A hipervulnerabilidade infantil frente à publicidade

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A presente pesquisa busca analisar a regulamentação da publicidade infantil no Brasil, com olhar especial na hipervulnerabilidade das crianças. Serão abordadas as particularidades que envolvem os menores acerca dessa temática.

RESUMO

A presente pesquisa busca analisar a regulamentação da publicidade infantil no Brasil, com olhar especial na hipervulnerabilidade das crianças. Serão abordadas as particularidades que envolvem a criança e o adolescente, cuja personalidade ainda se encontra em formação e podem ser manipulados e influenciados com facilidade pelo meio em que convive, inclusive pela publicidade que surge através de diversos meios, como televisão, internet, celulares, jogos, entre outros. Com isso, qualquer informação recebida por uma criança pode ter forte influência na formação de sua personalidade e refletir posteriormente até na sua vida adulta.

PALAVRAS-CHAVE: Publicidade; Criança; Vulnerável.

INTRODUÇÃO

Crianças e adolescentes ainda estão em processo de formação de sua personalidade, principalmente as crianças. Várias formas de publicidade podem afetar negativamente esse processo, causando impactos que podem gerar efeitos para toda a vida. A publicidade infantil traz impactos sociais, pessoais e psicológicos que não podem ser ignorados, sendo um dos pontos relevantes do presente estudo. Uma importante forma de combate a esse tipo de publicidade é a legislação brasileira, que, mesmo largamente difundida no assunto com o apoio do Código de Defesa do Consumidor e decisões extremamente relevantes, continua a ser contrariada por empresas que insistem em difundir seu marketing em propagandas direcionadas ao público infanto-juvenil.

METODOLOGIA

Através de pesquisas bibliográfica, documental e legislativa, dentro da seara jurídica do Brasil, foi utilizada a técnica de pesquisa da documentação indireta. O método de abordagem é o lógico-dedutivo, partindo de premissas genéricas com o fim de particularizar o conhecimento, assim como o método comparativo, nos conformes retro mencionados.

RESULTADOS E DISCUSSÕES

Diante do alargamento das formas de comunicação, as pessoas estão sofrendo cada vez mais a influência das propagandas que trazem consigo mensagens subliminares que as fascinam e envolvem, através das mais variadas formas de alcance, como televisão, outdoors, rádio, jornais, jogos, etc. As estratégicas de publicidade são programadas para mexer com o psicológico do expectador, para atrair. 

Crianças e adolescentes, por ainda não terem o senso crítico formado para separar aquilo que é necessário do que não é estão mais vulneráveis a ceder às pressões midiáticas e cair nas mensagens persuasivas que são utilizadas pelas empresas. Mesmo que, de acordo com a lei, as crianças não possuam capacidade para assinar contratos, são alvos diretos dos apelos comerciais repassados pelas mídias.

A publicidade possui elementos persuasivos capazes de influenciar o pensamento das crianças e adolescentes, visto que os personagens infantis, os brinquedos e as músicasconhecidas por eles estimulam uma imagem positiva sobre o produto ou serviço divulgado, mas não uma análise do mesmo. Quando feita dessa forma, será abusiva, já que se vale do fato de a criança ser facilmente induzida às imagens de caráter infantil, bem como a inexperiência do adolescente, considerando apenas o sucesso do propósito da publicidade que é o de persuadir o possível consumidor. (GOLÇALVES e SCHIMIDT, 2017, p. 05)

De acordo com os autores “A publicidade causa diversos impactos negativos nas crianças e nos adolescentes, como: estresse familiar, obesidade infantil, erotização precoce, violência e alcoolismo. ” (Gonçalves e Schimidt, 2017)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou em setembro de 2020 um acórdão do julgamento referente a uma campanha da empresa Sadia, que reforça o entendimento de que a publicidade dirigida ao público infantil é abusiva e, sendo assim, ilegal. Já é a segunda vez que os Ministros do STJ reconhecem que a prioridade dos direitos da criança é absoluta em relação à exploração comercial, a primeira vez foi em 2016, onde reconheceu o abuso de uma publicidade após julgamento de uma campanha de outra empresa.

​​Segundo o site Criança e Consumo (2020), o Ministro Herman Benjamin em seu voto afirmou que “se criança, no mercado de consumo, não exerce atos jurídicos em seu nome e por vontade própria, por lhe faltar poder de consentimento, tampouco deve ser destinatária de publicidade que, fazendo tábula rasa da realidade notória, a incita a agir como se plenamente capaz fosse”.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, o elemento principal caracterizador da abusividade da publicidade direcionada às crianças é, o fato de ela se utilizar da ingenuidade e inexperiência, próprias de uma criança em desenvolvimento, para ludibriar e convencer a comprar produtos.

Através da larga difusão de informação por meio de uma extensa gama de mídias, o público infanto-juvenil tem sido bombardeado por propagandas elaboradas com o intuito de torna-los seus consumidores, causando mudanças de comportamento, além de impactos socioculturais e psicológicos.

​As importantes decisões do judiciário brasileiro ajudam a combater a publicidade infantil que, como já restou provado, é ilícita. Porém, é um problema ainda longe de ser solucionado, tendo em vista que as empresas de marketing continuam a insistir nesse público hipervulnerável.

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REFERÊNCIAS

CONSUMO, Criança e. Superior Tribunal de Justiça publica decisão que reafirma: publicidade infantil é ilegal. Disponível em: https://criancaeconsumo.org.br/noticias/superior-tribunal-de-justica-publica-decisao-que-reafirma-publicidade-infantil-e-ilegal/. Acesso em 08 fev 2021.

SCHIMIDT, João Pedro; GONÇALES, Alex Silva. Publicidade Infantil, Regulação Estatal E Formação De Valores Em Prol Do Consumo Consciente. Revista de Direito do Consumidor. vol. 114/2017. p. 147 – 175. Nov - Dez/2017.

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