1.INTRODUÇÃO.
A parceria pública privada (PPP) no âmbito do sistema prisional, é uma instituição que se localiza na cidade de Ribeirão das Neves Minas Gerais, são 3 unidades em 1 complexo prisional, 2 em regime fechado e 1 semiaberto, sendo que no projeto estimasse 5 unidades 2 em regime semiaberto e 3 no fechado.
Tendo em vista a atual conjuntura vivenciada no Brasil nos sistemas prisionais, e do alto número de reclusos, conforme o site (Justificando- mentes inquietas pensam direito -2018) existem atualmente 60.217 presos, 95% homens e 5 % mulheres, de acordo com dados coletados pelo Banco Nacional de Monitoramento de Presos (BNMP 2.0) apresentado pela presidente do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) Ministra Carmem Lucia. Segundo o mesmo portal de notícias, Minas Gerais é o segundo Estado com maior número de população carcerária do País com 60 mil reclusos, perdendo somente para São Paulo com 170 mil detidos.
A reflexão acerca do tema é pelo fato do estágio de campo ter sido realizado no sistema prisional dentro do modelo de PPP, que impulsionou a escolha do presente trabalho. Contudo, pelo contexto da atual realidade, será apresentado o modelo para que haja compreensão dessa parceria entre as esferas pública e privada, com intuito de oferecer serviços à sociedade com menos gastos em quesito as condições de prestação de serviços e reduções em todas as áreas, e ainda assim oferecer uma prestação de serviço efetiva, onde o Estado se manifesta como figura mínima, dando ênfase ao parceiro privado.
A concessão desta prestação de serviço, tem foco em redução e geração de ganhos, pela ideia da rentabilidade ao negócio investido, e a ressocialização tem como o foco principal para a socialização do indivíduo após seu retorno a sociedade, sendo assim oferecendo todos os recursos das leis existentes, como a Lei de Execução Penal (LEP) e o Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais (RENP) para a garantia de direitos e normatização do serviço.
Considerando a carência de estudos referentes ao tema, tem se como um trabalho a favorecer esse tema tão atual, e enriquecendo o assunto que a cada dia ganha mais ênfase e espaço no mercado. E compreender esse modelo de penitenciaria e a ressocialização efetivada nesse campo, através dos avanços desafios e leis que o circundam, trazendo a reflexão da implementação desse tipo de negócio ao sistema prisional.
A reflexão do tema está sendo retratada neste contexto do sistema prisional para conhecer as práticas realizadas nesse modelo. Tomando como base as informações que serão estudadas sobre o modelo implantado de acordo com as informações que serão levantadas no presente artigo, conhecer as práticas realizadas em um sistema prisional, em modelo de PPP e os seus reflexos como um todo, considerando a perspectiva de ressocialização do recluso.
2. REFERENCIAL TEÓRICO.
2.1–HISTÓRICO DO SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL.
A punição através do Estado surgiu para que os interesses da maioria fossem preservados, criaram regras comuns de convivência comunitária e a punição ao infrator, com a pretensão de castigar o mal que o indivíduo tenha praticado. O desenvolvimento do sistema prisional brasileiro teve como finalidade, a mera remissão da culpa, que se perfurou até o final do século XIX. Assim, Tavares (2018, p.169) afirma que a pena privativa de liberdade é o meio escolhido pela sociedade contemporânea para fazer com que os apenados reflitam sobre sua postura, de tal forma que eles busquem sempre melhoras, enquanto sujeito ao longo do cumprimento da pena.
De acordo com Maia (2009) até os dias atuais não se tem como determinada e certeza a origem da palavra “pena”. Para alguns historiadores o significado vem do latim poena, que quer dizer castigo, suplício, alguns acreditam que ela tenha vindo do latim punere e pondus (por peso), no sentido de balança ou justiça. Outros creem que venha ao acaso das palavras gregas ponos, poiné, de penomai, significando trabalho, sofrimento e eus, fazer o bem, corrigir o erro.
Pode se dizer que o cárcere está continuadamente inerente as relações sociais, que traz a despersonificação dos indivíduos, assim fazendo parte da subcultura do cárcere. No que diz respeito a despersonificação do recluso, ZAFFARONI E PIERANGELI (2002) expõe de maneira a pensar a questão do direito penal na forma de autor do crime realizado e do ato em si, ora que jamais se deve punir o “ser”, mas sim a transgressão cometida, o ato realizado ao qual infringiu.
Portanto essa realidade de melhoria é desdita pela realidade das condições das penitenciarias, em que há superlotação, mais reclusos que propriamente dito e escassez de lugares para o cumprimento, de forma humanizada que se faça cumprir os direitos humanos e a Constituição Federal de 1988. Pelo Código Penal Brasileiro o art. 59 relata, que as penas são necessárias e competentes a reprovação e prevenção do crime. Com isso, a pena deve reprovar o ato reproduzido pelo mal que tenha praticado o infrator, sendo assim prevenindo ocorrências futuras de infrações tornando as finalidades das penas como prevenção e readaptação.
