Quanto gastarei no procedimento de Usucapião Extrajudicial para regularizar minha casa?

03/03/2021 às 10:25

Resumo:


  • A via extrajudicial para regularização de imóveis através da Usucapião é mais rápida e econômica do que a via judicial.

  • A escolha entre via extrajudicial e judicial para Usucapião é facultativa, não podendo ser imposta ao interessado.

  • Os custos envolvidos na Usucapião extrajudicial incluem honorários advocatícios, custos cartorários, despesas com certidões, plantas e memorials, além de possíveis débitos ou dívidas a serem quitados.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Usucapião Extrajudicial envolve diversos custos, dentre eles Honorários Advocatícios, custo da Lavratura da Ata Notarial e Registro da Usucapião no Cartório do RGI.

Duas perguntas sempre recorrentes nos casos de USUCAPIÃO: quanto custa e quanto tempo demora... inicialmente é preciso destacar que a VIA EXTRAJUDICIAL para a regularização de imóveis através da Usucapião se mostra uma excelente ferramenta, inaugurada pelo CPC/2015. Muito mais rápida que a via judicial (que envolve processo, audiências e toda a liturgia típica da praxe forense) a tramitação pela via Extrajudicial (diretamente nos Cartórios de Notas e do RGI, com assistência obrigatória de ADVOGADO)é também a via mais econômica na medida em que resolvendo-se muito mais rapidamente a questão economiza-se TEMPO e DINHEIRO.

Ainda assim é importante destacar que não pode ser imposto ao interessado que siga pela via extrajudicial: tal como qualquer outro procedimento extrajudicializado, a Usucapião pelo Cartório é FACULTATIVIDADE que a Lei oferece, não podendo ser imposto como requisito para a via judicial eventual óbice fincado pelo Delegatário.

No que tange aos custos, temos que estes serão baseados no VALOR DO IMÓVEL. O Advogado deverá cobrar os honorários baseados nos requisitos indicados pela Tabela da OAB a que está sujeito (sendo certo que a Tabela fixa honorários MÍNIMOS, significando dizer que o profissional cobrará observando os requisitos do art. 36 do Código de Ética, tais como a COMPETÊNCIA e o RENOME do profissional; a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas, dentre outros.

Importante destacar que para os que não puderem arcar com os custos de Honorários Advocatícios o acesso inclusive ao meio extrajudicial poderá ser feito pela DEFENSORIA PÚBLICA.

Além dos custos de honorários advocatícios deverão ser suportados custos no Tabelionato de Notas para a LAVRATURA DA ATA NOTARIAL, assim como, no Cartório do RGI com a TRAMITAÇÃO e o REGISTRO efetivamente do reconhecimento de aquisição da propriedade pela USUCAPIÃO na modalidade pretendida. Cabe recordar também que custos também deverão ser suportados pelo interessado com as diversas CERTIDÕES necessárias, assim como despesas quando cabíveis como por exemplo PLANTA E MEMORIAL (dispensáveis em algumas hipóteses, cf. regras do Provimento CNJ 65/2017) assim como eventuais DÉBITOS/DÍVIDAS que possam surgir no decorrer do procedimento, que possam obstaculizar a regularização.

Os custos cartorários são baseados em Portarias das CGJ Estaduais. No Estado do Rio de Janeiro, em 2021, a cobrança é ditada pela Portaria CGJ/RJ 1794/2020 (DO de 30/12/2020) e no link a seguir é possível acessar uma TABELA com VALORES APROXIMADOS tanto para a ATA NOTARIAL quanto para o REGISTRO da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (com a ressalva de que somente as Serventias conhecendo o caso real poderão cotar as despesas):

TABELA - VALORES PARA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL RJ - 2021 - http://www.juliomartins.net/pt-br/node/11

Sobre o autor
Julio Martins

Advogado (OAB/RJ 197.250) com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. Atualmente é Presidente da COMISSÃO DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS da 8ª Subseção da OAB/RJ - OAB São Gonçalo/RJ. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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