WhatsApp clonado gera indenização por danos morais

Confira o que fazer e quais os seus direitos caso seja vítima de WhatsApp clonado

26/02/2021 às 07:59
Leia nesta página:

Você teve o WhatsApp clonado? Saiba o que fazer após a clonagem, como fazer um boletim de ocorrência e se possui direito a indenização por danos morais!

Proteger-se na internet parece mais difícil a cada dia. São inúmeras as formas pelas quais criminosos roubam dados e os utilizam indevidamente. E como cada vez mais ações da vida cotidiana são realizadas por meios virtuais, maiores os riscos para os indivíduos. Entre os relatos mais comuns de fraude está o de WhatsApp clonado. Mas você sabia que, além dos riscos pela clonagem do WhatsApp, também os direitos dos consumidores podem ser afetados?

Algumas empresas de telefonia já foram condenadas no Brasil a pagar indenização por danos morais em casos de WhatsApp clonado. Isto porque, nesses casos, pode haver uma falha no serviço de telefonia. Afinal, é o número de telefone que acaba clonado, mesmo quando a falha decorre do uso do aplicativo. 

Entende-se, dessa forma, que há um dever da empresa em implementar medidas de segurança, bem como orientar os consumidores adequadamente sobre o que fazer para evitar e para solucionar o problema da clonagem.

Além disso, por meio do acesso ao aplicativo, os criminosos conseguem os principais contatos do usuário e até mesmo históricos de conversa. Desse modo, conseguem se passar por ele para pedir valores, por vezes, significativos. Os contatos podem, dessa maneira, acreditar nas mensagens enviadas e realizar a transferência. 

Ou seja, quem acaba tendo prejuízo financeiro, nessa espécie de atuação, são os contatos do número clonado. Contudo, é a imagem daquele que teve seu número clonado que é prejudicada. E isto sem falar no incômodo para resolver a situação.

Confira abaixo, então, se você tem direito a indenização por WhatsApp clonado e o que fazer diante dessa situação.indenização por WhatsApp clonado

Como saber se meu WhatsApp foi clonado

Em primeiro lugar, como saber se você teve o WhatsApp clonado? 

Esta é uma pergunta que muitos usuários devem se fazer. Quantas vezes, por exemplo, você clicou em um link duvidoso e ficou com receio de que seu número tenha sido clonado? No entanto, a maior parte dos casos de clonagem do WhatsApp começa pelo acesso dos criminosos a dados como o simples número de celular. 

Sabe aquele anúncio na OLX ou no Mercado Livre que você pode ter feito? Uma pessoa com más intenções pode acessar o seu número para entrar em contato com você e, assim, tentar invadir seu número. Se você não implementar as medidas de segurança recomendadas, ela pode conseguir cloná-lo. 

Se você fizer uma pesquisa rápida, inclusive, verá que a quantidade de buscas pelas formas de clonagem são enormes. E por isso, é preciso cuidado na hora de divulgar seu número e de utilizar aplicativos no seu celular.

A maior parte das pessoas, entretanto, só descobre a clonagem do celular quando conhecidos recebem mensagens estranhas com pedido de dinheiro: a prática mais comum nesse crime.

Apesar disso, há outras formas de descobrir se você foi clonado. O WhatsApp, por exemplo, mostra quais os logins feitos na sua conta. Dessa maneira, se um aparelho que você não utiliza é indicado, significa que seu número pode estar sendo utilizado de forma indevida. 

A Anatel aponta como indícios que você deve observar:

  • dificuldades para completar chamadas originadas;

  • quedas freqüentes de ligação;

  • dificuldades para acessar a sua caixa de mensagem;

  • chamadas recebidas de números desconhecidos, nacional e internacional; e

  • débitos de prestação de serviços muito acima da média.

O que fazer em caso de WhatsApp clonado

Se você teve o WhatsApp clonado ou tem a suspeita de que foi vítima de um crime, recomenda-se fazer um boletim de ocorrência. Isto porque a clonagem de número é uma espécie de crime de estelionato.

A maior parte das delegacias já possuem sistemas de boletim de ocorrência (BO) virtual, o que facilita os procedimentos para o consumidor lesado. Assim, não é preciso se dirigir a uma delegacia física para isso. 

O recomendado pela própria Polícia Civil é fazer o seguinte em caso de clonagem do WhatsApp:

  1. Registrar um boletim de ocorrência no site ou na delegacia da Polícia Civil do seu estado;

  2. Comunicar os contatos, amigos e familiares;

  3. Comunicar a instituição financeira em caso de transferência de dinheiro;

  4. Enviar um e-mail ao [email protected] e solicitar a desativação da conta;

  5. Entrar em contato com a sua operadora de telefonia para bloquear a linha e pedir um novo chip.

  6. Reinstalar o WhatsApp.

No boletim de ocorrência, basta preencher as informações requeridas pela Polícia Civil e relatar o ocorrido.