A ideia principal do sistema prisional é que o recluso possa a se ajustar as normas sociais de convívio, para que após o estágio de reclusão ele esteja apto a reingressar na sociedade. O sistema traz algo incoerente ao que se propõe, portanto não se faz a ideia de cárcere se vincular com a ideia de uma vida com autonomia.
Conforme Campos (2015, p.41), “A vontade política de um único órgão ou poder não servirá para resolver o quadro de inconstitucionalidades ao contrário, a solução requer “remédios estruturais”. Assim o sistema faz se um distanciamento entre o preso, as regras e valores da sociedade.
Na diligência em que o Estado e o sistema prisional em si distanciam o preso da sociedade, o direito penitenciário que o cabe dita as regras enquanto o indivíduo estiver cumprindo sua pena, com finalidade de trazer um ambiente mais adequado de forma licita e permissível. Mas o que ocorre é a ampla falta de condições no que compete as questões internas do regime prisional, resultando a excesso de infrações aos diretos prisionais.
2.2–O CONCEITO DE PARCERIA PUBLICO E PRIVADO-PPP.
Com base nas leis brasileiras as parcerias público e privado, são contratos administrativos de concessão de categoria patrocinada ou administrativa. De acordo com informações do site do Governo Federal, conceitos básicos.
A lei 11.079/04 estabelece como características básicas das parcerias público-privado o valor do contrato igual ou superior a R$20.000.000,00(vinte milhões de reais); com período de prestação de serviço igual ou superior a 5 (cinco) anos; a contratação conjunta de obras e serviços (Lei 11.079/04, art. 2. °, §4. °) e a existência de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (Lei 11.079/04, art. 2. °, §3. °). (MINISTERIO DA ECONOMIA, 2018).
Esse projeto estabeleceu autonomia para o setor privado, para que tornasse possível fazer adequações em sua estruturação de forma especificada, na construção e a operacionalização dos serviços de manutenção e das assistências ao recluso, como será apresentado em subsequência. Conforme no site das PPP’s de Minas Gerais:
A grande inovação desse modelo de PPP é a criação de um conjunto de indicadores, mecanismos de controle que permitirá ao Governo do Estado acompanhar a gestão do sistema penitenciário, evitando irregularidades. Os indicadores avaliarão serviços assistenciais aos presos (assistência jurídica, psicológica, médica, educacional), condições mínimas de uso das celas, serviços de segurança do complexo, sistema de contenção de presos, impedimento de entrada de objetos ilegais no presídio, criação de condições para facilitar a reinserção social do presidiário e adoção de novas tecnologias para segurança das unidades e monitoramento das celas. A nota final desses indicadores vai definir a remuneração do parceiro privado, que será paga pelo Estado. A pontuação negativa reduzirá o repasse dos recursos por parte do Estado. (GOVERNO DE MINAS GERAIS, 2014).
Tais indicadores são critérios inseridos em anexos do Edital, com perspectivas para o funcionamento do complexo, a avaliação é executada de forma autônoma, por uma entidade firmada pelo Poder Público, com os resultados é que será efetivado a remuneração do parceiro privado. No RENP (Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais) descreve sobre esses serviços e entre outros que devem ser ofertados aos reclusos de forma assistenciais durante a permanecia no cárcere, esses indicadores de acordo com o manual de padronização, avaliarão múltiplos serviços assistenciais aos presos como:
Art. 627. Constituem direitos do preso: I - receber uniforme e alimentação suficiente; II – atribuição de trabalho e sua remuneração; III - constituir um pecúlio; IV – proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, estudo, descanso e recreação; V – exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; VI - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social, religiosa e psicológica, conforme as normas vigentes; VII - ser protegido contra qualquer forma de sensacionalismo; VIII - receber seu advogado e ou defensor público e com ele conferenciar reservadamente nos dias e horários determinados; IX - ser visitado por seu cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados e em conformidade com que estabelece este Regulamento; X - ser chamado e identificado pelo nome; XI – não sofrer tratamento desigual, salvo quando às exigências da individualização da pena. XII - ser ouvido pela direção da Unidade Prisional onde estiver recolhido nos dias úteis e horários estabelecidos; XIII - peticionar às autoridades em defesa de direito, conforme as normas vigentes; XIV – contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a segurança, a moral e os bons costumes; XV - receber anualmente, do juiz da execução, o levantamento de pena a cumprir; XVI – saída diária da cela para banho de sol por no mínimo 02 (duas) horas; XVII - receber, ao ser recolhido na unidade prisional, todas as informações sobre seus direitos, deveres, concessões e demais orientações sobre o seu modo de agir; e 214 XVIII - não sofrer discriminação de qualquer natureza.( Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais-RENP, pág. 213-214)
Essa parceria com o público e privado são pactos entre os setores em criação de obras que venham a interesse da população, que se unem para a construção de forma conjunta, seguindo as leis dispostas acima, sobre execução das partes. O Estado divide os riscos nesse tipo de empreendimento e projeto. O governo se associa as empresas que compartilham do mesmo interesse, trazendo investimentos em diversas áreas, e aumento de capital de giro ao local implantado e criando iniciativas privadas, onde os riscos de investimento é de grande parte das empresas, assim o Estado não corre grandes riscos de investimentos, mas sim de ganho a comunidade do entono. As PPP´s são apresentadas como um verdadeiro projeto de salvação nacional, capaz de alavancar investimentos, gerar crescimento econômico e empregos, sem que os governos precisem desembolsar recursos dos quais não dispõem, nem alterar as metas de superávit primário (NUNES, 2004).
