BASES DO SISTEMA PROPORCIONAL ELEITORAL BRASILEIRO : CRÍTICAS E SUA REAL APLICABILIDADE COMO MANUTENÇÃO À DEMOCRACIA .

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O presente resumo visa a expandir brevemente o conhecimento sobre as bases do Sistema Proporcional Brasileiro, as críticas feitas a ele e sua real aplicabilidade como manutenção à democracia.

BASES DO SISTEMA PROPORCIONAL ELEITORAL BRASILEIRO : CRÍTICAS E  SUA REAL APLICABILIDADE COMO MANUTENÇÃO À DEMOCRACIA . 

 

 

Brayan Lima Soares 

Lucas Franco Bortoluzzi 

  Antônio Altair Feitosa Júnior3

Igor Moura Rodrigues Teixeira 4

 

       

 

INTRODUÇÃO 

A partir de uma pesquisa empírica realizada no município de Tauá- localizado no Sertão dos Inhamuns, no Estado do Ceará-, por um dos autores, foram levantados dados com o fito de compreender o Sistema Político Brasileiro, sua distribuição de cargos nas eleições proporcionais e a legitimidade do número de eleitores votantes para os cargos majoritários. Diante dos levantamentos, verificou-se a funcionalidade do próprio sistema, o que levanta dúvidas acerca de sua real aplicabilidade democrática. 

Dessa forma, buscou-se levantar a questão do “problema” em utilizá-lo e apresentar os reais motivos para sua manutenção na sociedade.

OBJETIVO 

O presente resumo visa a expandir brevemente o conhecimento sobre as bases do Sistema Proporcional Brasileiro, as críticas feitas a ele e sua real aplicabilidade como manutenção à democracia. Discorrendo sobre isso, verifica-se como ocorrem suas relações e como elas influem em nosso Sistema Eleitoral Brasileiro. Por conseguinte, respondidas as inquietações a fim deste trabalho, objetivamos que o leitor esteja ciente das ações aqui relatadas.

 

METODOLOGIA 

 

Trata-se de uma pesquisa empírica desenvolvida a partir de levantamentos feitos no município de Tauá, com enfoque teórico, em que foram traçadas críticas ao sistema proporcional eleitoral e, por meio estudos bibliográficos e documentais, permitiu-se elaborar uma reflexão crítica sobre a temática e, assim, compreender a efetividade na distribuição de cargos nas eleições.

 

DESENVOLVIMENTO 

As bases do Sistema Proporcional Eleitoral

Os cargos proporcionais são divididos pelo quociente eleitoral- sendo este o número de votantes divididos pelo número de votos válidos. Até as eleições de 2018, as vagas eram divididas para as coligações partidárias que, ao atingirem o número do quociente, garantiam uma vaga no parlamento. Entretanto, nas eleições de 2020 não serão permitidas as coligações partidárias para os cargos proporcionais. De acordo com o TSE: 

 O sistema proporciona para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga. A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas. Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante. Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações. (TSE , 2013 , Revista eletrônica EJE n. 5, ano 3 ,  Como funciona o sistema proporcional? ) 

 

 Essa forma de proporcionalidade visa a uma real representação das correntes de opinião existentes, dando a chance para diversas opiniões minoritárias se manifestarem por meio desse dispositivo, visando a balizar o poder de atuação dos grandes partidos com os pequenos. Portanto, o foco central desse método proporcional é garantir que todos tenham a chance de se manifestar democraticamente. Sob esse viés, é apontado o “fato” de que as minorias devam ser adequadamente representadas, uma vez que isso é parte crucial da democracia. Com ausência disso, não será possível uma democracia efetiva – “ haverá apenas uma falsa aparência de democracia ” (MILL, 1981, p. 74)-. Porém, mesmo que o ideal do sistema seja a integração para com a democracia na figura dos partidos políticos, a crítica feita é em face dessa problemática, pois, a proporcionalidade acontece entre os partidos políticos, como já mencionado anteriormente, e não entre os indivíduos que receberam os votos , acontecendo muitas vezes situações em que um deputado menos votado consegue a vaga devido a coligações políticas e outro deputado disputando a mesma vaga , com o dobro de votos de seu concorrente , não consegue a vaga por sua coligação ou partido não ter recebido o mesmo número de votos do outro. Pode ser algo que pareça antidemocrático, a priori, mas, na realidade, é uma garantia para que não haja concentração de vagas por um único partido.

Críticas ao Sistema Proporcional e Sua Real Aplicabilidade Como Manutenção à Democracia. 

