Educação, saúde e liberdade: conflito de direitos fundamentais à luz do novo coronavírus

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O artigo revela o caráter aporético da violência na educação à luz do Covid-19, vindo de encontro à saúde e liberdades humanas, desafiando o conceito de harmonização de Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal Brasileira.

                     Quando pensamos em educação, a ideia que temos é que o tema violência poderá surgir apenas como algo a ser estudado, como algo inerente à alguma disciplina escolar, tal como História (batalhas e guerras ocorridas no Brasil), Geografia (violência da natureza, das erupções, vulcões), e etc.

                      Não passaria na mente do aprendiz que a educação pudesse sofrer, ela própria, violência do próprio Estado. Ora, se o Estado negar aos alunos o direito Constitucional ao aprendizado, isso se torna uma violência institucional, pois a escola deixará de cumprir o seu papel-central, o seu objetivo-central, já que conforme a Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania (BRASIL, 1988).

                     Porém, nesse momento de pandemia em que vivemos por causa da disseminação mundial do vírus denominado de ‘Covid-19’, se faz necessário cumprir os mandamentos e regramentos impostos do poder público no que tange ao distanciamento social e demais orientações visando o controle infeccioso na população, dentre eles, está a restrição de aprendizado presencial em sala de aula para todos os anos, para todas as escolas, sejam oriundas do poder público ou da iniciativa privada.

                 E é isso que vem ocorrendo neste momento em que vivemos. Crianças em processo de alfabetização praticando aulas online, de modo reduzido, falho, rápido, sem ambiente educacional próprio, sem apoio pedagógico presencial, sem convívio com colegas de sala de aula, e sendo na prática educados pelos pais em uma espécie de homeschooling misto, onde os responsáveis legais funcionam como verdadeiros auxiliares de comportamento e de aprendizado dos professores à distância. Liberdade restrita em tempos de pandemia e violência no aprendizado escolar.

                    Ademais, a solução paliativa de ensino à distância, embora aparentemente pudesse minorar a questão da solução de continuidade no ensino, aumenta a barreira educacional, já que boa parte dos alunos de escolas pública não possuem acesso à internet, quanto mais de rede ‘banda larga’ apta a favorecer um aprendizado de mínima qualidade.

               Segundo Mello (2020, n.p), enquanto grande parte do mundo mantém as escolas abertas, mesmo durante a alta recente de casos de covid-19, o Brasil está dentre os poucos países que ainda mantém os colégios fechados ou consideram recuar em sua reabertura.

             Nesse sentido, descortina-se uma espécie de aporia da violência na Educação, fruto do coronavírus. O termo ‘aporia’ representa aquilo que é insolúvel, sem saída, aquilo que demonstra uma dúvida racional de se obter uma resposta. Segundo Derrida (apud Borges, maio/2007 – abril/2008, p. 28), a aporia é uma experiência impossível.

                   Uma boa amostra do caráter aporético da violência na Educação seria a atual circunstância das restrições das aulas presenciais para alunos do Ensino Fundamental: para aqueles que entendem ser necessária uma restrição total (lockdown) das escolas básicas, visando proteger as crianças e adolescentes de eventuais infecções resultantes da contaminação viral, instituindo-se medidas restritivas de sociabilidade para minimizar a propagação do novo coronavírus entre as crianças e seus familiares, pode-se imaginar que o desrespeito à essas determinações do poder público sejam interpretadas como forma de violência contra a humanidade, de violência contra a saúde das crianças e seus familiares, e reflexamente de violência contra a segurança do próprio sistema educacional.

                   De outro lado, para aqueles que entendem que a restrição de ensino escolar presencial nesse aspecto se mostra atitude desproporcional e castigante, pois a paralisação das atividades escolares para crianças e adolescentes poderia vir a afetar, inclusive, seu desenvolvimento psicossocial, bem como perdas no processo de aprendizagem, sendo as crianças em processo de alfabetização, especialmente com transtorno de déficit de atenção, os mais prejudicados, tendo em vista a separação presencial do seu referencial professor em sala de aula, além da redutibilidade da atividade esportiva, a qual é necessária para o desenvolvimento de habilidades cognitivas e sociais em crianças, afetando, portanto, seu direito à saúde, as medidas restritivas poderiam ser interpretadas como uma violência contra a próprio direito à educação, contra a liberdade e a saúde, previstos como garantias Constitucionais. Estaria, dessa forma, o próprio Estado exercendo de forma truculenta uma violência contra os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, em especial ao direito à liberdade, à educação de qualidade e à saúde, e reflexamente uma violência contra o próprio sistema de ensino.

              Isso porque, conforme asseverou Grahan Roberts, em matéria publicada pelo jornal BBC (2020), consultor pediátrico honorário na Universidade de Southampton:

Crianças parecem acumular mais respostas (a infecções virais) do que os adultos, como febres altas, que não são tão frequentes nos adultos...( ). É bem possível que o sistema imune infantil seja mais bem equipado para controlar o vírus, restringi-lo às vias aéreas superiores sem causar grandes problemas adicionais e eliminá-lo.

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           Ainda, conforme matéria do BBC (2020), nos EUA, um estudo com 508 pacientes não identificou nenhum caso fatal entre crianças, que respondiam por menos de 1% das internações no grupo estudado.

              Não existe consenso sobre quais as medidas ideais devam ser tomadas pelo poder público, escolas e sociedade para o enfrentamento do novo coronavírus. Nem sabemos ao certo quais seriam os riscos reais da convivência escolar presencial e diária para os alunos, professores e seus familiares. A estratégia de manter escolas fechadas até que sobrevenha uma vacina eficaz da população, também não parece ser solução economicamente e humanamente viável.

               Por isso que, segundo Derrida (apud Borges, maio/2007 – abril/2008, p. 32), quando se fala em Educação sob o prisma da desconstrução, deve-se impor limites à ideia de que a Educação seja um ambiente que retira o indivíduo da violência. No exemplo pandêmico citado, mostra-se clara a inserção do tema violência na Educação sob ângulos diferentes, numa abordagem contraditória e aporética entre liberdade e saúde, e a violência presentes no campo educacional.

               Se pensar a educação, para Derrida (apud Borges, maio/2007 – abril/2008, p. 32) é desafiar a própria fundamentação da educação, pensar no caráter aporético da violência na educação à luz do novo coronavírus é desafiar algo muito maior, ou seja, a própria definição de harmonização e fundamentação dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal Brasileira.

REFERÊNCIAS:

BORGES, A. de B. Pedagogia da Aporia: Filosofia, Educação e Universidade na obra de Jacques Derrida. Revista Sul-Americana De Filosofia E Educação (RESAFE), (8/9), 23-35. Disponível em: https://doi.org/10.26512/resafe.v0i8/9.4172. Acesso em: 14 dez 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 out. 2020.

MELLO, P. C. Fechar escola contra Covid-19 faz do Brasil exceção global. Follha de S. Paulo, 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2020/12/maioria-dos-paises-mantemescolas-abertas-mesmo-com-nova-alta-de-casos.shtml. Acesso em: 16 dez. 2020.

Por que as crianças são afetadas de forma diferente pelo coronavírus. BBC, 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/04/05/por-queas-criancas-sao-afetadas-de-forma-diferente-pelo-coronavirus.ghtml. Acesso em: 14 dez 2020. 

Sobre o autor
Fabricio de Santis Conceição

Delegado de Policia do Estado do Rio Grande do Sul.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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