INTRODUÇÃO
Inicialmente pretende analisar a problemática do abandono afetivo nas relações familiares, em especial ao abandono afetivo de menores por seus genitores. O objetivo geral desse estudo é demonstrar que a falta de afeto gera inúmeros traumas psicológicos em uma criança, devendo haver a intervenção do poder judiciário, bem como a condenação ao pagamento de indenização. Já os objetivos específicos abrangem; a evolução do direito de família; a responsabilidade civil no direito de famílias; e por fim, evidenciar a existência do dano moral, seus elementos caracterizadores e o nexo causal.
METODOLOGIA
Utilizar-se-á o método dedutivo, partindo-se de uma premissa geral e abstrata para o plano concreto.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
O direito de família sofreu constantes alterações, principalmente após a Constituição de 1988 e o Código Civil de 2002, que definiram como elemento principal da entidade familiar o afeto. Em nossa sociedade há uma grande incidência de casos de abandono afetivo do menor por parte de seus genitores. Existem doutrinadores que defendem que a falta de afeto viola o dever jurídico de cuidado que é imposto aos pais em relação aos seus filhos (art. 277 da Constituição Federal), gerando a responsabilidade daquele que não cumpre com o preceito constitucional. Por outro lado, há quem defenda a impossibilidade de aplicação da responsabilidade civil em decorrência de sua peculiaridade.
CONCLUSÕES
A lei, de fato, não obriga alguém a amar outro, mas no caso dos ascendentes, o mínimo que se espera é a dedicação aos filhos, principalmente quando menores. A indenização não tem como finalidade restabelecer o “status quo ante”, mas sim minimizar e compensar os prejuízos sofridos, responsabilizando as atitudes ilícitas, por meio de indenização por dano moral, como forma de repressão, no sentido de alertar e contribuir na prevenção de novos abandonos afetivos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Famílias. 2° ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
PEREIRA. Rodrigo da Cunha. Da União Estável. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.