Transtorno parafílico – sadismo sexual, necrofilia e inclinação para a antropofagia no modus operandi do Maníaco do Parque.

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Objetivo: Apresentar as características básicas dos transtornos parafílicos, mas centrando-se no sadismo sexual, fazendo sua diferenciação com psicopatia.

RESUMO. Objetivo: Apresentar as características básicas dos transtornos parafílicos, mas centrando-se no sadismo sexual, fazendo sua diferenciação com psicopatia. O estudo ainda se propõe a abordar a figura do serial killer brasileiro Francisco de Assis Pereira o Maníaco do Parque, apontando a presença de aspectos psicopáticos no seu modus operandi, incluindo, violência sexual marcas de mordidas encontradas nos corpos das vítimas, presumindo-se uma evolução para o canibalismo e necrofilia. Método: A presente pesquisa jurídica aponta a definição do serial killer, bem como a conceituação do perfil criminológico, sua origem e formas de concretização, pontuando principalmente as características psíquicas, comportamentais e criminais dos assassinos em série, principalmente, o Maníaco do Parque. Resultados: Enquanto o transtorno parafílico e personalidade antissocial são diagnósticos médicos, podem-se entender os termos “parafilias” e “psicopatia”, pertencente à esfera psiquiátrico-forense, como um "diagnóstico legal". Não se pode falar ainda de tratamento eficaz para os chamados "serial killers". Resultados apontam que os transtornos de personalidade, especialmente o tipo antissocial, representam ainda hoje um verdadeiro desafio para a psiquiatria forense. Observou-se que as parafilias sexuais de cunho sádico, apontam com exatidão, a crescente prática da necrofilia e o surgimento do canibalismo, no perfil criminológico do maníaco do parque.

 

Palavras-chave: Parafilias; Sadismo sexual; Antropofagia; Maníaco do Parque; Serial killer; Psicopatas.

ABSTRACT. Objective: To present the basic characteristics of paraphilic disorders, but focusing on sexual sadism, differentiating it with psychopathy. The study also intends to approach the figure of the Brazilian serial killer Francisco de Assis Pereira the Park Maniac, pointing out the presence of psychopathic aspects in its modus operandi, including, sexual violence marks of bites found in the bodies of the victims, presuming a evolution to cannibalism and necrophilia. Method: The present legal research points to the definition of the serial killer, as well as the conceptualization of the criminological profile, its origin and forms of concretization, punctuating mainly the psychic, behavioral and criminal characteristics of serial killers, mainly, the Park Maniac. Results: While paraphilic disorder and antisocial personality are medical diagnoses, the terms "paraphilia" and "psychopathy", belonging to the psychiatric-forensic sphere, can be understood as a "legal diagnosis." It is not yet possible to speak of effective treatment for so-called serial killers. Results show that personality disorders, especially the antisocial type, still represent a real challenge for forensic psychiatry today. It was observed that the sadistic sexual paraphilias accurately point to the growing practice of necrophilia and the emergence of cannibalism in the criminological profile of the maniac of the park.

 

Keywords: Paraphilia; Sexual sadism; Anthropophagy; Manic of the Park; Serial killer; Psychopaths.

1   INTRODUÇÃO

 

Este artigo aborda os aspectos do modus operandi, por meio da existência de transtornos parafílicos, antropofagia e sadismo sexual, sintomas que nortearam a criminologia de Francisco de Assis Pereira – O Maníaco do Parque, que em julho de 1998, foi o autor de vários assassinatos de mulheres no estado de São Paulo.

 

O transtorno parafílico se caracteriza em um determinado tipo de parafilia em que a busca do prazer, a satisfação provém do que causa sofrimento, angústia, prejuízos no funcionamento social, ocupacional, dano ou risco pessoal e a outros indivíduos. Estes podem possuir outros transtornos de personalidade, como por exemplo, o transtorno de personalidade antissocial ou narcisista (BROWN, 2013).

Une-se ao transtorno a Antropofagia, que parecia despertar no maníaco, através de relatos e confissões do próprio Francisco de Assis Pereira, e exames da arcada dentaria mostrando o encaixe das marcas deixadas em uma das vítimas, desencadeando o canibalismo.

