A necessária desconstrução do homem como centro da atenção na criminologia verde

28/02/2021 às 18:52
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Aspectos da Green Criminology ou Criminologia Verde no Brasil.

A Criminologia é a ciência que tem por objeto o estudo do crime, o delinquente, a vítima e o controle social. Dentre as possíveis áreas que podem ser estudadas a partir da Criminologia pós-crítica está a chamada Green Criminology ou Criminologia verde, que cuida da análise dos danos ambientais decorrentes da prática de crimes contra a natureza ou condutas negligentes praticadas por grandes corporações, altos executivos e os Estados na sociedade.

O termo Green Criminology surgiu na década de 1990 e vem ganhando repercussão internacional e se tornando alvo de discussões entre os estudiosos da criminologia, especialmente após as últimas grandes tragédias ambientais ocorridas no mundo, exigindo uma análise interdisciplinar e desconstruída da Criminologia que se tem até o momento.

Na dita Criminologia tradicional o estudo tem foco no crime, o delinquente, a vítima e o controle social, colocando o ser humano como centro de tudo o que acontece à sua volta e a partir disso passa a tecer algumas hipóteses para justificar as práticas delituosas.

A partir disso, surge a Criminologia verde com enfoque na prática de crimes contra natureza, colocando lado a lado o homem e a natureza, a fim de estabelecer as causas e consequências dos atos atentatórios ao meio ambiente equilibrado, que é direito assegurado no artigo 225 da Carta Magna de 1988, mediante análise dos danos ambientais, leis ambientais e a regulação ambiental.

Os impactos causados pelas ações do homem passaram a ter maior atenção na Criminologia Verde, pois o que se sabe até o momento é que há dificuldade em estabelecer um nexo causal entre as atitudes que levam a um dano ambiental significativo e seu responsável.

Percebe-se que na Criminologia tradicional tudo gira em torno do ser humano como vítima sem prever as consequências propriamente ditas da interação do homem com a natureza. É uma maneira tradicional de análise que até certo ponto auxiliou no estudo da criminalidade na sociedade, mas que não se sustenta nos tempos atuais em virtude de se ter a certeza de que só haverá futuras gerações de seres humanos se houver, igualmente, a preservação da natureza.

Com todos as intempéries que as atitudes humanas têm causado na natureza, necessário dar maior destaque às interações entre eles, e parar de se utilizar de uma análise restrita com foco apenas no homem.

Vê-se que no Brasil o estudo da Criminologia Verde é ainda pouco debatido e isso tem resultado em uma avalanche de impunidade ambiental, sobretudo porque as penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n. 9.605/1998) são brandas e não dão a repreensão necessária a esses tipos de delitos, pois muito deles chegam a prescrever antes da responsabilização do culpado.  

Soma-se a isso a falta de empenho dos governantes em dar maior efetividade à Lei de Crimes Ambientais, bem como estudá-la e promover as alterações que se mostrem eficazes para o país, muitas vezes por nítido interesse político, já que a campanha de boa parte deles é financiada por quem mais lucra com a degradação ambiental: as corporações e altos executivos.

Assim, denota-se um Estado omisso e, por consequência, ineficiente na aplicação da lei penal voltada à repreensão de crimes ambientais, com interesse apenas no ser humano, sem pensar no meio ambiente que será deixado para as futuras gerações e os danos ambientais que serão absorvidos por toda a sociedade.

Cita-se, como exemplo, a tragédia de Brumadinho considerada um dos maiores desastres ambientais da mineração do Brasil, cuja apuração está em curso e não há perspectiva clara de responsabilização dos culpados ou recuperação dos danos ambientais que são notórios.

Com efeito, a dificuldade em responsabilizar os culpados por ausência de aprofundamento no estudo da ciência da Criminologia Verde no país, consequentemente, enseja a perpetuação dos danos ambientais cometidos pelos homens, desequilibrando toda a natureza, pois é cediço que ela – a natureza – tem um sistema próprio e perfeito que pode sair dos eixos quando há intervenção humana.

Diante disso, é preciso discutir uma nova política global ambiental com estratégias mais claras para antever os motivos que levam à tamanha incidência de crimes ambientais, ou seja, esse crescimento desenfreado que enfrentamos sem justificativas plausíveis, colocando no centro das atenções a interação do homem com a natureza, sem descurar de todos as agravantes que implicam nesse mar de impunidade e devastação ambiental. 

Sobre a autora
Thalita Alexandre Antunes

Pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal com ênfase no Ministério Público pela Escola do Ministério Público de Santa Catarina (SC). Bacharel em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI (SC). Técnica em Administração pela Escola Técnica do Estado de São Paulo - ETEC (SP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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