Pode-se dizer, dessa maneira, que PPP é um contrato entre um ente privado e o Estado, convertendo se em um contrato público que propõe um serviço de qualidade, de longa duração e com a fiscalização continua do Estado.
Porem tem sido um modelo bastante criticado por ter controvérsias sobre sua implantação, principalmente nos sistemas prisionais tem sido bastante falado, por terem associação do retorno financeiro aos números de presos, logo se traz a discutir qual prioridade existente nesse modelo. Com base nas informações recentemente publicadas no site Agencia Brasil, traz informações sobre suspeitas de irregularidades.
Segundo o chefe da Divisão Especializada de Combate à Corrupção, Investigação a Fraudes e Crimes contra a Ordem Tributária, delegado Domiciano Monteiro, os alvos da operação também são investigados por peculato (subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público), condescendência criminosa e organização criminosa. A suspeita é que a ação ilícita dos envolvidos tenha causado um prejuízo de mais de R$ 100 milhões aos cofres públicos estaduais. (RODRIGUES,2020, Agência Brasil)
Segundo informações houve superfaturamento em contratações desde 2009 onde Rodrigues (2020) do mesmo site Agência Brasil referenciado acima aponta “ a operação é o resultado de investigações que apuram fraudes na licitação que resultou na contratação, em 2009, do consórcio Gestores Prisionais Associados (GPA) ”.
Demostrando claramente a inevitabilidade de modificações, melhorias e remodelagem tanto das instalações prisionais como um todo. Os profissionais, a segurança, quanto as políticas públicas criadas envolto ao sistema prisional.
2.3-NORMATIVAS E PROPOSTAS TOMANDO COMO BASE A PPP DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
Há modelos de PPP´s em diversos setores. Minas Gerais criou um projeto de estudos nomeado Modelagem em PPP “A Experiência do Estado de Minas Gerais” onde se refere também a parceria público privada no sistema prisional, para se ter base da efetividade, foi um projeto preparado e estruturado de acordo com algumas normas e princípios.
Elaboraram um MANUAL DE PADRONIZAÇÃO DE REGRAS CHAVE DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS DO GOVERNO DE MINAS GERAIS que trazem alguns aspectos para melhor gestão e andamento da realização do projeto, descrevem que o primeiro princípio resulta da necessidade de gestão profissional nas unidades prisionais, para melhor qualidade e eficiência a passagem do recluso na unidade, tencionando a efetiva ressocialização do mesmo, o segundo é a importância do controle e clareza na operação das políticas de segurança pública, já o terceiro princípio se trata da importância dos padrões contratuais e cooperação entre ambos os setores no que tange às PPP´s, para que ocorram ganhos da aplicabilidade e ser efetivamente verificados para que os níveis de retorno sejam sólidos, tanto para o operador e ao investidor desse projeto.
Já no que se trata da Direção do parceiro privado, o diretor é nomeado pela Secretaria de Estado de Defesa Social (SESD), fazendo se este como responsável pela aplicabilidade da legislação referente ao sistema prisional, como a Lei de Execução Penal (LEP) o Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais (RENP) e a Subsecretaria de Administração Prisional (SUAPI). Será de apoio as normativas e legislações entre a parceria do público e o privado como padrão de fiscalização e monitoramento. Dentro do Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais (RENP) descreve em um dos seus artigos, o trabalho da diretoria no que compete ao preso dentro do sistema prisional, onde a PPP de Ribeirão das Neves executa.
Seção III - DA DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO PRESO
Art ° 152 III - orientar, monitorar e avaliar as atividades de assistência ao preso, de modo a promover gestão conjunta nas áreas: a) jurídica; b) saúde e atendimento psicossocial; c) ensino e profissionalização; d) trabalho e produção; e) assistência religiosa e políticas sobre drogas; e f) classificação e individualização da execução penal. (Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais-RENP, pag. 76,2016),
Desta maneira garantindo a dignidade do indivíduo, direito básico e de grande valia no sistema prisional Brasileiro, atendendo todas as diretrizes expressas em cada norma para melhor delegação das funções, funcionamento, estruturação, monitoramento e qualidade de estadia.
Neto (2011,pág.5) “existem diversas práticas criminosas associadas a dinâmicas sociais e regionais diferentes, não sendo possível, portanto, atribuir a criminalidade a apenas uma causa”. Com isso sabe-se que é necessário criar diversas políticas de leis que abranja toda essa dinâmica.
Assim fazendo se a propagação dos serviços oferecidos, a execução dos direitos humanos dos reclusos e de seus familiares que fazem parte desse processo da ressocialização, devido estarem dentro do sistema prisional em detrimento do cumprimento da pena.
Seguindo essa visão, Seibel (2005) considera que a ocorrência da violência estaria entrelaçada a mudanças no sistema de produção capitalista das quais estão associadas as baixas perspectivas de inclusão social e de trabalho, juntamente à precarização do sistema público de proteção social que auxiliam para as práticas de incivilidades públicas, que contribuem para que continue as altas taxas de criminalidade, devido à falta de assistência e possibilidades para quem vive a margem.
2.3.1-DESAFIOS E AVANÇOS DO MODELO DE SISTEMA PRISIONAL EM PARCERIA COM PUBLICO E PRIVADO.
Segundo o site ppp.mg.gov, notícias do complexo prisional (2014), a abertura da primeira unidade prisional PPP no Brasil, é a que se localiza em Ribeirão das Neves/ Minas Gerais. Antes da abertura já existiam estudos a respeito do tema para compreensão de sua aplicabilidade de fato, na perspectiva da adoção deste modelo, evidenciando as vantagens e desafios como, estudos da Revista Brasileira de Políticas Públicas da UNICEUB.
Análise apresentada como Prisões Privatizações no Brasil em debate de Carcerária (2014), expõe aspectos da privatização correlacionando as empresas que atuam nesse perfil, formas de gerenciamento para controle, recomendações e também relatórios de cada unidade relatando seus efeitos. Citam da falta de transparência nas informações internas.
Tradicionalmente já se enfrenta uma administração pública bastante fechada à participação popular e ao controle externo dos presídios. Nesses novos modelos de gestão prisional não é diferente, pelo contrário, a resistência em obter dados e fazer esse controle é ainda maior. As questões internas de uma unidade prisional ficam escondidas, dada a natureza da instituição, que requer portas fechadas. Porém, essa natureza opaca não justifica a falta de transparência e controle externo, mas, ao contrário, deve servir de incentivo para maior transparência. (Prisões privatizadas no Brasil em debate, pág. 27,28;2014)
Porém é uma realidade no modelo privado, onde o Estado e a sociedade civil não têm todo acesso as contratações, dados e divulgações dos mesmos, por exemplo quantidades exatas de funcionários contratados efetivamente nas empresas, quem são os contratados dentro da licitação para prestações de serviços na PPP em presídios. Não há sites com esse tipo de divulgação tanto do governo, quanto o das empresas.
São notados em quesito de garantia de direitos várias vantagens da implantação de PPP para o sistema prisional, como por exemplo, o cumprimento dos diretos humanos como dever aos privados de liberdade, condizente a Lei de Execução Penal (LEP) e o Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais (RENP) presumem, onde descreve todo o funcionamento de forma humanizada e organizada no sistema prisional, os estudos, assistências medicas, psicológicas, social e o sistema de segurança. Com isso mantendo a dignidade do ser humano, que em outros modelos prisionais não são prestados.
Como é bem-dito nos noticiários de diversos canais de comunicação, os reclusos são mantidos em condições sub-humanas dentro dos presídios. Assim o site do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) traz.
Nas prisões públicas, os promotores observaram as celas insalubres e superlotadas e o descumprimento dos direitos dos presos pelo sistema prisional tradicional. Já na Apac, tiveram a oportunidade de conhecer um método de execução comprometido com a efetividade das previsões contidas na Lei de Execução Penal e com a garantia da dignidade humana, operado com o envolvimento da sociedade civil. (Fiscalização em unidades prisionais de Belo Horizonte e Nova Lima evidencia deficiências do sistema, MPMG,2019.)
Com a deficiência das condições adequadas para o tempo de cumprimento de sua pena é um obstáculo, lamentavelmente sabe-se que as assistências não são ofertadas de forma efetiva no sistema prisional Brasileiro. Nesta logica, Ottoboni (2001) diz que o sistema prisional vigente faz com que o criminoso ao se inserir nas prisões e cumprir sua pena, sai preparado para cometer mais crimes do que efetivamente recuperado para o convívio em sociedade.
Existem alguns apontamentos da relação de que utilizam o trabalho, mão de obra dos reclusos como mero lucro, não com visão ressocializadora educacional. Acc Oliveira (2018,pág.1) expôs. “Na verdade, o trabalho prisional, em muitos casos parece estar mais relacionado ao processo punitivo, do que ao processo educacional que permitiria a reinserção social“.
No que tange às PPP’S nesse modelo, não há artigos e trabalhos que de forma circunstancial jurídica demostre essa infração, de venda dos reclusos de forma explicita, contudo, o tema que vem gerando debates progressivos, é o trabalho mão de obra dos reclusos, que na LEP vem mostrando obrigatoriedade do trabalho como função educativa.
No site Jusbrasil, do trabalho do preso do âmbito na Lei de Execução Penal (2018) emitiu “O trabalho se apresenta como uma verdadeira ferramenta ressocializadora do preso à sociedade e tem sua previsão na LEP tanto como um direito (art. 39, V da LEP) do apenado, com a finalidade educativa e produtiva (art. 28 da LEP) “. Sendo assim um meio para se profissionalizar e se encontrar no mercado de trabalho, após seu cumprimento do regime prisional.
Assim como Cabral (2010) e Santos (2005) relatam que os estudos e o trabalho são essenciais para concretização da sonhada e almejada ressocialização. Assim imediatamente caso o sistema prisional não tenha capacidade de dotar estudo e trabalhos para os reclusos, logo não estará cumprindo a função maior do cumprimento da pena que é a ressocialização.
2.3.2-A RESSOCIALIZAÇÃO DO RECLUSO NO SISTEMA PRISIONAL EM PPP.
Pertencente ao Brasil no que tange a ressocialização, Thompson (pag.16,2002) diz, atribui à “deficiência dos recursos empregados no sistema penitenciários” a incapacidade da efetivação a ressocialização, o autor se refere a reforma no âmbito do sistema prisional brasileiro, compreende se que a violação dos direitos humanos referidos aos reclusos, é um fator primordial na ineficiência efetiva da ressocialização dentro dos presídios. Analisando sobre os amplos aspectos que há em divergência sobre a finalidade das sanções, Baratta, em seu artigo “ Ressocialização ou controle social”, mostra prováveis soluções que trazem a readaptação do recluso ao convívio social.
Um deles é a manifestação sobre a ressocialização de forma a ser analisada, adequada ao seu conceito sociológico, ou seja, deve ser alcançada não somente por meio de penalidades, mas explorar de forma a trabalhar conjunta a ela, atuando de maneira a favorecer as condições de permanecia durante o cumprimento da pena, e também em meio a fundamentação do autor, ele ressalta a importância do trabalho aos detentos de forma individualizada, não o considerando como números de estatísticas em meio a lucros ou periculosidade, mas sim de forma a tratar o indivíduo como pessoa perante o meio em que pertence.
O Estado é incumbido de recriar hipóteses para haver mudanças, em outras palavras, Rodrigues (2001, p.44) dispõe sobre o tema, que se é possível realizar um equilíbrio entre o dever de ajudar os reclusos a evitar a passagem ao pacto criminoso e o dever de protegê-los contra os abusos de poder, fundados no arbítrio e na repressão.
No modelo PPP em Ribeirão das Neves/MG, gerenciado pela empresa GPA (Gestores Prisionais Associados) onde no site GPAPPP discursam sobre o posicionamento em relação a ressocialização “ O trabalho transformador da GPA, que tem total ênfase na reinserção do preso à sociedade”. Se percebe uma preocupação em relação a reinserção do indivíduo que se encontra alocado dentro de suas dependências e o cuidado para ser efetivamente realizado, ainda no site esboçam sobre a “transformação”, “A GPA confia na recuperação e na possibilidade de reinserção do preso à sociedade. Para isso, ela cumpre à risca a Lei de Execução Penal (LEP) e vai além: inova, integra e cria um ambiente transformador”. Colocam em evidencia o papel e as intenções de renovação.
Porém (Baratta,2004) diz em “Ressocialização ou controle social, uma abordagem crítica da reintegração social”, ao sentenciado que ao invés da prisão produzir resultados positivos e pertinentes para a ressocialização, é totalmente oposto, pois o impõe a condições negativas do que realmente de fato é esperado. Pois as leis criadas para reger o sistema prisional, são de forma pluralista, e cada indivíduo tem sua particularidade, cada um deles estão em cárcere por motivos peculiares, por algum fator que o levou a marginalização.
O autor traz a reflexão sobre a questão penitenciária. “Confinamento, ordem interna, punição, intimidação particular e geral, regeneração - tudo dentro de uma estrutura severamente limitada pela lei, pela opinião pública e pelos próprios custodiadores” (Thompson, pag.22,2002). O esperado é políticas de reintegração social, políticas de curto e médio prazo, não somente sobre as maneiras de executar as cláusulas que condenam, mas também a de servir a favor da sociedade.
Baratta (2004) ainda em seu artigo citado acima, aponta que “nenhuma prisão é boa e útil o suficiente para essa finalidade, mas existem algumas piores do que outras”, umas onde a um trabalho determinado a valorização da individualidade de cada um, onde haverá de fato mudança a vida do preso, tratamento humanista não tecnicista de trabalho. Não se pode somente utilizar as leis como legítimo e único meio de intervenção, mas sim utiliza lá de forma conjunta as normativas. A empresa Gpa aborda sobre o cuidado com a estadia e a ressocialização.
