Se você é empresário e está inscrito no Simples Nacional, já deve ter ouvido que não existem benefícios adicionais no sistema e que o planejamento tributário é muito caro para ser implantado.
A situação é agravada em razão das inúmeras e confusas leis que o nosso poder legislativo edita todos os anos.
O empresário sempre busca maior eficiência para sua atividade e tributação à que está submetido. Cada centavo economizado é um real a mais em sua margem ou destinado a investimento.
Contudo, por medo de perseguições do Fisco ou falta de um profissional adequado para instruí-lo, o empresário acaba por deixar de lado questões tributárias importantes.
Se você se encontra nessa situação, falarei aqui uma das formas de planejamento tributário aplicável ao SIMPLES.
Essa estratégia de planejamento tributário não necessita que se busque o judiciário, sendo elaborada e implementada antes do pagamento do tributo.
Como é o procedimento
Para se aproveitar deste benefício o contribuinte deverá analisar sua receita bruta e folha de salário dos últimos 12 meses.
Você deve entender como receita bruta tudo o que foi recebido nos mercados interno e externo dentro deste período de 12 meses.
Por sua vez, a folha de salário englobará: remuneração dos funcionários, 13º salário, pró-labore, contribuições para o INSS e FGTS.
Atenção, pois não serão considerados para folha de salário o pagamento de aluguéis e distribuição de lucros.
Caso a divisão da folha pela receita bruta tenha um resultado igual ou superior a 28% ou 0,28, a empresa poderá passar a pagar seus tributos nos limites da tabela III da Lei Complementar 123/06.
Como veremos a seguir, haverá uma redução de até 61,29% na tributação a ser paga.
Nesse momento já surge uma dúvida na cabeça de vários empreendedores. E se é o meu primeiro ano de atividade?
Caso esteja no primeiro mês de funcionamento você utilizará o faturamento do mês multiplicado por 12.
A partir daí utilizará média aritmética da receita, por exemplo: em março somará a receita dos meses (janeiro, fevereiro e março), dividirá por 3 e multiplicará por 12, no mês seguinte dividirá por 4 e multiplicará por 12 e assim sucessivamente.
Quais atividades se enquadram
Pois bem, vamos listar aqui quais empresas poderão ser inseridas no planejamento, para que o empresário não perca tempo, nem faça reduções irregulares.
As empresas que poderão se beneficiar da redução da carga tributária serão:
- Administração e locação de imóveis de terceiros, entendido como gestão de imóveis para qualquer finalidade, incluída cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros
- Academia de dança, capoeira, ioga e de artes marciais
- Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes
- Elaboração de programas de computadores, jogos, desde que desenvolvidos no estabelecimento da optante
- Licenciamento e cessão de direito de uso de programas de computação
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que feita no estabelecimento
- Montadoras de estandes para feiras
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
- Serviços de prótese em geral
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem
- Fisioterapia
- Medicina veterinária
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
- Serviços de comissária, despachantes, tradução e interpretação
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, desing, desenho e agronomia
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento, exceto de mão de obra
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, sendo profissão regulamentada ou não, desde que não listadas nos Anexos III e IV da Lei Complementar 123/2006.
Qual é a redução?
Estabelecida as atividades que podem sofrer redução na tributação, devemos falar quais são as possíveis reduções nas tabelas do Simples.
As atividades listadas estão inclusas na tabela V da Lei Complementar 123/06 com a seguinte tributação:
Faixas | Receita bruta 12 meses (em R$) | Alíquota |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,01 | 23,00% |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% |
Com o uso do planejamento as atividades da tabela V passarão a poder utilizar os percentuais previstos na tabela III, e que por uma simples leitura já é bastante vantajosa.
Faixas | Receita bruta 12 meses (em R$) | Alíquota |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,01 | 21,00% |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% |
Sobre as diferenças não há muito o que falar, até a 4ª faixa de tributação o empresário terá até 4% de vantagem competitiva, ficando um pouco mais reduzida na 5ª e se tornado mais cara na final.
O que podemos concluir?
Primeiro provamos que o planejamento tributário pode ser aplicado em qualquer tipo e tamanho de empresa, basta que se busque um profissional qualificado para auxiliar.
Segundo que quanto ao empresário do Simples as reduções na tributação podem variar de 61,29% a 21,95% nas melhores faixas de tributação.
Essa diferença pode não só ser revertida em lucro para empresa, como melhoria operacional, contratação de novos funcionários, aprimorando cada vez mais o que é fornecido aos seus clientes.