A Criminologia é a ciência que tem por objeto o estudo do crime, o delinquente, a vítima e o controle social. Dentre as possíveis áreas que podem ser estudadas a partir da Criminologia pós-crítica está a chamada Green Criminology ou Criminologia verde, que cuida da análise dos danos ambientais decorrentes da prática de crimes contra a natureza ou condutas negligentes praticadas por grandes corporações, altos executivos e os Estados na sociedade.
O termo Green Criminology surgiu na década de 1990 e vem ganhando repercussão internacional e se tornando alvo de discussões entre os estudiosos da criminologia, especialmente após as últimas grandes tragédias ambientais ocorridas no mundo, exigindo uma análise interdisciplinar e desconstruída da Criminologia que se tem até o momento.
Na dita Criminologia tradicional o estudo tem foco no crime, o delinquente, a vítima e o controle social, colocando o ser humano como centro de tudo o que acontece à sua volta e a partir disso passa a tecer algumas hipóteses para justificar as práticas delituosas.
A partir disso, surge a Criminologia verde com enfoque na prática de crimes contra natureza, colocando lado a lado o homem e a natureza, a fim de estabelecer as causas e consequências dos atos atentatórios ao meio ambiente equilibrado, que é direito assegurado no artigo 225 da Carta Magna de 1988, mediante análise dos danos ambientais, leis ambientais e a regulação ambiental.
Os impactos causados pelas ações do homem passaram a ter maior atenção na Criminologia Verde, pois o que se sabe até o momento é que há dificuldade em estabelecer um nexo causal entre as atitudes que levam a um dano ambiental significativo e seu responsável.
Percebe-se que na Criminologia tradicional tudo gira em torno do ser humano como vítima sem prever as consequências propriamente ditas da interação do homem com a natureza. É uma maneira tradicional de análise que até certo ponto auxiliou no estudo da criminalidade na sociedade, mas que não se sustenta nos tempos atuais em virtude de se ter a certeza de que só haverá futuras gerações de seres humanos se houver, igualmente, a preservação da natureza.
Com todos as intempéries que as atitudes humanas têm causado na natureza, necessário dar maior destaque às interações entre eles, e parar de se utilizar de uma análise restrita com foco apenas no homem.
Vê-se que no Brasil o estudo da Criminologia Verde é ainda pouco debatido e isso tem resultado em uma avalanche de impunidade ambiental, sobretudo porque as penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n. 9.605/1998) são brandas e não dão a repreensão necessária a esses tipos de delitos, pois muito deles chegam a prescrever antes da responsabilização do culpado.
Soma-se a isso a falta de empenho dos governantes em dar maior efetividade à Lei de Crimes Ambientais, bem como estudá-la e promover as alterações que se mostrem eficazes para o país, muitas vezes por nítido interesse político, já que a campanha de boa parte deles é financiada por quem mais lucra com a degradação ambiental: as corporações e altos executivos.
Assim, denota-se um Estado omisso e, por consequência, ineficiente na aplicação da lei penal voltada à repreensão de crimes ambientais, com interesse apenas no ser humano, sem pensar no meio ambiente que será deixado para as futuras gerações e os danos ambientais que serão absorvidos por toda a sociedade.
Cita-se, como exemplo, a tragédia de Brumadinho considerada um dos maiores desastres ambientais da mineração do Brasil, cuja apuração está em curso e não há perspectiva clara de responsabilização dos culpados ou recuperação dos danos ambientais que são notórios.
Com efeito, a dificuldade em responsabilizar os culpados por ausência de aprofundamento no estudo da ciência da Criminologia Verde no país, consequentemente, enseja a perpetuação dos danos ambientais cometidos pelos homens, desequilibrando toda a natureza, pois é cediço que ela – a natureza – tem um sistema próprio e perfeito que pode sair dos eixos quando há intervenção humana.
Diante disso, é preciso discutir uma nova política global ambiental com estratégias mais claras para antever os motivos que levam à tamanha incidência de crimes ambientais, ou seja, esse crescimento desenfreado que enfrentamos sem justificativas plausíveis, colocando no centro das atenções a interação do homem com a natureza, sem descurar de todos as agravantes que implicam nesse mar de impunidade e devastação ambiental.