Depressão permite requerer auxílio doença

19/02/2021 às 12:49
Leia nesta página:

Essa doença é uma das maiores responsáveis pelo requerimento do auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez).

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) a doença que atinge o maior número de pessoas ao redor do mundo é a depressão, sendo tratada como uma questão de saúde pública.

Em estudo feito em 2020, quase 5% da população mundial (cerca de 330 milhões de indivíduos) sofre com a doença e as suas repercussões no dia a dia. E infelizmente, o Brasil ocupa o segundo lugar do ranking nas Américas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, estimando-se que cerca de 12 milhões de brasileiros sofrem desse mal.

Conhecida como “mal do século XXI” a depressão é uma das patologias mais populares no Brasil e os seus sintomas são de conhecimento de todos, como: Tristeza;

  • Melancolia;
  • Sentimentos negativos;
  • Fraqueza;
  • Autoflagelação;
  • Alterações no sono;
  • Mudança de humor;
  • Entre outros.

O que já era assustador, piorou:

Não bastasse, a pandemia do corona vírus aumentou em 90% os casos de depressão e o número de pessoas que relataram sintomas como crise de ansiedade e estresse agudo mais que dobrou entre os meses de março e abril do ano passado, segundo estudo realizado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e publicado pela revista The Lancet.

Existe uma saída:

Essa doença é uma das maiores responsáveis pelo requerimento do auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) em nosso país em razão que geralmente, diminui a qualidade de vida do trabalhador refletindo diretamente na sua capacidade para o trabalho.

A finalidade do auxílio doença é proporcionar ao trabalhador um afastamento temporário do trabalho, para salvaguardar que seu tratamento de saúde seja realizado conforme as orientações médicas e que isso não lhe tire a dignidade, garantindo sua subsistência por meio do salário de benefício.

Protege também a sociedade como um todo:

Na maioria dos casos, o tratamento adequado vai desde sessões terapêuticas até a ingestão de remédios controlados e fortes que comprometem a destreza dos movimentos e o raciocínio lógico.

Logo, aqueles trabalhadores que passam por esse tipo de tratamento correm o risco de causarem danos a si mesmo e a terceiros em seu ambiente de trabalho.

Um claro exemplo de como a depressão incapacita o trabalhador, é de um motorista de ônibus que faz ingestão diária de fortes remédios que causam diversos efeitos colaterais.

Fica claro que tanto a vida do motorista quanto os passageiros correm risco.

Nesse contexto, independentemente da idade do trabalhador, a depressão é uma doença que altera o juízo mental, e, por conseguinte, reduz a capacidade laboral de forma temporário ou permanente, dependendo do caso.

Se a idade não é considerada, o que é preciso?

O único requisito atrelado somente a doença é a incapacidade para o trabalho em caráter temporário, ou seja, reconheça a incapacidade do segurado na perícia médica, será devido o benefício previdenciário.

Apesar de parecer simples, muitas vezes no âmbito administrativo (diretamente no INSS) o benefício é indeferido, sendo necessário ingressar com ação judicial para comprovar a incapacidade, como aconteceu recentemente no caso de uma costureira de 48 anos portadora de transtorno de personalidade e depressão. (TRF-3 - ApCiv: 53334311720204039999 SP, Relator: Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA, Data de Julgamento: 07/12/2020, 8ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 11/12/2020)

Ainda existe em nossa sociedade um tabu gigantesco acerca das doenças mentais, mas os portadores precisam de amparo e tratamento sério, por isso não devem hesitar em requerer o benefício previdenciário.

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos