Muitos netos e bisnetos buscam a inclusão de sobrenome familiar pertencente aos avós ou bisavós como forma de homenagear a história destes ancestrais. Também buscam dar continuidade a estes sobrenomes, perdidos ao longo das gerações, de forma a repassarem às futuras gerações.
Além disso, muitos descendentes de imigrantes que se estabeleceram em território brasileiro nos séculos XVIII e XIX buscam homenagear e resgatar suas origens.
Imutabilidade do nome como regra
O sobrenome serve para identificar e individualizar uma pessoa, bem como indica a sua origem familiar.
A regra em nosso ordenamento jurídico é a imutabilidade do nome. No entanto, esta regra não é absoluta e a lei de registros públicos prevê as exceções em seus artigos 56, 57 e 58. Além disso, esta regra também vem sendo flexibilizada pelos tribunais para que os registros públicos retratem, além da cadeia das ancestralidades, a real identificação da pessoa humana, ainda que dentro de sua própria família.
A alteração ou retificação de nome e sobrenome é um direito inerente à personalidade do indivíduo e tutelado pela Constituição Federal. E como tal, não há vedação legal e nem prazo para que seja exercido, podendo ser pleiteada a retificação ou inclusão de nome a qualquer tempo.
A inclusão do sobrenome não pode prejudicar os apelidos de família. Isso significa que se deve manter a composição original do nome, apenas com o acréscimo do sobrenome do antepassado. Este pode ser acrescentado em qualquer posição do sobrenome.
O objetivo deste tipo de ação é a preservação e resgate dos apelidos de família, de forma que possa ser passado às gerações futuras.
Desta forma, é essencial a comprovação da origem do patronímico a ser incluído. Por exemplo, se o sobrenome pleiteado tem origem na avó paterna, devem ser apresentados os documentos da avó, se tem origem no bisavô, devem ser apresentados os documentos do avô e assim por diante.
Ainda, muito importante é a comprovação da inexistência de prejuízos a terceiros ou à coletividade, sendo demonstrado pela inexistência de qualquer pendência nos distribuidores judiciais e cartórios de protestos em nome do requerente.
Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para [email protected].
Leia também: Nome civil e sua composição e Ação de Retificação de Registro Civil.
Deseja receber mais conteúdos como este? Siga-nos em nossas redes sociais: Facebook e Instagram.