Nova Lei de Maus-Tratos aos Animais

Lei 14.064/2020

26/02/2021 às 14:28

Resumo:


  • A Lei 14.064/2020 alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, aumentando a pena para maus-tratos a cães e gatos para 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda.

  • Não cabe suspensão condicional da pena para casos de maus-tratos a animais, sendo determinado o regime inicial aberto ou a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito.

  • A lei tem sido elogiada pela necessidade de punir quem maltrata animais, mas também criticada por cominar penas mais graves do que em casos de homicídio culposo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Impossibilidade de Sursis e Suspro em casos de maus-tratos à animais, com o advento na lei 14.064/2020.

Lei de Maus-tratos aos Animais

Com o advento da Lei 14.064/2020 que alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais Lei nº 9.605/98 a pena para maus tratos de animais quando se tratar de cães e gatos passa a ser de 2(dois) a 5(cinco) anos de reclusão, multa e proibição da guarda

Art. 32 da Lei nº 9.605/98

§1°-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020).

Com essa pena imposta não cabe suspensão condicional da pena (sursis) Art. 77, CP, nem suspensão condicional do processo (suspro) Art. 89 da lei 9.099/95, ou seja, “DA CADEIA”.

O que pode ser aplicado de benéfico caso o acusado venha a ser condenado e quando a pena imposta pelo juiz for inferior a 4(quatro) anos, é que seja determinado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena nos termos dos Arts. 33 e 59 do CP, ou converter a pena privativa de liberdade em restritivas de direito nos termos do Art. 44 do CP.

Tendo em vista a necessidade de punir quem submetem animais a maus-tratos aplausos para a alteração, lado outro, total descabimento e desproporcionalidade em cominar pena mais gravosa a quem comete maus-tratos aos animais comparada a pena do homicídio culposo por exemplo que prevê pena de detenção, de um a três anos Art. 121, §3ª, enfim a lei tem suas inconsistências, mas isso fica para um novo post.

Acompanhem também nossas redes sociais em https://www.instagram.com/orlandojunioadvogado/?hl=pt-br

https://www.facebook.com/orlandojunior.silva.3/

https://www.facebook.com/OrlandoJunioSilva

Agregue cultura em https://cutt.ly/LpQabrG e navegue com segurança em https://cutt.ly/WpQdWTJ

Adquira também excelentes matérias e livros jurídicos através dos links abaixo, com promoções imperdíveis

https://amzn.to/3j28K6i

https://amzn.to/3emvUkB

https://amzn.to/3j2n66L

https://amzn.to/309zb1x

https://amzn.to/32kxWzn

https://amzn.to/32aT4Ys

https://cutt.ly/LpQabrG

https://cutt.ly/WpQdWTJ

https://cutt.ly/8pFYuyu

O que todo advogado precisa saber https://amzn.to/306paSA

Encontre tudo que precisa em https://www.magazinevoce.com.br/magazineoutsideojs/

Sobre o autor
Orlando Junio da Silva

Advogado em Minas Gerais, atuante nas áreas Criminal, Cível e Trabalhista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos