Comércio eletrônico e a garantia de proteção do consumidor diante de cláusulas abusivas

Leia nesta página:

O referido artigo objetiva compreender a problemática envolvendo o artigo 51, inciso II, do código de defesa do consumidor que aborda sobre o reembolso da compra.


RESUMO                                                                                                                                  

O comércio virtual e eletrônico tornou-se pratica de compra e venda comum na sociedade tornando-se uma nova pratica de relação de consumo. Porém, com o distanciamento do produto e a influencia que a  publicidade causa no individuo é necessário regulamentação e atenção para proteção do consumidor. Diante disso, o Código de Defesa do Consumidor aborda sobre as clausulas contratuais que são abusivas e que  devem ser consideradas nulas na execução de um contrato. A partir disso esse trabalho objetiva compreender a problemática envolvendo o artigo 51, inciso II, do código de defesa do consumidor que aborda sobre o reembolso da compra. Trata-se de um estudo exploratório, utilizando-se de técnica de revisão da literatura para dialogar sobre a temática do trabalho. Dessa forma foi observado que o Código nesse inciso garante que a clausula será considerada abusiva e consequentemente anulada em caso de afirmação que o consumidor não será reembolsado do valor em situação prevista pela lei.

Palavras-Chave: Consumidor. Compra. Reembolso. Direito. Consumo.

   INTRODUÇÃO                                                                                                                       

A forma de comércio eletrônico ganhou espaço nos últimos anos, com o incremento  da internet na rotina das pessoas as formas de compra e venda passaram a ser caracterizadas de forma online. Com o desenvolvimento dessa nova abordagem de acordo e contrato, surge a necessidade de melhor entendimento sobre os direitos do consumidor (MOURA, 2014).

As motivações para uso da internet para compras online incluem a forma mais econômica de pesquisa em diversas lojas e sites, comparação de preços de forma mais ágil, economia em deslocamento e facilidade nas formas de compra (DINIZ, 2017).

Contudo, as compras online possuem peculiaridades que diferem da compra física, principalmente no que tange o contato direto com o objeto ou serviço que está sendo vendido. Isso se dá, pois em uma compra em loja física, o consumidor é capaz de pegar, sentir, observar tamanho, material, cor, dentre outros fatores, que na venda online ele só terá a imagem e a descrição desse material (COSTA, 2002).

Além disso, é valido destacar que as técnicas de vendas presentes nos sites muitas vezes prejudicam mais do que contribuem na aquisição do produto. O consumidor é bombardeado com publicações e marketing que buscar influenciar o consumidor de forma negativa frente a necessidade daquele produto ou serviço (SPERANZA, 2013).

Diante disso, na compra online o consumidor pode acreditar e imaginar que está comprando um determinado produto ou serviço e no momento da entrega ou execução se deparar com algo que não condiz com suas expectativas. Como mencionado, diferente da loja física, este está sendo o primeiro contato do consumidor com o produto, logo, em diversos casos surgem as situações em que o consumidor apresenta arrependimento sobre a compra (VIEIRA, 2010).

A partir do exposto o presente trabalho objetiva discorrer sobre o inciso II do artigo do código de defesa do consumidor que aborda sobre clausulas contratuais que são nulas.

   METODOLOGIA                                                                                                                    

A metodologia adotada neste trabalho foi do tipo exploratória, ou seja, o procedimento técnico utilizado foi o da pesquisa bibliográfica, utilizando de todos os materiais disponíveis acerca da temática, sendo efetuada em meios físicos através da literatura cinzenta de livros e em base de dados virtuais que tragam um apanhado de periódicos que abordem a temática estudada.

Quanto à realização do trabalho, foi utilizado o método de abordagem hipotético- dedutivo, para isso, seguiu-se um método sistemático e continuo descrito nos seguintes passos: 1) seleção da bibliografia e documentos relacionados com o tema proposto na literatura e online; 2) leitura e resumo do material utilizado; 3) diálogo e discussão sobre o apanhado coletado correlacionando com a temática proposta.

