Como se sabe, ainda não existe uma garantia absoluta sobre a eficácia entorno das vacinas contra a COVID-19 que estão sendo distribuídas para a população brasileira, sequer há um consenso sobre qual deveria ser oferecida a população.
Mesmo enfrentando divergências acerca de qual vacina é mais eficaz, o brasileiro se vê mais otimista quanto ao recebimento das doses, aguardando ansiosamente a hora de se imunizar, torcendo pela volta de dias melhores.
Com o avanço no recebimento das doses, mesmo que de forma lenta e iniciando pelos mais idosos, a população vai se imunizando, retornando de forma gradual à vida normal. O fato de estarmos avançando com os cuidados à população, traz uma série se expectativas positivas, e dentre elas, a volta ao trabalho.
Mesmo diante dessa evolução básica na saúde, muitos brasileiros ainda estão preocupados e encontram obstáculos para voltar a vida normal, pois o medo ainda existe, o que é normal, pois ainda não há uma certeza de eficácia no resultado.
No âmbito trabalhista, ainda há discussões quanto ao trabalhador ser ou não obrigado a tomar a vacina, e ser ou não punido pela empresa em caso de negativa, vamos explicar.
Primeiramente, deve-se observar que toda e qualquer medida que vem sendo adotada é voltada para o bem comum, e nesse caso a vontade individual será superada pelo interesse coletivo, ou seja, se já é possível a prevenção e a imunização do cidadão, porque não se prevenir, assim, cada vez mais o brasileiro estará próximo do retorno normal às suas atividades.
Mas o trabalhador é obrigado a tomar a vacina?
Pode-se dizer que ninguém será obrigado a fazer nada contra sua vontade, nem mesmo tomar a vacina, porém, como estamos diante de uma situação que envolve saúde pública, e o cidadão não está apenas imunizando a si mesmo, mas sim, ele está evitando a circulação do vírus para a sociedade.
Por tratar-se de uma situação nova, não há um entendimento concreto sobre o assunto, porém, o tema é bastante complexo, a vacinação teve seu início recentemente e ainda não há uma obrigatoriedade, diferentemente do uso da máscara, a qual já existe determinação com base em leis federais, estaduais e municipais.
A vacinação está apenas no seu início, e, qualquer medida adotada nesse momento torna a situação totalmente radical e extrema, o que se sabe é, que houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2020, que autoriza a União os Estado e os Municípios a determinar a obrigatoriedade da vacinação, porém, não há leis editadas que exigem tais medidas.
Desse modo, tendo em vista que não há leis específicas sobre o tema, e o direito dá margens para explanações, diversos são os entendimentos, sendo pertinente qualquer tipo de interpretação, visto que não há uma exigência legal que determine medidas extremas.
A fim de seguir o entendimento do STF, o compreendimento jurídico que mais vem ganhando força nos últimos meses é de que, as empresas podem sim, exigir de seus funcionários a vacinação, independente de haver legislação que a determine, mas isso não quer dizer que em caso de negativa do trabalhador, ele será demitido por justa causa, não é assim que as coisas funcionam, essa seria apenas uma medida mais rígida, de proporções extremas, após outras atitudes mais amenas, como por exemplo, uma advertência ou suspensão ao funcionário.
Inegavelmente que tais medidas estão sendo observadas e o entendimento sobre o assunto, aos poucos, vai se formando, por que há uma coletividade que necessita ser privilegiada, o interesse público deve ser respeitado nesse momento, não podemos pensar que uma pessoa deva ser favorecida ao não querer se vacinar e colocar em risco a vida dos demais colegas de trabalho, além disso, a empresa tem o dever de zelar pelas condições de segurança e saúde no meio ambiente de trabalho, protegendo seus colaboradores para que estes retornem bem e com total saúde às suas casas.