Por isso investe fortemente em atividades que contribuam para preparar o preso para o retorno ao convívio na sociedade, proporcionando assistência e atendimentos de diversas naturezas como jurídica (em caráter complementar à Defensoria Pública), médica, odontológica, psicológica, social, educacional, laborativa, ocupacional e religiosa. (GPAPPP).
Retrata toda a assistência que induz a ressocialização, porém se deve ter consciência que para existir de fato, tem que haver preparação para o retorno a sociedade, para isso é necessário trabalho multidisciplinar de todas as equipes envolvidas em cada processo do indivíduo, que tem sua história, vulnerabilidades e riscos sociais, juntamente ao núcleo familiar.
Thompson diz sobre a população social que faz parte dessa multidisciplinaridade.
Acrescente-se, ainda, que a população penitenciaria— presos guardas, especialistas terapeutas e membros da direção — fica comprimida numa área física angusta, as pessoas forçadas a viver numa intimidade estreita, onde a conduta de cada uma é objeto de constante escrutínio por parte das outras, não é a solidão que perturba os indivíduos na comunidade carcerária, mas, sim-, a vida em massa (THOMPSON, PAG,23,2002).
Ou seja, devido as circunstâncias inseridas a vida das prisões aos privados de liberdade, as pessoas se condicionam a prizonização. Porem com a preparação das equipes atuantes nesse processo, a existência de medidas onde favoreçam todo esse trabalho do início ao fim e uma coordenação atuante, que coopere para que haja um trabalho com as redes, com isso se podemos chegar a pensar, que poderá ocorrer o processo de ressocialização.
3-PROCEDIMENTO METODOLOGICO.
Os desafios e avanços vivenciados no sistema prisional são inúmeros, devido as expressões da questão social e transformações de conjuntura. A natureza da abordagem utilizada para retratar esse modelo de sistema prisional é qualitativa, com base em estudos de artigos e autores que trazem menções e opiniões acerca do assunto, para que haja compreensão e analise do que circunda a esse modelo prisional, por dados, meio de leituras e estudos.
Utilizando o método exploratória, análise de exemplos que estimulem a compreensão (GIL, 2007). Onde trará o assunto de maneira a explicar e entender o proposto nos objetivos, de forma a explorar meios para sustentação da tese que será retratada neste trabalho das normativas a ressocialização do recluso.
Dados utilizados para construção envolveu pesquisa documental e bibliográfica, com base em pesquisas de jornais, sites, livros e artigos acerca do tema, para levantamentos de opiniões diversas e ponto de vista sobre os desafios, avanços, normativas e leis que levam a ressocialização do indivíduo em cárcere.
Técnicas para a construção de amostra de dados, e produção do artigo foi através de entrevista semiestruturada onde está em anexo neste trabalho, com pessoas que atuam, residem e já atuaram dentro da PPP de Ribeirão das Neves, para ter pontos de vistas e observações de cada um. Foi realizado via WhatsApp, devido a situação atual de pandemia pelo covid-19, responderam de forma onde se sentissem à vontade para expor o vivenciado, para que houvesse melhor compreensão dos pontos a explorar dessa Parceria Público e Privada.
Portanto, com os dados levantados mediante a pesquisa bibliográfica e os resultados das pesquisas do questionário, encontrou-se dados para o levantamento do tema. Com isso pode se fazer a análise de acordo com cada resposta e os pontos a explorar da PPP, com a vivencia de cada entrevistado dentro dessa esfera.
Por fim, o objetivo era analisar cada resposta e ver se de fato com tudo que oferecem em quesito das leis, acessos e propostas licitadas no Edital de PPP, se de fato ocorrem como o esperado para os profissionais ali inseridos, já inseridos e seus moradores do entorno, o proposto e executado para que a ressocialização possa acontecer. E com isso, ver os variados apontamentos por se tratar de áreas distintas pertencentes, porem com a mesma experiência de estarem no cenário de PPP dentro da região de Ribeirão das Neves.
4-ANALISE DE DADOS.
As perguntas foram direcionadas para se compreender os objetivos e a pergunta problema, de conhecer as práticas realizadas em um sistema prisional de um modelo de PPP e seus reflexos, considerando a perspectiva de ressocialização do recluso.
E com isso ver os pontos a explorar para conhecimento, diante das experiências dos que estão e estavam atuando na PPP e residindo em Ribeirão das Neves/MG, foram realizados entrevistas com 5 pessoas, a 1 atua na área de segurança como monitor da PPP e reside em Ribeirão das Neves, o 2 na área administrativa atendendo os familiares dos reclusos, via telefone e reside em Ribeirão das Neves, a 3 reside também, e é ex estagiaria do serviço social, a 4 é ex estagiaria do serviço social e a 5 é moradora de Ribeirão das Neves.