   RESULTADOS E DISCUSSÃO                                                                                             

O código de defesa do consumidor atua em proteção do indivíduo que está sujeito a acordos e compromissos que podem ser realizados em desvantagem para ele (KHOURI, 2013). Dessa forma, o principal objetivo do CDC é a proteção do consumidor, caracterizado como vulnerável, de situações que o prejudiquem, como é o caso de clausulas abusivas encontradas em contratos, que o código considera nula (FAVA, 2010).

Conforme afirma Silva (2004, p. 75), “definição concisa e precisa de cláusulas abusivas é a de Fernando Noronha”:

‘Essas cláusulas que reduzem unilateralmente as obrigações do predisponente e agravam as do aderente, criando entre elas uma situação de grave desequilíbrio, são as chamadas cláusulas abusivas. Podem ser conceituadas como sendo aquelas em que uma parte se aproveita de sua posição de superioridade para impor em seu benefício vantagens excessivas, que destroem a relação de equivalência objetiva pressuposta pelo princípio da justiça contratual (cláusulas abusivas em sentido estrito ou propriamente ditas), escondendo-se muitas vezes atrás de estipulações que defraudam os deveres de lealdade e colaboração pressupostos pela boa-fé (cláusula surpresa). O resultado final será sempre uma situação de grave desequilíbrio entre os direitos e obrigações de uma e outra parte (grifo do autor).

Esse debate é de suma importância, pois as relações de compra e venda devem ser caracterizadas como um processo honesto e equilibrado sobre as vantagens e desvantagens do produto e serviço, bem como o conhecimento e equiparação entre as partes envolvidas, na qual, nenhuma se sobressaia sobre a outra (NASCIMENTO, 2017).

Com isso, o CDC traz em seu artigo 51 exemplos de clausulas que possam ser consideradas abusivas, como o caso do inciso II:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código

Nesse contexto, o consumidor não pode ser submetido a um contrato que informe que o mesmo não será reembolsado integralmente do valor pago em um determinado produto. Voltando-se para o aspecto da compra e venda online esse ponto é de suma importância, pois garante ao consumidor o direito de se arrepender de uma compra realizada virtualmente e receber seu reembolso.

Em suma, fica claro que, um contrato não pode subtrair esse direito de reembolso do consumidor. E em situação de cláusula que informe isso, essa cláusula é abusiva de acordo com o inciso II do artigo 51 e consequentemente ela é considerada nula de plano direito.

Esse ponto fica mais claro na descrição do artigo 49 do CDC, que traz:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do  estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Diante disso fica claro e evidente que o vendedor não pode realizar um contrato em que o mesmo informe que não irá reembolsar o consumidor caso ele se arrependa da compra. Sendo direito do consumidor exercitar seu arrependimento até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço (ALICERAL, 2014).

Vale salientar que a essa solicitação é imotivada, ou seja, o consumidor não precisa ter um motivo para devolver o produto, ou o mesmo apresentar um vicio ou defeito, sendo assim o consumidor apenas necessita manifestar seu desejo de devolução dentro do prazo e enviar o objeto novamente, recebendo o valor integral gasto (JANHSEN; QUEIROZ, 2020).

Esse direito é necessário ao consumidor, pois o mesmo se encontra em uma posição desfavorável frente ao fornecedor, que tem disponível diversos mecanismos como publicidade, promoções relâmpagos, marketing, dentre outros para persuadir o consumidor a comprar e consumir aquele determinado produto, logo, o direito de devolução com reembolso é uma forma de garantir que essa relação seja melhor equilibrada (BASTOS; SILVA, 2018).

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Dessa forma a execução de uma ligação contratual deve ser honesta, ética e legal, sendo assim, o vendedor deve estar atento no cumprimento de seus deveres e o consumidor deve conhecer e exigir seus direitos, principalmente observando e exigindo que as clausulas do contrato estejam de acordo, sem ferir o artigo 51 do CDC. Em suma, especificamente sobre o inciso II, o consumidor deve estar ciente que qualquer contrato que traga que não será realizado reembolso de um produto que foi comprado em local fora do  estabelecimento caracterizasse como uma clausula abusiva e está nula (ROSA, 2011; TAVARES et al., 2019).