A prática de necrofilia pelo assassino que retornava ao local do crime para manter relações sexuais com os cadáveres das mulheres vítimas da sua violência sexual.

 

A metodologia utilizada neste trabalho corresponde às respostas encontradas através do trabalho comparativo entre textos científicos e matérias de revistas e obras, relativas ao objeto recortado para investigação, compreendendo momentos diferentes de seu percurso teórico-metodológico.

 

Foi realizado um minucioso levantamento bibliográfico de artigos científicos sobre parafilias sexuais e sadismo sexual, utilizando como marco inicial obra de Ilana Casoy (2014), intitulada “Serial Killer: Louco ou Cruel?”, verdadeira sumidade em estudos psicológicos e criminológicos de assassinos em série, no Brasil e no mundo e a obra “Caçada ao maníaco do Parque”, Alcalde & Santos (1999).

 

Cruzamos os seguintes descritores: perversão, crime, psicanálise, direito, criminologia, maníaco, assassinato, modus operandi.

 

Nesse contexto, o objetivo geral desta pesquisa foi identificar a lógica estrutural do processo perverso a partir do estudo de caso de Francisco de Assis Pereira, e, em

consequência disso, o objetivo específico foi identificar a conexão entre parafilias sexuais com a antropofagia, inseridas pelo modus operandi de Francisco em seus assassinatos.

 

Por fim, os resultados objetivos desta pesquisa nos possibilitou identificar com clareza que o indivíduo acometido, não só do transtorno de personalidade antissocial, como também, de desordem sexual parafílica, caracteriza como marco inicial o sadismo, e principalmente sua fixação de dominação e subjugação das suas vítimas.

 

2   O TERMO ASSASSINO EM SÉRIE - “SERIAL KILLER”

 

Na década de 1970, nos Estados Unidos, Robert K. Ressler, um agente do FBI, rotulou de serial killer, termo dado aos assassinos em série, nome que se tornaria mundialmente conhecido. Sua principal característica é a sequencia de assassinatos que o individuo comete, seguindo um padrão ou roteiro previamente estabelecido, com se fosse uma espécie de assinatura que identifica seu crime.

 

O termo anteriormente usado para esse tipo de criminoso era Stranger Killer, ou seja, assassino desconhecido, pois acreditava-se que não havia qualquer relação entre o criminoso e suas vítimas, não existia um prévio conhecimento entre assassino e vítima. Porem, Ressler, em seus estudos, observou que alguns criminosos tinham algum tipo de contato com a vítima, foi ai que o nome rapidamente se espalhou.

Dessa forma, a definição homogênea demonstra que serial killers são indivíduos que cometem séries de homicídios durante determinado lapso temporal, com pelo menos alguns dias de intervalo entre eles. O referido lapso temporal na realização entre um crime e outro,  os diferencia dos assassinos de massa, “mass murderes”, indivíduos que matam várias pessoas em questão de horas. Do ponto de vista psicológico, o assassinato em massa é um ato premeditado de vingança de um indivíduo desesperado contra a sociedade.

Neste diapasão, a autora do livro: Serial Killers Louco ou Cruel, Ilana Casoy, defende a presença de quatro espécies de assassinos em série, quais sejam:

VISIONÁRIO: é um indivíduo completamente insano, psicótico. Ouve vozes dentro de sua cabeça e as obedece. Pode também sofrer alucinações ou ter visões. MISSIONÁRIO: socialmente não demonstra ser um psicótico, mas internamente tem a necessidade de “livrar” o mundo do que julga imoral ou indigno. Este tipo escolhe um certo grupo para matar, como prostitutas, homossexuais, etc. EMOTIVO: matam por pura diversão. Dos quatro tipos estabelecidos, é o que realmente tem prazer de

matar e utiliza requintes sádicos e cruéis. SÁDICO: É o assassino sexual. Mata por desejo. Seu prazer será diretamente proporcional ao sofrimento da vítima sob tortura. Aa ação de torturar, mutilar e matar lhe traz prazer sexual. Canibais e necrófilos fazem parte desse grupo. (CASOY, p. 21, ed. Darkside Books, 2014)

 

Esses indivíduos se enquadram em duas distintas categorias: “organizados” e “desorganizados”, geograficamente estáveis ou não. Podendo agir quase sempre perto do local onde reside ou detém ocupação, o chamado “perímetro seguro” ou cometendo crimes em viagens ou deslocamentos, por meio de vida nômade.

