Cinco Meses de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

18/02/2021 às 13:48
Leia nesta página:

O artigo analisa as principais mudanças ocorridas no quinto mês de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)

Neste dia 18 de fevereiro de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) completa cinco meses da vigência da maior parte de seus artigos.

Apesar de ser um período curto (considerando a vacatio legis superior a dois anos e da ausência de um cultura anterior de proteção de dados no Brasil), a LGPD já começa a se consolidar e a fazer parte da rotina diária de todos, especialmente porque nossos dados pessoais são diariamente coletados e tratados.

Os incidentes com dados pessoais começam a gerar reações dos titulares, de entidades da sociedade e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Por exemplo, no final de janeiro deste ano a OAB enviou um ofício à ANPD, com pedido de apuração do vazamento de dados pessoais de mais de 220 milhões de brasileiros (quantidade superior à da população atual do país e que compreende inclusive dados de pessoas já falecidas).

Outro vazamento recente de aproximadamente 100 milhões de números de telefone celular no país passou a ser investigado pela Secretaria Nacional do Consumidor (do Ministério da Justiça), que já notificou as operadores de telefonia para prestarem informações, e também pela ANPD.

Além disso, no dia 28 de janeiro de 2021 (Dia Internacional de Proteção de Dados) a ANPD publicou a sua agenda regulatória 2021/2022, com dez prioridades para o período e a divulgação prévia dos assuntos que serão prioridade da autoridade nacional em seu primeiro biênio de atuação.

Quatro dias depois, a ANPD divulgou o seu Planejamento Estratégico para o intervalo de 2021/2023, que contém o referencial estratégico da entidade (missão, visão e valores), os objetivos estratégicos, as ações estratégicas e os respectivos indicadores. A ANPD estabeleceu três objetivos estratégicos para esse período inicial:

- Promover o fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais;

- Estabelecer ambiente normativo eficaz para a proteção de dados pessoais;

- Aprimorar as condições para o cumprimento das competências legais.

Portanto, o ano de 2021 iniciou com a adoção de medidas que pretendem desenvolver uma cultura de proteção de dados no país, educar as pessoas (titulares e agentes de tratamento) sobre o conteúdo e a observância das normas da LGPD e, com isso, dar efetividade à proteção de dados no país.

Sobre o autor
Oscar Valente Cardoso

Professor, Doutor em Direito, Diretor Geral da Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul, Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TRF da 4a Região, Palestrante, Autor de Livros e Artigos, e Juiz Federal

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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