   CONCLUSÃO                                                                                                                          

Portanto, observa-se que a presença do mercado eletrônico na sociedade foi capaz de influenciar as pessoas sobre compra e venda de produtos, sendo assim, para equilibrar essas relações o Código de Defesa do consumidor proíbe clausulas abusivas que prejudiquem as relações e desfavoreça o consumidor.

Dessa forma, o inciso II, do artigo 51 do código garante que clausulas de contrato que afirmem que o consumidor não será reembolsado de compras realizadas fora do estabelecimento comercial seja considerada abusa e consequentemente nula.

Essa decisão favorece o consumidor e o beneficia com oportunidade de avaliar o produto, tempo para arrependimento sobre a compra e analise se aquele produto e serviço realmente se faz necessário.

   REFERÊNCIAS                                                                                                                      

ALICERAL, D. R. O direito de arrependimento no CDC: a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade de ampliação da abrangência do artigo 49. Trabalho de Conclusão de Curso. 2014.

BASTOS, D. D; SILVA, R. P. Direito de arrependimento nas relações de consumo: desafios hermenêuticos e casos controvertidos. Revista de direito do consumidor, v. 1, p. 1-8, 2018.

COSTA, F. C. X. Relacionamento entre influências ambientais e o comportamento de compra por impulso: um estudo em lojas físicas e virtuais. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. 2002.

DINIZ, T. C. G. et al. Perfil de Uso da Internet e Motivações Para Compra Online de um Grupo Universitário. Revista Brasileira de Gestão e Engenharia - RBGE, n. 15, p. 41-65, 2017.

FAVA, M. D. Aplicação das normas do CDC aos contratos interempresariais: a disciplina das cláusulas abusivas. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. 2010.

JANHSEN, A. C. G.; QUEIROZ, A. F. Limites Da Aplicabilidade Do Artigo 49 Do Código De Defesa Do Consumidor. Trabalho de Conclusão de Curso. 2020.

KHOURI, P. R. R. Direito do consumidor: contratos, responsabilidade civil e defesa do consumidor em juízo. Revista CEJ, v. 17, n. 60, 2013.

MOURA, P. C. Avaliação das estratégias de marketing esportivo: um estudo de caso no varejo eletrônico esportivo. Trabalho de Conclusão de Curso. 2014.

NASCIMENTO, L. M. et al. A percepção dos consumidores em relação às estratégias de marketing desenvolvidas por uma empresa de produtos naturais e orgânicos. Revista Brasileira de Marketing, v. 16, n. 2, p. 168-179, 2017.

ROSA, T. M. O código de defesa do consumidor e o direito de arrependimento nos contratos eletrônicos de transporte aéreo. Dissertação de Mestrado. 2011.

SILVA, J. A. Q. C. Código de Defesa do Consumidor Anotado e legislação complementar. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

SPERANZA, H. C. G. Publicidade enganosa e abusiva. In: Revista Síntese de Direito Civil e processo Civil. v. 1, p. 34-45. 2013.

TAVARES, V. R. et al. Crítica à declaração de direitos de liberdade econômica: inconstitucionalidade e confronto com o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor. Trabalho de Conclusão de Curso. 2019.

VIEIRA, V. A. Mensuração da qualidade de serviço no varejo eletrônico e seu impacto sobre as intenções comportamentais. RAE-Revista de Administração de Empresas, v. 50, n. 2, p. 199-214, 2010.

Sobre as autoras
Dávila Rebeca Ursulino

Acadêmico(a) do curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão (FLF).

Alycia Alves de Azevedo

Acadêmico(a) do curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão (FLF).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O referido artigo objetiva compreender a problemática envolvendo o artigo 51, inciso II, do código de defesa do consumidor que aborda sobre o reembolso da compra.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos