Franqueadora é condenada por erro na escolha do território

10/03/2021 às 11:56
Leia nesta página:

A responsabilidade sobre o território pode ser motivo de anulação, condenando a franqueadora na devolução de todos os valores e indenização por dano moral.

Foi isso que aconteceu em um processo julgado em março de 2020.

A franqueada entrou com um processo pedindo a anulação do contrato de franquia, informando que, em seis meses, sua unidade havia falido. O desempenho foi muito inferior ao que a franqueadora havia lhe falado, e, após uma pesquisa mais extensa na Circular de Oferta de Franquia ("COF"), percebeu que muitas informações essenciais haviam sido omitidas do documento.

A franquia estava situada no Distrito de Engenheiro Schmidt, cuja população não chega a cinco mil habitantes. A questão que a franqueada levantou era que a franqueadora sabia que existia um número mínimo de habitantes para a viabilidade do negócio, que não foi informado na hora da contratação e nem na COF.

Na audiência do processo, o sócio da franqueadora confirmou que a viabilidade do negócio depende de um nicho populacional de, no mínimo, trinta mil habitantes, o que deixou claro para o juiz que de fato havia uma irregularidade na relação de franquia:

"Portanto, foram sonegadas informações relevantes para que a autora aferisse a viabilidade do negócio. Na verdade, a requerida faltou com a boa fé objetiva, na fase pré-contratual, quando não alertou a autora sobre tais circunstâncias, sonegou ou prestou tardiamente informações relevantes.

Toda franqueadora tem uma regra de território, principalmente as que trabalham com produtos físicos. Por já ter testado o modelo de negócios em vários locais, é trabalho da empresa saber quais são os requisitos mínimos que uma unidade precisa para não falhar na sua operação.

Quando a expansão da franquia vai para o interior, em locais com uma população menor, é preciso que se tenha um estudo justamente para entender sobre a relação entre nicho populacional e viabilidade da franquia.

Não é dever da franqueadora garantir que a franquia terá sucesso em determinado local, mas é dever dela fornecer as informações essenciais para que o franqueado tome a decisão.

Se a sua Circular de Oferta de Franquia não contém todas essas informações, a cada contrato que sua franqueadora assina, corre um gigante risco de ter que devolver tudo o que o franqueado investiu na unidade.

Você revisa regularmente a sua COF para evitar problemas jurídicos? 

Procure um advogado especializado em franquias para fazer essa análise!

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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