A questão levantada sobre a parceira pública e privada no sistema prisional da PPP, foi o que trouxe para a cidade de Ribeirão das Neves, abordaram que os “empregos em diversas áreas, devido a PPP trabalhar com empresas terceirizadas como o transporte, salários bons devido não exigirem especialização em algumas áreas, e ótimos adicionais. Consideram uma boa empresa, por fornecer capacitação como os monitores de segurança e a PPP também trouxe visibilidade a cidade”. O autor (Thompson,2020) “Apresenta a prisão, para a sociedade, como um símbolo neutro ou positivo” apresenta-se sem muito aprofundamento.
Sobre as vias de acesso a PPP, basicamente colocaram que a “2 vias de acesso uma pela BR-040 pavimentada com distanciamento considerável a outra via que dá acesso a PPP é pela penitenciaria Jose Maria Alckmin (PJMA) localizada no Centro de Neves, não tem pavimentação é bastante esburacada, porém é mais perto. Há uma linha de ônibus, no geral os acessos não são fáceis, pelos horários de ônibus e as sinalizações para chegar as unidades da PPP, com isso não dando muita acessibilidade tanto aos trabalhadores e os visitantes”. A acessibilidade é importante para o convívio em sociedade, falando sobre essa realidade (Baratta, pag,6,2002) “Facilitar a interação do apenado com a família e sua comunidade”. E um dos papeis das concessionárias de logística a facilitação da logística de acesso.
Dentro do sistema prisional neste modelo as formas de tratamento ao recluso como um todo, pode se levar a ressocialização de fato. “O recluso tem acesso a todas as ferramentas, como medica, jurídica, estudo trabalho laboral e dignidade, não há superlotação, acomodações adequadas, alimentação de qualidade. Atendimentos dentro da GPA-PPP, acontecem dentro de 2 em 2 meses (antes da pandemia), visitas ocorrem periodicamente, sendo assim mais fácil alcançar a ressocialização. A GPA deixa clara a possibilidade de ressocialização, porem apesar da humanização, seus atos de delitos não são retomados, assim criando um sentimento de vítima ou a mera culpa, sem reparos psicológicos quanto ao ato infracional”. Baratta, (2004) considera que os benefícios devem ser baseados nas suas (do sentenciado) necessidades e demandas, cada um com suas particularidades, tratando o indivíduo e sua demanda apresentada.
Durante o processo de implantação da PPP foi apresentado/compartilhado para a comunidade ao entorno, “foram poucas e mal ouviram-se da existência da PPP na cidade, do que das outras penitencias, pois, noticiários cobrem mais notícias das que pertence ao Estado e o medo da população dessas penitencias existem, por estarem dentro da cidade, com isso se sabem delas”. Assim Baratta, (2004) fomenta a realização do princípio de reciprocidade e da realização das funções, é importante também incrementar a democratização da vida carcerária e também a interação e abertura recíproca entre prisão e sociedade.
Relatos positivos e negativo enquanto ao sistema prisional PPP, na vida dos envolvidos que se encontram dentro do cárcere “ de positivo se tem a possibilidade para o detento que deseja ressocializar, independente de sua vida difícil de violência, rejeição e fome, e não é justificativa para escolher o crime, os que se arrependem é o melhor local, geralmente os que continuam são os que não vivenciaram tantas dificuldades e abusos maiores. A acessibilidade é muito boa pela existência da central de atendimento aos familiares, e a setores onde tem acesso a atendimentos médicos e assistenciais. Assim negativos são referentes a processos de burocracia”. A chave de tudo é o conhecimento assim Baratta (2004) dialoga que o problema no sistema prisional, pode se transformar a partir do processo de conhecimento e consciência política sobre a questão social no cárcere.
As ferramentas usadas no dia a dia para a efetivação do trabalho e a visão da empresa sobre os profissionais. “Tem pleno acesso as ferramentas disponibilizadas pela GPA-PPP, e conhecimento da Lei de execução Penal (LEP) aos que utilizam dela, de forma interna. O serviço social é visto de forma administrativa, com olhar assistencialista, não para viabilizar garantia de diretos aos reclusos. A visão da empresa aos funcionários é bem limitada, vistos como “massa operacional”, não se sabe se e pelo tempo da empresa de gestão ou se é a visão engessada dos gestores maiores. A visão da empresa com os funcionários não são as melhores, mas é uma empresa, então visam lucros e ganhos. Poderia ser melhor em questão de regras, pois elas servem mais aos profissionais do que os familiares do preso”. Assim “ a própria prisão: seus instrumentos seguem sendo, com as “melhoras” de última hora, as técnicas tradicionais da disciplina e do tratamento, nas que a função de ressocialização é sempre sacrificada ou instrumentalizada em favor da ordem interna e da “segurança” externa” (BARATTA, pág.9,2004).
