Planejamento tributário para profissionais da saúde

05/03/2021 às 16:31
Leia nesta página:

O planejamento tributário é aplicável a todo o tipo de empresa, inclusive as do Simples Nacional. Aqui teremos um procedimento voltado aos profissionais da saúde que estejam no Simples, demonstrando como podem obter excelentes oportunidades.

Debatemos em outros momentos a respeito do planejamento tributário ser possível para todo o tipo de empresa, inclusive aquelas que estão no Simples Nacional.

Iremos apresentar um procedimento similar ao debatido no artigo anterior (leia aqui), só que voltado para profissionais da saúde, que estejam no Simples, demonstrando como podem obter excelentes oportunidades.

Sobre o planejamento tributário, devemos ter em mente que poderá ser utilizado em diversos momentos da operação do contribuinte, antes da incidência do imposto ou depois.

Preferencialmente é melhor que ocorra antes da incidência, mas cada momento requer uma abordagem específica, evitando que o Fisco encontre brechas que justifiquem a aplicação de multas.

Como pode ser feito o planejamento tributário?

As atividades em que se enquadram os profissionais da saúde, em regra, estão incluídas na tabela III com os seguintes percentuais.

Faixas Receita bruta 12 meses (em R$) Alíquota
1ª Faixa Até 180.000,00 6,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20%
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50%
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00%
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,01 21,00%
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00%

As atividades previstas para a tabela são:

  • Fisioterapia
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem
  • Odontologia
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação, bancos de leite
  • Academias
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
  • Serviços de prótese em geral

Todas as atividades listadas inicialmente serão tributadas nos valores da tabela III.

Entretanto, a legislação do Simples estabelece que a razão do seu faturamento e folha de salário poderá aumentar a carga tributária, passando a ser obrigatório o pagamento dos percentuais da Tabela V.

Faixas Receita bruta 12 meses (em R$) Alíquota
1ª Faixa Até 180.000,00 15,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00%
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50%
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50%
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,01 23,00%
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50%

Um aumento que pode variar de 158,33% a 9,52% no total de imposto a ser pago!

Fator R

O aumento da tributação se dá em razão do fator ‘r’ trazido pela norma do Simples, nestes casos o contribuinte deverá apurar mês a mês o valor de sua receita bruta e folha de salário.

Caso a divisão da folha pela receita bruta tenha um resultado inferior a 28% ou 0,28, a empresa passará a pagar seus tributos nos limites da tabela V da Lei Complementar 123/06.

O empresário deve entender como receita bruta tudo o que foi recebido nos mercados interno e externo dentro deste período de 12 meses.

Por sua vez, a folha de salário englobará: remuneração dos funcionários, 13º salário, pró-labore, contribuições para o INSS e FGTS.

Agora definimos as três exigências – atividade, receita bruta e folha de salário, o que fazer?

Geralmente atividades em que estão envolvidos profissionais da saúde possuem atividades especializadas e profissionais cujo serviço tem maior valor agregado.

Neste ponto já se percebe que há certa liberdade no manejo das despesas e custos operacionais para que se atinja os 28% necessários.

Conforme mencionado, os valores de aumento na tributação da receita bruta ocorrem com os seguintes percentuais: (i) 1ª Faixa. 158,33%; (ii) 2ª Faixa. 60,71%; (iii) 3ª Faixa. 44,44%; (iv) 4ª Faixa. 20,12%; (v) 5ª Faixa. 9,52%.

Eles serão a base de análise para se definir se o planejamento valerá ou não a pena.

Se pegarmos, a título de exemplo, duas empresas que se enquadrem na 1ª e 2ª faixa de tributação, mediante uma conta simples, sem nenhuma outro abatimento, teríamos no primeiro caso uma possível redução de até R$ 17.100,00 e no segundo de até R$ 24.480,00 na tributação anual.

Onde mudar?

Cada situação é particular ao contribuinte e com auxílio de um profissional, será possível verificar o que pode ser feito ou cortado dentro da sua estrutura operacional.

Seria possível, por exemplo, verificar a viabilidade na contratação de mão de obra ou aumento da remuneração, que influi não só na receita, mas em atendimento, pós vendas.

Alterações no pró-labore dos proprietários, sendo necessário sempre a comparação entre a diferença de tributação que apresentamos e os percentuais constantes para o imposto de renda (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%), bem como 11% a título de INSS.

Essas são algumas das inúmeras possibilidades de se implantar o planejamento tributário aos profissionais da saúde, bem como manejar os custos operacionais para obtenção do benefício.

Sobre o autor
Pedro Henrique Bastos Marquez

Advogado especialista em Direito Tributário, Planejamento Tributário e Patrimonial Internacional. Atuando em diversos segmentos empresariais, entende as dores daqueles que empreendem no Brasil, e como os entraves burocráticos e a falta de planejamento podem minar qualquer operação. Atua na estruturação de Offshore, Trusts, Fundações ou estruturas visando otimização da operação, redução de riscos legais, regulatórios e fiscais, bem como estruturação de sucessão sob regras mais vantajosas. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2007), com MBA em Gestão Empresarial com Ênfase em Estratégia pela FGV/DF (2014), Certificado em Planejamento Tributário: técnicas e avaliação de riscos pela FGV (2020) e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET (2019-2021).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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