Os danos morais por uso indevido de marca

24/02/2021 às 14:28
Leia nesta página:

Se no processo judicial ficar decidido que houve imitação de marca, logo, o dono da marca “imitada” deverá ser indenizado moralmente, sendo desnecessária a comprovação do dano.

Desde 2018, o STJ (Superior Tribunal Justiça), adotou o entendimento de que os danos morais por uso indevido de marca são devidos in re ipsa . Ou seja, se no processo judicial ficar decidido que houve imitação de marca, logo, o dono da marca “imitada” deverá ser indenizado moralmente, sendo desnecessária a comprovação do dano.

Como exemplo, vejamos o entendimento dos Ministros do STJ no Recurso Especial de nº 1.804.035:

A famosa empresa de viagens “Decolar”, ajuizou ação por uso indevido de marca contra a empresa “Decolando Turismo”.

Neste caso, além de ser declarada a concorrência desleal por uso indevido de marca e desvio de clientela – em razão da confusão que pode ser gerada ao consumidor - a empresa “Decolando Turismo”, ainda foi condenada a pagar R$ 50.000,00 de danos morais para a Decolar.

Para os Ministros, não há necessidade de se comprovar os prejuízos ou abalo moral, bastando que se comprove a existência da imitação, para gerar o dever de indenizar.

Este entendimento foi adotado, considerando que as marcas imitadas podem ter a reputação abalada no mercado, perda de clientes e de credibilidade, pois frequentemente, as empresas que “imitam”, somente copiam a marca ou a ideia, mas não utilizam da mesma qualidade dos produtos ou serviços da marca imitada.

E, além da indenização por danos morais, ainda poderá haver a indenização por danos materiais, que deverão ser apurados no processo, para avaliar o que a marca imitada deixou de lucrar em razão do uso indevido.

Atualmente, os Tribunais tem aplicado condenações (somente por dano moral), que variam entre R$ 20.000,00 a R$ 50,000,00 (valor aproximado). Valor este que, somado à condenação por danos materiais, podem descapitalizar totalmente uma micro ou pequena empresa.

Assim, para evitar este prejuízo, procure um especialista para criar a sua logomarca e conjunto-imagem da empresa, e um especialista em direito de marca, para avaliar a disponibilidade da marca no mercado, e também para fazer o devido registro perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Dessa forma, você poderá garantir a segurança da sua marca e empresa, impedindo a possibilidade de uma ação e condenação futura.

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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