Pode se dizer que existe um fatos comum a todos os assassinos em série que é o “sadismo”, um distúrbio crônico que persiste e se modificam ao longo do tempo nesses indivíduos. Joel Norris, Doutor e PhD em Psicologia, descreve que existem seis fases que compõem e integram essa desordem de forma progressiva nos seriais killers: a fase áurea, quando o assassino começa a perder a compreensão da realidade; fase da pesca, onde o assassino procura sua vítima ideal; fase galanteadora, quando o assassino seduz ou engana sua vítima; fase captura, no momento em que a vítima cai na armadilha; fase do assassinato ou totem, no auge da emoção para o assassino e a fase da depressão, que ocorre após o assassinato.

As fases encontram-se num ciclo. Iniciam-se com a perda da realidade pelo assassino e termina com a depressão do assassino depois que ele cometeu o homicídio (CASOY, 2014, p. 21).

 

3   O MANÍACO DO PARQUE

 

Francisco, filho do meio de uma família de três irmãos, era apelidado carinhosamente pelos irmãos de “Tim”. Era um garoto calmo e que contagiava todos ao seu redor. Teve uma infância relativamente comum como qualquer outro garoto. (VEJA, 1998)

 

Motoboy como ficou conhecido, trabalhava como mototaxista na região paulista, e era uma pessoa querida, pois conseguia chamar para si atenção e gostava. Um dos maiores serial killers do país usava a lábia para se aproximar de jovens, dessa forma envolvia e atraía as vítimas.

 

Exímio patinador, desenvolvera habilidades que o destacaram nesse esporte ao ponto de ter oportunidade de auferir rendimentos em trabalhos esporádicos como instrutor em pistas

de patinação, demonstrações, assistência técnica em manutenção de pistas e comercialização de patins, em várias cidades do interior de São Paulo.

 

Francisco de Assis Pereira ficou conhecido por ser o motoboy que assassinava mulheres no parque do estado em São Paulo.

 

3.1  PERFIL CRIMINOLÓGICO

 

Francisco fora condenado a uma pena de 271 anos de reclusão por ter estuprado e assassinado mulheres no Parque do Estado, em São Paulo (VEJA, 1998).

Por volta de junho de 1998, e com as notícias de vários corpos encontrados pela polícia do estado de São Paulo, houve a suspeita de que havia um possível serial killer como autor desses crimes.

A polícia informou se tratar de quatro cadáveres de mulheres, os quais, todos apresentavam sinais de estrangulamento, e à exceção de apenas um, todos estavam despidos, em posição de bruços com as pernas afastadas, sinais típicos de violência sexual. Todos encontrados, de uma só vez, no Parque do Estado, uma reserva florestal de 550 hectares na Zona Sul de São Paulo, na divisa com o município de Diadema.

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Como peças de um quebra-cabeça, esses corpos se somariam a outros dois achados, isoladamente, em janeiro e maio daquele ano, quando ainda não se suspeitava de que um maníaco estivesse em ação.

 

3.2  “MODUS OPERANDI”

 

Investigadores da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) realizaram um extenso levantamento nos arquivos da 97ª Delegacia de Polícia da Região, em busca de alguma informação sobre crimes sexuais entre maio de 1996 e dezembro de 1997, no parque do estado (ALCADE & SANTOS, 1999).

 

Foram encontrados documentos oficiais que informavam a existência de três mulheres que relatavam terem escapado de ataque de cunho sexual, praticados por um determinado indivíduo, tendo sido, por elas, ajudando a polícia a realizar um retrato falado do principal suspeito dos crimes. O maníaco convencia suas vítimas a ir espontaneamente com ele até o parque.

Em confissão extraoficial, Francisco relatou sobre conturbados relacionamentos com namoradas, traumas de infância e rancores que, em suas extas palavras, formaram seu lado negro.

