Mente criminosa

O direito penal para além do bem e do mal.

Leia nesta página:

Como a neurocriminologia pode ajudar a explicar os casos extremos de violência com requintes de crueldade? O que o Código Penal Brasileiro prevê sobre esses casos, no que tange a imputabilidade ou semi-imputabilidade dos sujeitos?

Resumo:

O projeto dessa iniciação científica tem por objetivo o estudo através da neurocriminologia, entender o funcionamento da mente humana em seu aspecto geral, bem como perceber a exclusividade dos níveis da psicopatia, a fim de analisar os aspectos sociais e comportamentais que predispõem o indivíduo a delinquir. Entender como a neurocriminologia pode ajudar a explicar os casos extremos de violência com requintes de crueldade, se faz necessário na construção dessa temática. É importante conhecer o que o Código Penal Brasileiro prevê sobre esses casos, no que tange a imputabilidade ou semi-imputabilidade dos sujeitos e fazer a integração multidisciplinar com a Psiquiatria, Ciências Sociais, Medicina e o Direito. A metodologia utilizada é de natureza exploratória, através de referências bibliográficas. Essa temática é relevante para a sociedade, assim como para os profissionais constituintes desse campo e para os estudiosos, que buscam compreender e ampliar a sua visão acerca dessa tese. Levando em consideração que a mente criminosa é criada ao longo de uma história e experiências vividas.

Palavras-chave: neurocriminologia; imputabilidade; crimes; crueldade.

Introdução:

A neurocriminologia é uma disciplina nova, que por meio de técnicas da neurociência pode-se chegar ao entendimento de o que levou o sujeito a infringir o ordenamento jurídico. O psiquiatra britânico Adrian Raine em sua obra “The Anatomy of Violence” em português “A Anatomia da Violência estuda quais fatores influenciam o comportamento violento e explica em uma entrevista a VEJA intitulada “Por dentro da mente criminosa” publicada no site oficial da revista que existem problemas em áreas cerebrais específicas que levam o indivíduo a delinquir, como é o caso dos psicopatas – que não sentem remorso e empatia. Eles tem um déficit no funcionamento da amígdala, na região do córtex pré-frontal, responsável pelas emoções, como raiva ou medo. E que obriga o indivíduo a lembrar de traumas infantis ou tudo que o fez sofrer em algum momento.

 Na maioria dos casos, esses indivíduos tenham sofrido algum tipo de abuso, que lhe gerou traumas, por conseguinte, sentem a necessidade de vingar-se. Geralmente procuram pessoas mais frágeis e puras de coração. No sentido metafórico, é como se eles ouvissem uma canção, entendesse a letra, mas não são capazes de entender a melodia. Para entendê-la precisa-se ouvir com o coração.

A psicopatia não é uma doença mental, mas um transtorno de personalidade, pois o indivíduo tem consciência do que é certo e errado, mas é a incapaz de adotar normas sociais. As características mais relevantes são o egocentrismo, a superficialidade por possuírem discursos convincentes e ausência de sentimento de culpa.

Antes da discussão das características, vale apresentar uma pequena fábula, que conta a história de um sapo e um escorpião que estavam à beira do rio para fazer uma travessia, quando o escorpião pediu ajuda pra que ele subisse nas costas do sapo. Então o sapo negou dizendo que ele era a criatura mais traiçoeira, e que quando chegassem ao destino, o escorpião o mataria com seu veneno.

Mas o escorpião usou da sua lábia para convencer o sapo a ajudá-lo. E quando chegaram do outro lado do rio, o escorpião o picou. O sapo indignado perguntou à ele o porquê de tanta crueldade, e ele o respondeu friamente que aquela era a natureza dele.(PIETRO,2015).

É interessante que bem como o escorpião, a conduta social do psicopata é de acordo com a natureza inerente ao seu estado mental. Dessa forma, a psiquiatra Ana Beatriz Barbosa(2008) descreve peculiaridades desse indivíduo: os psicopatas são egoístas e querem ser superiores aos demais, por isso que geralmente suas vítimas são pessoas consideradas mais “frágeis”.

Eles possuem discursos convincentes, suas palavras demonstram entendimento e inteligência, além de que não sentem culpa ou arrependimento pelos seus atos, não dispõem da empatia- se colocar no lugar do outro, além do mais são mentirosos e manipulam suas vítimas até chegarem ao seu objetivo utilizam de sua lábia e boa conversa. São pessoas impulsivas e não controlam sua vontade de fazer e ver o outro sofrer.

Metodologia:

A metodologia utilizada é de caráter exploratório, visando conhecer de forma multidisciplinar a temática, fazendo a ligação principalmente entre a Psicologia e o Direito Penal, duas matérias significativas na busca por entender o que se passa na mente de um criminoso. A fundamentação teórica foi feita através de renomados psiquiatras especialistas no assunto desenvolvido e doutrinadores do Direito Penal.

Resultados e discussões:

Segundo Rogério Greco(2014), culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal que se realiza sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente. De acordo com esse autor, a culpabilidade é composta por três elementos: imputabilidade- a capacidade de atribuir a condição de responsabilidade. Sendo a imputabilidade a regra e, a inimputabilidade, a exceção. O potencial de consciência sobre a ilicitude do fato, onde o agente deve saber que a conduta que pratica é ilícita. Exigibilidade de conduta diversa: a possibilidade que o tinha o agente de, no momento da ação ou omissão agir de acordo com o direito.

Os elementos descritos acima são indispensáveis para a imputabilidade, estando ausente essas condições traz a impossibilidade de aplicar pena. O inimputável não comete crime. No artigo 26 do Código Penal determina:

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 É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (CÓDIGO PENAL,1940)

          Assim, o STJ(2004) entende que se o juiz estiver dúvida quanto à integridade mental do indivíduo deve submetê-lo ao exame médico-legal. Podendo fazer análises acerca do laudo pericial pra identificar a imputabilidade ou semi-imputabilidade do réu. Tendo em vista que esses indivíduos são altamente perigosos para a sociedade, por serem dificilmente identificados. Sendo confundidos como pessoas boas, inteligentes e de boa-fé.

A parte racional ou cognitiva dos psicopatas é perfeita e íntegra, por isso sabem perfeitamente o que estão fazendo. (SILVA,2008, p.13) É necessário conhecer suas características para saber identifica-los e não ser vítima dos psicopatas. Para isso, é aplicada a medida de segurança, tendo em vista que o mesmo por ser impulsivo gera um grau de periculosidade e, é uma providência do Estado.

Conclusões:

Na mente humana, possui dois elementos o consciente e o subconsciente. O primeiro é quem comanda e determina a execução de determinado ato, que através do pensamento dirige e programa o subconsciente. O segundo grava as impressões advindas dos sentidos. O que acontece na mente dos criminosos é que por seu subconsciente ter gravado algum momento difícil, de dor e sofrimento, ele acaba tendo um sentimento de vingança e a sangue frio, matar ou fazer atrocidades e sentir prazer em fazer o mal. Muitos desses psicopatas na infância, sofreram abusos, traumas, foram rejeitados ou “traídos”.

Essas situações geram a psicopatia, falar em melhoria de criação das crianças é tratar pessoas bem-sucedidas, é sim discutir sobre o futuro que se quer para um país melhor, com pessoas de bem e não corruptas.  

Sobre a autora
Sterlanna Lanessa Olimpio Costa Rodrigues

Sou estudante no 9° período de Direito na Faculdade do Vale do Itapecuru-FAI em Caxias-MA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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