempo mínimo de contribuição para que os idosos tenham direito à aposentadoria por idade.

A reforma da previdência de 2019 mudou bastante as regras deste benefício previdenciário. Agora os requisitos estão mais difíceis e até o valor do benefício piorou.

Ainda é possível se aposentar com as regras anteriores à reforma?

Sim! Ainda é possível se aposentar com as regras anteriores à reforma da previdência. Para isso, o trabalhador precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria por idade até o dia 12 de novembro de 2019.

E acredite: há muitos trabalhadores que já cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da reforma e, até hoje, não deram entrada em seus requerimentos. Geralmente, isto acontece por mero desconhecimento do segurado quanto aos seus direitos.

Uma consulta com um especialista pode ajudá-lo a identificar essa situação.

Quais eram os requisitos da aposentadoria por idade antes da reforma?

Para se aposentar por idade antes da reforma, o trabalhador urbano precisava de 65 anos de idade (se homem) ou 60 anos de idade (se mulher), além de 15 anos de carência para ambos os sexos. Dessa forma, quem cumpriu estes requisitos antes da reforma pode se aposentar pelas regras antigas.

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade após a reforma?

Após a reforma, o homem precisa de 65 anos de idade e a mulher de 62 anos de idade. Além disso, o homem precisa de 20 anos de contribuição e a mulher de 15 anos de contribuição. Ou seja, houve um aumento do tempo de contribuição para o homem e um aumento da idade para a mulher.

Mas as regras são estas apenas para quem começou a trabalhar após a reforma da previdência. Para quem começou a trabalhar antes da reforma há as chamadas “regras de transição”. Estas regras de transição visam “mitigar” os efeitos da reforma da previdência para aqueles trabalhadores que começaram a trabalhar antes da sua promulgação.

Quais as regras de transição para quem começou a trabalhar antes da reforma?

Para os homens que começaram a trabalhar antes da reforma, serão exigidos apenas 15 anos de contribuição (e não 20). A idade mínima para os homens é de 65 anos mesmo.

Para as mulheres, o aumento de 60 anos para 62 é progressivo. Ou seja, vai aumentando “aos poucos” da seguinte forma:

  • 60 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2020;

  • 61 anos para a mulher que completar esta idade em 2021;

  • 61 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2022; e

  • 62 anos para a mulher que completar esta idade a partir de 2023.

E o tempo de contribuição para as mulheres é de 15 anos mesmo.

Qual o valor da aposentadoria por idade?

A regra de cálculo do valor da aposentadoria por idade urbana também mudou bastante com a reforma da previdência.

Antes da reforma, o valor da aposentadoria por idade urbana era calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994. E o valor final do benefício era equivalente a 70% desta média com acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições.

Após a reforma da previdência, não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição. Agora todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 entram no cálculo. Por si só, isto já prejudica o valor do benefício.

Além disso, agora o valor da aposentadoria será equivalente a apenas 60% dessa média com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para os homens ou de 15 anos de contribuição para as mulheres.

É possível se aposentar por idade sem nunca ter contribuído?

Depende! Alguns segurados não precisam comprovar o recolhimento e sim o exercício da atividade profissional. Por exemplo, se você comprovar que trabalhou sem carteira assinada para uma empresa, este período pode ser contado para a sua aposentadoria, pois era da empresa a obrigação de fazer os recolhimentos.

Além disso, o idoso com mais de 65 anos que não tem como se sustentar ou ser sustentado pela família pode receber o BPC/LOAS. Não é uma “aposentadoria”, mas é um benefício do INSS para pessoas de baixa renda com valor mensal de 1 salário mínimo.

Sobre o autor
Danilo Lemos de Miranda

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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