Dentre abusos ainda na fase da infância, cita episódios envolvendo sua tia, irmã de sua mãe, que o teria molestado sexualmente, sendo esse fato o desencadeador de sua fixação sexual por seios, bem como, outro momento envolvendo dessa vez, seu ex-empregador, com quem desfrutara um relacionamento homossexual, porém, nega que sua orientação sexual seja homoafetiva (ALCADE & SANTOS, 1999).

Relata sobre a companheira de patinação, de nome “Silvia”, a qual teria um gosto peculiar sobre cemitérios e vida gótica que em um episódio lhe mordera e quase arrancara o pênis.

Por fim, confidenciou que, de fato, sente bastantes dores durante as relações sexuais, fato confirmado posteriormente pelas mulheres que denunciam ter sido ele o autor dos ataques.

4   CRIMES SEXUAIS VIOLENTOS EM SÉRIE

 

A Lei nº 12.015/2009, que entrou em vigor no dia 10/08/2009, reestruturou o Título VI da Parte Especial do Código Penal. Referido título era antes denominado "DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES", sendo que, por força da norma em evidência passou a ser intitulado "DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL”.

 

A definição de crimes sexuais pode ser descrita como todos os atos delituosos que incluam o proposito da satisfação sexual como motivo (enfoque motivacional) ou limitá-los àqueles cuja natureza seja um relacionamento sexual em qualquer das suas formas (enfoque legal). Este se refere àqueles que se enquadrem nos Crimes Contra a Dignidade Sexual. Ambas as definições são úteis, mas dificilmente se poderá considerá-las satisfatórias do ponto de vista operacional.

Sob a ótica motivacional, o simples furto de um objeto por um fetichista terá uma motivação de cunho sexual, que perante a lei considera-se apenas como sendo um furto comum. Doutra banda, um estupro será sempre um crime definido como sexual, embora se saiba que as motivações predominantes costumam ser o desejo de domínio e de infligir sofrimento a terceiros.

Torna-se dificultoso se chegar a uma conclusão devidamente acertada sobre tal acepção, conforme descreve (TRIPICCHIO, 2007): “A definição exata de crimes sexuais acaba numa discussão em aberto, consideramos aqueles cuja natureza seja nitidamente sexual, com a ressalva de que não há objeção a que sejam incluídos em outras áreas da criminologia”.

Um tipo de criminoso de ocorrência subestimada é aquele sádico que mata ou fere gravemente as vítimas, abusando sexualmente delas antes ou depois do assassinato. Em geral planejam os ataques, torturam e mantêm as vítimas um certo tempo sob seu domínio. O desfrute sádico do poder absoluto sobre a vítima subjugada é o aspecto mais característico dessa forma de obtenção de prazer. Frequentemente revelam como motivo principal dos seus atos o domínio sobre a vítima.

Tomamos como exemplo o assassino sexual em série Jeffrey Dahmer, quando do seu interrogatório medico-forense, sobre por que praticava os crimes, este apenas respondeu que o fazia "Pelo poder e por luxúria". Assim, com a vítima morta, daria início ao seu plano macabro: torná-la uma “escrava sexual zumbi”.

Não difere muito do maníaco brasileiro, o qual, após estrangular e matar suas vítimas, acabava por voltar à cena do crime, diversas vezes, para praticar sexo com os cadáveres das mulheres.

Buscam-se vários meios e mecanismos para tentam determinar perfil criminológico desses predadores ou prenunciar com exatidão um acontecimento futuro. Justamente por se tratar de algo complexo, alguns indivíduos de fato são inteiramente capazes de entender a perplexidade em relação aos seus atos, encontra partida, está ausento o desejo de controlar seus impulsos, tornando-o imputável sob a égide da lei penal brasileira.

