SEGURANÇA PÚBLICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL DE SEGUNDA DIMENSÃO

18/02/2021 às 19:35
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O artigo em tela dispõe sobre a segurança pública como direito fundamental de segunda dimensão.

Em suma, a segunda dimensão dos direitos fundamentais traz, dentre outros, os chamados direitos sociais, neles incluído o direito à segurança.

Essa segunda dimensão surge para salvaguardar o principal direito fundamental da dimensão anterior, que é a liberdade, visto que a garantia da liberdade está ligada ao direito à segurança, pois não há liberdade sem segurança.

Uma das finalidades dos direitos de segunda dimensão é a tentativa de diminuir as desigualdades intersubjetivas, horizontais ou verticais, seja entre indivíduos e indivíduos ou entre indivíduo e estado, portanto, limita o poder estatal.

A segurança pública é um direito fundamental inerente a todos e sua função primordial é preservar a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Daí surgem algumas consequências: limitação do uso de algemas; inconstitucionalidade do art. 21, CPP, que trata da incomunicabilidade do indiciado; audiência de custódia; juiz das garantias; proibição de divulgar nomes ou fotos de presos, dentre outras limitações ao poder do estado em razão do efetivo exercício dos direitos fundamentais.

A literalidade do art. 144, CF, diz que: a segurança pública (dever do estado, direito e responsabilidade de todos) é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Portanto, o atual cenário jurídico brasileiro impõe que a segurança pública não deve ser apenas preventiva, repressiva, punitiva ou sancionadora, voltada somente à preservação da ordem pública, mas, antes de tudo, precisa ser garantidora dos direitos fundamentais, preservando também a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Sobre o autor
Paulo César da Silva Melo

alagoano de Arapiraca, casado, pai de 4 filhas, servidor público desde 2000, policial civil desde 2002, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), escritor de artigos jurídicos, aprovado no XIV exame nacional da OAB, apto à advocacia desde 2014, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), pós-graduando em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela UNEAL, com capacitações na área de segurança pública pelo Ministério da Justiça, pesquisador das ciências criminais, professor de direito em cursos preparatórios e eterno aprendiz.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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direito constitucional. segurança pública. direito fundamental de segunda dimensão.

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