Dia internacional da mulher, será que temos algo a comemorar?

09/03/2021 às 11:16
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Dia 08 de março é uma data que, na origem, não merece qualquer tipo de comemoração.

Historicamente o dia da mulher decorre de uma manifestação de um grupo de mulheres que trabalhavam em fábricas, com baixos salários e um aumento significativo da jornada de trabalho, a revolução que surge para que o governo e patrões da Nova Iorque do Século XIX providenciem as melhorias reivindicadas.

Limitar o dia 08 de março a uma comemoração com direito a flores e maquiagens apaga a luta histórica de posicionamento no mercado de trabalho, retirando o protagonismo da mulher de sua conquista; ignorando a jornada de trabalho que não se limita ao espaço da empresa, mas continua dentro de casa com os afazeres domésticos, mas esse assunto é debatido ano após ano com pouca mudança significativa na prática.

O caso “Madalena” noticiado em janeiro deste ano, expõe a história da empregada doméstica que por quatro décadas foi submetida a situação de trabalho análogo à escravidão, ou seja, sem remuneração ou férias, retrata o quanto em pleno século XXI não estamos distantes do que as mulheres vivenciavam no século XIX.

Para além da questão trabalhista (que permite a discussão sobre assédio moral e sexual), a mulher do século XXI, não se define pelo seu trabalho, ou pela sua família, muito menos pelo sexo biológico, o que nos leva a perceber a existência de mulheres trans.

As mulheres trans (ou seja, as mulheres que nasceram com o sexo biológico masculino, mas se identificam com o gênero feminino), são marginalizadas e somente recentemente passaram a ter algum respaldo judicial. Isso porque a questão do nome social passou a ser assegurada pelo STF em 2018.

A aplicação de leis que foram criadas especificamente para a proteção das mulheres, em favor das mulheres trans, refletem a luta para que estas sejam reconhecidas socialmente e legalmente como pertencentes ao gênero oposto àquele que nasceram, como por exemplo a Lei Maria da Penha, ou a agravante de homicídio ser praticado contra mulher.

Essas mulheres pretendem o reconhecimento por seu sexo psicossocial, condizente com sua identidade de gênero, e, para que então passem a gozar dos direitos inerentes ao sexo feminino.

Tratar da questão “mulher e direito” é um tema amplo que não pode ser limitado a um artigo ou um post de Instagram, deste assunto decorrem diversos outros que merecem serem desenvolvidos com a atenção necessária.

O meu ponto aqui, porém, é trazer à luz a questão de que mesmo separados por mais de um século, os direitos das mulheres precisam de constante afirmação, enquanto empresas utilizarem como marketing o fato de que sua equipe é majoritariamente liderada por mulheres, ainda teremos muito a ser conquistado.

Clarissa Barrial.

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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