 

4.1  AVALIAÇÃO MÉDICO-LEGAL E PARAFILIAS SEXUAIS

 

Nem sempre quando se aponta crimes sexuais haverá certamente um diagnóstico psiquiátrico. É uma afirmação precoce e equivocada acerca da imputabilidade (TRIPICCHIO, 2007). Grosso modo podemos afirmar com segurança que, por exemplo, o indivíduo que venha a abusar de um menor não necessariamente trata-se de um pedófilo, ou mesmo, um estuprador em todas suas ações seja sádico. Para a responsabilização médico-legal é indispensável elucidar de antemão se se trata de que, em circunstâncias especialmente propícias, decidiram ou foram induzidos ao crime. Encaixam-se, como exemplo, as violências

sexuais existentes nos presídios, em guerras e em situações de absoluto controle sobre a vítima, como assaltos, sequestros e torturas em prisão etc., que podemos intitular de criminosos sexuais sem diagnóstico psiquiátrico, indivíduos que, do ponto de vista médico- legal são imputáveis, pois compete ao profissional da área se desvencilhar da tendência natural a acreditar que a hediondez de um crime é diretamente proporcional à gravidade da patologia envolvida e, assim, identificar ou não ausência de transtorno mental, visto que o art. 26 do CP e o seu parágrafo único, que tratam da inimputabilidade, se referem a pessoas com doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado e perturbação da saúde mental.

 

Doutra banda, teremos os criminosos sexuais parafílicos que correspondem aos indivíduos que têm no crime sexual a satisfação última, preferencial, preenchendo os critérios para o diagnóstico de parafilia. Geralmente esses indivíduos detêm têm inteira capacidade de entender o caráter ilícito da ação praticada no momento do ato, pois o transtorno não lhes confere perturbação de consciência, distorção perceptiva ou do juízo da realidade.

As parafilias não provocam turvação de consciência, transtornos perceptivos ou do juízo da realidade. Dessa forma, sugere-se uma verificação pormenorizada do caso, sendo imprescindível a consideração da ausência de premeditação caracterizando o ato como impulsivo, quando o indivíduo começa a fantasiar a empreitada delituosa sem estar submetido a um impulso incontrolável, podendo de fato, avaliar as consequências e buscar a efetiva solução legal para o desejo, na forma de tratamento ou medidas preventivas; Dos traços da personalidade com baixa tolerância à frustração, aqui dar-se ênfase aos indivíduos imaturos e explosivos; A presença de inteligência limítrofe (retardo mental); A intenção de não praticá- lo, caráter de luta interna entre o impulso e os escrúpulos; As experiências de lidar com o impulso patológico de maneira adequada, evidenciadas por tentativas de tratamento ou providências para evitar o surgimento de situações propícias à conduta criminosa; A avaliação do caráter do ato isolado ou infrequente; O grau do impulso, habitualmente revelada pelo sofrimento inerente ao seu controle e o fator de relevante importância, a existência de arrependimento e preocupação com o sofrimento da vítima, conclui Tripicchio.

Não obstante, deve-se agir com moderação, visto que são poucos os casos em que essa situação se verifica de acordo com o parágrafo único do artigo 26 do CP (DELMANTO, Celso, DELMANTO, Roberto, 1998), quando se afirmar que o agente não era inteiramente capaz (...) de determinar-se de acordo com esse entendimento. (do caráter ilícito do fato)

São os mais comuns: crimes praticados por pessoas com retardo mental, no vigor do processo esquizofrênico ou outros quadros psicóticos, durante episódio maníaco, epilépticos, dementes e outros doentes orgânicos cerebrais, até mesmo, durante o abuso de substâncias psicoativas e, crimes praticados em turvação de consciência.

Os parafílicos raramente procuram tratamento por conta própria, uma vez que a parafilia é vivida como uma tentativa de solução dos conflitos internos, especialmente a dificuldade de satisfação por outros meios, o que justificaria o recrudescimento dos sintomas em períodos especialmente estressantes.

Dessa forma, os resultados em que envolva parafilias é de fato espúrio, refletindo em sua maioria a participação e/ou tolerância da participação da demanda parafílica, entre o individuo ou seu parceiro, por um lado, e a descoberta dos crimes a ela associados, por outro.

Segundo o Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais, da American Psychiatric Association, 5ª. edição revisada (DSM-5) (2014), consistem em fantasias, anseios sexuais ou comportamentos recorrentes, intensos e sexualmente excitantes, em geral envolvendo objetos não-humanos, sofrimento ou humilhação próprios ou do parceiro, crianças ou outras pessoas sem o seu consentimento.