As leis que circundam o sistema prisional de que forma é efetiva a intervenção na vida dos envolvidos que se encontram no sistema prisional. ” É regida pela Lei de Execução Penal (LEP) que é uma das leis máximas embasada no código penal, tendo ajustes devido as demandas do sistema, em Minas unificaram o Regulamento Disciplinar Prisional do Estado de Minas Gerais ao Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais (RENP), que trata as disciplinas e faltas dos reclusos o favorecendo e também o punindo se houver infrações que vai de leve, media e grave. E a perda ao direito de ir e vim por estar dentro do cárcere, vendo como ponto negativo. Os oferecem todas as assistências contidas na lei, são bem minuciosos ao que difere a ressocialização”. Assim Rodrigues (2001, p.44), é possível realizar um equilíbrio entre o dever de ajudar os reclusos a evitar a passagem ao pacto criminoso e o dever de protegê-los contra os abusos de poder, fundada no arbítrio e na repressão.
No entanto se nota que há leis, acessos e recursos a ressocialização. Porem na atual conjuntura, ainda se tem serviços de garantia de direitos voltados pelo assistencialismo, o capital visando lucro não dando visibilidade ao trabalho de fato do profissional como parte do processo para a ressocialização. E a comunidade a margem dos processos de implantações de políticas e projetos da própria cidade.
5-CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Esse trabalho teve como tema “ Desafios e Avanços vivenciados dentro do sistema prisional no contexto da adoção de parcerias público e privada ”, trazendo abordagens sobre o tema, para compreender os avanços e desafios desse sistema. Se levantou a seguinte questão. “ Conhecer as práticas realizadas em um sistema prisional de um modelo de PPP e seus reflexos, considerando a perspectiva de ressocialização do recluso “ e teve como objetivo geral: “compreender e entender o funcionamento de uma PPP neste modelo de forma crítica e reflexiva, conforme normativas e parâmetros a se seguir desse seguimento, assim como a ressocialização do recluso”.
As PPP´s são parcerias entre o público e privado para a construção de investimentos que interessem a ambos e a sociedade, trazendo benefícios a cidade, e o Estado, por se tratar de prestação de serviço conjunta, onde ele dispõe de prestação pecuniária ao privado. Ao decorrer pelas avaliações dessa prestação de serviço os valores podem permanecer ou diminuir, dependendo se estão seguindo as normas do Edital de licitação das PPP´S.
O sistema prisional dentro desse modelo, se viu como a solução do sistema penal, como via de fato para ocorrer a ressocialização, por sua estrutura e normas que seguem esse fator como prioridade. Vendo assim o recluso não somente como um sentenciado ao cumprimento da pena, ou mera remissão da mesma, mas como um indivíduo que ao sair do cárcere tenha opções além do crime.
As leis que rege todo esse contexto prisional que é a Leis de Execução Penal (LEP) e o Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais (RENP) mantém a organização e a fiscalização dessa junção do privado ao público, dando assim seguimento e auxilio do que se deve garantir, punir e oferecer aos que se encontram no regime penitenciário, e aos colaboradores. E garantindo aos familiares também o conforto de saber que seus entes estão sendo assistidos, e capacitados, na aprendizagem educacional e laboral, alimentação, atendimento médico, psicológico e social, que em muitos dos casos não tinham acesso, fora daquele espaço.
Porem se tem como desafio essa prestação de forma igualitária e efetiva, a execução dessas práticas, sem que o retorno financeiro seja o foco principal, mas sim porque está na lei. Portanto se deve haver fiscalização mais prontamente a esse tipo de sistema, para que não seja corrompido e extraviado o que de fato é para a população e os sentenciados em questão.
Conclui se que a análise bibliográfica utilizada com os recursos fornecidos, não se teve uma grande quantidade de menções a grandes autores renomados de fato, para a construção, pois é um assunto que falta mais construções literárias de fato, mas usou se autores de algumas obras, jornais, sites e artigos que abordaram sobre o tema. Nas pesquisas de referenciais e na pesquisa de campo chegaram a mesma direção, sentindo. Chegou se a conclusão que a PPP no sistema prisional em Ribeirão das Neves atende a algumas expectativas, em quesito a ressocialização ser possível se trabalhada na direção certa, condições de trabalho sendo favoráveis, porem se sabe que é uma empresa que visa lucros em benefício do assistido, funcionários ficam a margem, e a gestão profissional a segundo plano, visto somente como parte do projeto em execução.
Embora somente esse conjunto de ações ainda não é o foco para se estabelecer a ressocialização de fato, deve se ter de forma consciente, que assistencialismo e vitimização não colabora a esse processo de transformação do indivíduo, mas sim utilização de recursos de políticas sociais ofertadas aos que estão em cárcere.
Através da pesquisa feita, nota-se a necessidade de um Estado fiscalizador, não somente ofertar recursos financeiros, mas estar ativamente a pronto para onde este está sendo destinado. As leis existem, porém, devem ser aplicadas de fato a garantir os direitos e deveres a quem ela necessita, visando o indivíduo não a grande parcela, cada um tem sua individualidade e cometeu um ato infracional por algum fato, trabalhar o indivíduo não o crime. Todavia o trabalho conjunto a ressocialização, visando todos os envolvidos do processo desta perspectiva, políticas que abranja a cada indivíduo, com isso a chances de haver mudanças aos usuários e ao sistema penitenciário.
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