 Tendo em vista a maneira como o Sistema Proporcional funciona, é possível traçar comparações e críticas sobre sua funcionalidade. Como o foco central é garantir que todos tenham chance de se manifestar democraticamente, verifica-se uma inclusão de minorias no Sistema Eleitoral brasileiro. 

Entretanto, a própria figura da proporcionalidade configura um “desfalque” à democracia, uma vez que candidatos com menor número de votos podem ser eleitos devido ao sistema e não aqueles que obtiveram, democraticamente, maior aceitação popular. Para muitos: “Diz-se democracia, mas como é possível a elegibilidade de candidatos com menor número de votos?”. Esta é a principal dúvida e crítica daqueles que o desconhecem, o que suscita discussões sobre formas democráticas de governo. 

Chama-se essa característica, do Sistema Proporcional, de “Pirâmide de Taças” – termo utilizado no artigo “ O Sistema de Voto Proporcional Brasileiro”, por Afonso Garcês, graduado em direito pela Universidade Federal do Maranhão -que, em alusão à organização de taças em forma de pirâmide em casamentos, na qual o líquido servido transborda e passa às taças de baixo. Isso configura a metáfora feita ao nosso sistema eleitoral em que um candidato X, ao atingir o número mínimo de votos para se eleger, transfere os votos excedentes a outro candidato de sua legenda, até que este também alcance os votos mínimos para se eleger, e assim sucessivamente até compor as cadeiras que dado partido tem direito. Essa alusão exemplifica o fato de que nem sempre a eleição representa a vontade do povo.

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 Contudo, o que se busca não é somente a equidade entre os parlamentares, mas entre os partidos e, dessa maneira, proporcionar ampla representação. Apesar das críticas a este sistema, ele garante vagas não somente aos grandes partidos-geralmente, possuidores de mais recursos-, como também aos pequenos, estes, com menor adesão e visibilidade. Visa uma distribuição mais justa e igualitária das cadeiras em disputa, fixa bases ao multipartidarismo e desconcentra o poder de blocos políticos que possam exercem sua hegemonia. Diz-se, portanto, que o Sistema Proporcional é um regime mais heterogêneo e democrático, que garante ampla representatividade e que finda a possibilidade de “Oligarquias”. 

 

CONCLUSÃO 

Considerando o que foi relatado no decorrer deste trabalho, identifica-se a existência de determinadas contradições na aplicação do sistema proporcional vigente com relação às relações partidárias.  

Além disso, mesmo o método de proporcionalidade sendo deficitário e passível de críticas quanto a sua estrutura e eficiência, é um mecanismo para tentar evitar a concentração da força política em  um núcleo exclusivo de partidos políticos fortes e já estabelecidos, tentando espalhar o poder de representatividade de forma rizomática.  

Destarte, vê-se a necessidade de uma reestruturação que objetive solucionar essas críticas e deficiências. Uma vez que sua forma de proporcionalidade visa a uma real representação das correntes de opinião existentes, propiciando a diversas opiniões minoritárias a oportunidade de manifestação, por meio desse dispositivo, sendo, assim, minado o poder de atuação dos grandes partidos e a provável perpetuação de oligarquias.  

Portanto, esperamos que o leitor possa observar todas as vertentes desse tema e, de vez, abandonar a doxa e buscar o conhecimento epistemológico no que tange às questões relativas à democracia, com enfoque mais direto nas relações políticas de nossa sociedade.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

DA ROSA, Pedro Luiz Barros Palma . Como funciona o sistema proporcional?.

Disponível em:<http://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-daeje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-5-ano-3/como-funciona-o-sistema-proporciona.> . 

lAcesso em 13 out. 2019.  


 

GARCES, Afonso. O sistema de voto proporcional brasileiro. Disponível em: 

<https://jus.com.br/artigos/53413/o-sistema-de-voto-proporcional-brasileiro> . Acesso em 13 out. 2019. 

 

  

 

 

Sobre os autores
Brayan Lima Soares

Graduando do curso de Direito do Centro Universitário UniFanor - Campus Dunas

Lucas Franco Bortoluzzi

Graduando em Direito pelo Centro Universitário UniFanor - Campus Dunas

Antônio Altair Feitosa Júnior

Graduando em Direito pelo Centro Universitário UniFanor - Campus Dunas

Igor Moura Rodrigues Teixeira

Mestre em Ordem Jurídica Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Professor do Curso de Direito do Centro Universitário UniFanor|Wyden.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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