Os transtornos parafílicos inclusos no manual acima são: transtorno voyeurista (espiar outras pessoas em atividades privadas), transtorno exibicionista (expor os genitais), transtorno frotteurista (tocar ou esfregar-se em indivíduo que não consentiu), transtorno do masoquismo sexual (passar por humilhação, submissão ou sofrimento), transtorno do sadismo sexual (infligir humilhação, submissão ou sofrimento), transtorno pedofílico (foco sexual em crianças), transtorno fetichista (usar objetos inanimados ou ter um foco altamente específico em partes não genitais do corpo) e transtorno transvéstico (vestir roupas do sexo oposto visando excitação sexual).

Esses transtornos têm sido tradicionalmente selecionados para serem listados e terem seus critérios diagnósticos explícitos apontados no DSM por duas razões principais: são relativamente comuns em comparação com outros transtornos parafílicos e alguns deles implicam ações para sua satisfação que, devido à característica nociva e ao dano potencial a outros, são classificadas como delitos criminais. Os oito transtornos listados não esgotam a lista de possíveis transtornos parafílicos.

Muitas parafilias distintas foram identificadas e nomeadas, e quase todas poderiam,  em virtude de suas consequências negativas para o indivíduo e para outras pessoas, chegar ao nível de um transtorno parafílico. Os diagnósticos outro transtorno parafílico especificado e transtorno parafílico não especificado são, portanto, indispensáveis e necessários em vários casos.

A sequencia apresentada dos transtornos parafílicos listados corresponde, em geral, a esquemas comuns de classificação para essas condições. O primeiro grupo de transtornos baseia-se em preferências por atividades anormais. Esses transtornos são subdivididos em transtornos do namoro, os quais se assemelham a componentes distorcidos do comportamento de namoro (transtornos voyeurista, exibicionista e frotteurista), e transtornos da algolagnia, os quais envolvem dor e sofrimento (transtornos do masoquismo sexual e do sadismo sexual). O segundo grupo de transtornos baseia-se em preferências por alvo anômalo. Esses transtornos incluem um que tem como alvo outros seres humanos (transtorno pedofílico) e dois que têm outros alvos (transtornos fetichista e transvéstico).

O termo parafilia aos poucos busca a substituição do antigo perversão, carregado de acepções não científicas, como desmoralização, degradação, e que, pela proximidade com perversidade, adquiriu uma tonalidade depreciativa que não tem lugar no pensamento psiquiátrico. Parafilia (do grego pará = ao lado de, funcionamento desordenado ou anormal, oposição + philos = amante, que tem afinidade, atraído por) expressa melhor o sentido original psicanalítico, que é, segundo Laplanche (1998), o de "desvio em relação ao ato sexual normal, definido este como coito que visa à obtenção do orgasmo por penetração genital, com uma pessoa do sexo oposto".

Assim, a preferência de uma pessoa por partes do corpo da outra, sejam nádegas, mamas, pés, bem como por peças de vestuário em cores específicas, pode ser considerada perversão do ponto de vista estritamente psicanalítico, sem correspondente na nosografia psiquiátrica. O critério diferencial é a importância que essa atitude adquire na vida sexual do indivíduo e a possibilidade de causar sofrimento a si ou a outros, aí incluídos os choques com a legislação.

Recentemente se tem identificado semelhança entre as parafilias e o transtorno obsessivo-compulsivo (TOC). Afirma-se que as obsessões são similares às fantasias sexuais, tanto parafílicas quanto não parafílicas; há uma comorbidade de depressão e ansiedade tanto

no TOC como nos transtornos sexuais; e, nos níveis neurobiológico e neurofarmacológico, há significativa superposição desses transtornos.

O transtorno parafílico se caracteriza em um determinado tipo de parafilia em que a busca do prazer, a satisfação decorre do que causa sofrimento, angustia, prejuízos no funcionamento social, ocupacional e outros, dano ou risco pessoal e à outros indivíduos. Alguns desses indivíduos podem possuir outros transtornos de personalidade, como por exemplo, o transtorno de personalidade antissocial ou narcisista, o que dificulta um possível tratamento. (BROWN, 2013).