Depois de todos os procedimentos de proteção e recuperação do número, talvez você já esteja mais calmo para buscar os seus direitos enquanto consumidor.

 

Afinal, até onde vai a parcela de responsabilidade do consumidor e da empresa de telefonia pela quebra da segurança que permite a ação de estelionatários?

O ideal, claro, é que o usuário tome medidas de segurança no uso do WhatsApp como a confirmação em duas etapas e que não compartilhe o código de confirmação com mais pessoas. Contudo, o que as empresas de telefonia podem fazer para evitar que os chips e o serviço pelos quais elas são responsáveis ofereçam a segurança necessária ao consumidor? 

Indenização em danos morais por WhatsApp clonado

Com tantos casos de clonagem de número, chip e WhatsApp, existe um dever das empresas de telefonia em proteger o consumidor também. Mas, acima de tudo, existe um dever de solucionar a questão quando o cliente tem o WhatsApp clonado.

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Empresas de telefonia brasileiras, como a Tim, foram condenadas nos últimos anos a indenizar seus consumidores por diferentes razões. Em todas elas, contudo, o dano moral restou configurado.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, todos os que fazem parte da oferta de um serviço são responsáveis solidariamente na reparação de danos ao consumidor. No caso, entende-se que as operadoras de telefonia mediam a oferta do serviço de WhatsApp e, portanto, devem reparar os danos ao consumidor. O que elas poderão fazer, posteriormente, é pedir ao WhatsApp um ressarcimento. No entanto, o consumidor não pode ser lesado pela falha de segurança no serviço.

Imagine, por exemplo, que você possua um número de clientes importantes em sua conta. Alguns deles poderão, de fato, transferir o dinheiro a você após uma mensagem, mas a grande maioria apenas verá com maus olhos o estranho pedido. Isto sem falar na dúvida sobre os procedimentos de segurança do proprietário do número.

Portanto, quem teve o número clonado também corre risco de sofrer prejuízo, embora nem sempre seja diretamente financeiro.

Além disso, há o incômodo do consumidor na solução do problema. E, em alguns casos, a operadora não consegue oferecer um serviço adequado de cancelamento e abertura de nova linha sem prejuízos ao consumidor.

A demora na reabertura da linha, a necessidade de troca de número e o tempo em que o consumidor fica sem contato podem, desse modo, contribuir para a configuração de danos morais.

Cobrança indevida pela clonagem do celular

Por fim, é importante ficar atento se, além dos danos morais já explorados, não houve também cobrança indevida pela operadora de telefonia.

A partir do momento em que o consumidor tem o WhatsApp clonado e, em consequência, seu número, o estelionatário pode realizar chamadas por ele. Essas chamadas, por sua vez, poderão ser cobradas do consumidor. Aí, então, configura-se uma forma de cobrança indevida por empresas de telefonia.

Enfim, ter o WhatsApp clonado é algo delicado que pode gerar grandes incômodos ao consumidor. Mas se você foi vítima de clonagem, saiba que pode ter direitos do consumidor a serem protegidos.

O ideal, portanto, é consultar um advogado para orientação. Ou para aqueles que se sentem seguros sem o auxílio, buscar o Procon ou entrar com uma ação nos Juizados Especiais.

Recentemente, duas operadoras foram condenadas a indenizar consumidores em danos morais por conta da clonagem do WhatsApp. Em um dos casos, a consumidora foi orientada a cancelar a linha e contratar uma nova, mas teve seu número clonado novamente em pouco tempo.

Em outro caso, o consumidor ganhou a causa, porque o juízo entendeu que a troca de número, entre outros incômodos decorrentes da falha no serviço, também configurava direito a reparação por danos morais.

Se você teve o WhatsApp clonado, procure um especialista para saber mais sobre os seus direitos.

 

Sobre o autor
Gustavo Ferrari Corrêa

O Dr. Gustavo Ferrari, é um advogado especialista em casos do Direito do Consumidor, liderando escritório Gustavo Ferrari Advocacia, um escritório com atuação nacional e com forte presença no mundo digital. Escritório de Advocacia especializado em direito do consumidor, com atuação ativa na proteção de consumidores que sofreram danos por negativação indevida, falha na prestação de serviços e outros danos originados por relação de consumo. Especialistas em Isenção de Imposto de Renda e também com atuação robusta em toda a esfera civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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