 

5   NECROFILIA

 

Necrofilia é uma parafilia incomum e peculiar e tem como característica principal a atração e satisfação sexual em que envolva pessoas mortas. A literatura mais antiga associava necrofilia com severa psicopatologia.

 

Richard Von Krafft Ebing (1886) considerava que a necrofilia correspondia a um comportamento perverso decorrente de condições “neuropáticas ou psicopáticas”, como senilidade ou enfraquecimento mental adquirido. Essa afirmação é equivalente com a definição de enfraquecimento mental e a perversão sexual.

A necrofilia se desdobra em três grupos distintos: a necrofilia comum, prática sexual com corpo sem vida; homicida, quando o indivíduo chega a matar para obter o cadáver; e a fantasiada, em que existe a fantasia de relacionamento sexual com cadáveres, sem atuação necrofílica. Resnick, (1989) distinguiu ainda um quarto grupo intitulado de pseudonecrofilia, cuja característica remonta a fortuita atração por um cadáver, porém, inexistem inclinações ou fantasias de cunho sexual por este. (Resnick, 1989)

Observando o modus operandi do maníaco do parque, identificamos que, em alguns dos casos, o assassino voltava ao local do crime para manter relações sexuais com os cadáveres das mulheres vítimas da sua violência sexual. Ele atacava as vítimas, fazendo muitas delas verem outras mulheres mortas por ele. As estuprava, estrangulava, mordia (muitas vezes arrancando pedaços da carne), e depois que já estavam mortas, ele as posicionava de maneira provocante cometendo necrofilia em alguns momentos e alternava isso a carícias lânguidas no cadáver.

 

6   ANTROPOFAGIA E O MANÍACO DO PARQUE

A etimologia da palavra Antropofagia, vem do grego anthropophagía (“anthropo” = “homem” e “phagía” = “comer”), é o ato de um antropófago, o indivíduo que come carne humana, também chamado de canibal, conforme Lestringant (1997).

 

Registros apontam que a antropofagia corresponde a rituais em várias culturas do mundo, em diferentes regiões e eras. Seja para combater a escassez de comida e fome, para “acalmar” a ira dos deuses ou como um culto religioso, a antropofagia era considerada uma prática bastante “normal” e corriqueira presentes em algumas tribos indígenas ou sociedades medievais.

Não obstante, a palavra “canibal” remonta a uma imagem aterrorizadora criada por Cristóvão Colombo que, em suas viagens ao “novo mundo”, descreu que esses indivíduos eram homens com um olho só e outros com focinhos de cachorros (que) comíamos seres humanos (LESTRINGAND, 1991, p. 27). Adverte que a afirmação dada pelo explorador, referindo-se aos índios americanos que comiam carne humana, corresponde a uma  experiência real, apesar do exagero nas suas narrativas fantásticas a respeito da androfagia. A formação cristã de Colombo, portanto, explica a sua rejeição total aos costumes do novo mundo.

Observou-se, nos depoimentos em sede policial, dados pelo próprio Francisco, o qual relatou ser tomado por um lado ruim, descontrolado, independente de sua vontade. No ataque à vítima Selma, após a violência sexual e estrangulamento com barbante, num impulso canibal, passou a mordê-la, queria arrancar pedaços dos braços, pernas e partes íntimas.

Quando do ápice da violência praticada por ele praticada, este era acometido de uma forte excitação sexual, cuja ereção era completamente fora dos padrões da sua normalidade. Relata que o impulso de dominação e subjugação da vítima se sobrepunha até mesmo a necessidade de ejaculação, nos levando a crer que o ato era totalmente revestido e direcionado a si, não havendo espaço para troca com o outro individuo. Sob sua ótica, “ejacular seria dar algo de si para Selma. Mas ele só queria tirar dela.” (Francisco de Assis Pereira, 1998)

 

7   CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Considerando os resultados encontrados nesta investigação, através de vários estudos sobre o caso do assassino em série brasileiro Francisco de Assis Pereira – O Maníaco do Parque, podemos afirmar que os serial killers são pessoas aparentemente comuns, muitas

vezes com QI bastante elevado, podendo ser um vizinho, colega de trabalho, um familiar, qualquer um, pois são sempre educados, sociáveis, assim enganando a todos, estão sempre fora de qualquer suspeita, como no presente caso. O Maníaco do Parque conseguia, com o poder da persuasão, envolver e atrair jovens mulheres a adentrar na mata do inóspito Parque do Estado.

 

Esses indivíduos são considerados semi imputáveis ou em alguns casos imputáveis, sendo inimputáveis somente os doentes mentais, pois com a evolução da psiquiatria os psicopatas foram classificados e separados a parte dos que possuem alguma espécie de doença mental.

Verificamos que o Maníaco do Parque sofre de um distúrbio de personalidade que, se adequa perfeitamente na classificação de indivíduos especificamente portador de transtorno  de personalidade antissocial.

Observou-se que, a parafilia sexual a que este é acometido, desencadeou nesse individuo, um comportamento anormal voltado à necrofilia e o canibalismo, possivelmente por abusos sexuais sofridos por Francisco na fase da infância e adolescência.

 

REFERÊNCIAS

 

ALCALDE, L., & Santos, L. C.(1999). Caçada ao maníaco do Parque. São Paulo, SP: Escrituras Editora.

 

BROWN, G. R. Considerações gerais sobre Parafilias e Transtornos Parafiliacos, Manual MSD,          Merck  &               Co.,         Inc., Kenilworth,    NJ,                   EUA, 2013.     Disponivel                   em:

<http://www.msdmanuals.com/pt-br/casa/content/licensing>. Acessado em 25 jan. 2019. CASOY, Ilana. Serial killers: louco ou cruel? Rio de Janeiro: DarkSide Books, 2014.

DELMANTO, Celso, DELMANTO, Roberto, DELMANTO JÚNIOR, Roberto, Código penal

comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

LESTRINGANT, Frank. O Canibal. Grandeza e decadência. Brasília: Editora UnB, 1997. Tradução brasileira.

MANUAL DIAGNÓSTICO E ESTATÍSTICO DE TRANSTORNOS MENTAIS [recurso

eletrônico]: DSM-5 / [American Psychiatric Association; tradução: Maria Inês Corrêa Nascimento ... et al.] ; revisão técnica: Aristides Volpato Cordioli ... [et al.]. – 5. ed. – Dados eletrônicos. – Porto Alegre: Artmed, 2014.

TOMAZ, Kleber. Preso há 20 anos em SP, maníaco do parque deve ser solto em 2028. G1. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2018/08/26/preso-ha-20-anos- em-sp-maniaco-do-parque-deve-ser-solto-em-2028.ghtml>. Acesso em: 25 jan. 2019.

TRIPICCHIO, Adalberto. Sexologia Forense. Psicologia – RedePsi, [S.l.], 13 jun. 2007. Disponível em: < http://www.redepsi.com.br/2007/06/13/sexologia-forense/>. Acesso em: 31 jan. 2019.

REVISTA VEJA. Fui Eu. Com reportagem de Laura Capriglione, Cristine Prestes, de Porto Alegre, Angélica Santa Cruz, Samarone Lima e Glenda Mezarobba. São Paulo: Ed. Abril, número 1559. 1998.

VERDE, O Aprendiz. Reportagem retro maníaco do parque a face inocente do terror. Disponível em: <http://oaprendizverde.com.br/2015/07/19/reportagem-retro-maniaco-do- parque-a-face-inocente-do-terror/ >. Acesso em: 16 jan. 2019.

Sobre os autores
André Bezerra Pinheiro da Câmara

Assessor Jurídico do Município de Salgueiro-PE; Advogado Criminalista; Graduação: Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Cariri – URCA, Colação de Grau em 2013. Advogado. Inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil em 11/05/2016; Pós Graduação: Latu sensu em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri – URCA, em 2019.

Adriana de Alencar Gomes Pinheiro

Doutora e Mestre em Psicologia. Especialista em Neuropsicologia, Psicodiagnóstico, Psicopedagogia, Psicologia Organizacional e do Trabalho. Atua como Docente de Graduação e Pós-Graduação na área da Psicologia e áreas afins. Pesquisadora em Psicologia. Gestão do Ensino Superior. Psicóloga Clínica e do Trabalho.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo Científico de conclusão de Pós Graduação em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri - URCA.

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