Segurança pública integrada: uma necessidade inadiável.

15/03/2021 às 12:35
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Da integração dos órgãos de segurança pública e da necessidade de dirigentes líderes.

É atribuída ao célebre filósofo grego Platão (428 a/c – 348 a/c) a frase “é melhor a ignorância absoluta ao conhecimento em mãos despreparadas”.

Nas escolas de filosofia da Grécia antiga só eram admitidos como alunos ou discípulos aqueles que cultuassem valores e princípios morais, tais como a sinceridade, a honestidade, o respeito à família, o amor ao próximo, a humildade etc. E o que Platão tem a ver com o título do nosso artigo? Tudo.

Sabe-se que o exercício do poder ou de parcela dele nas mãos de chefes despreparados, tiranos ou simplesmente idiotas conduziu o mundo a uma série de infortúnios e atrocidades; a se conferirem as ações cruéis de Átila, Napoleão, Hitler, Médici, Papa e Baby Doc, Idi Amin Dada, Stalin, Mao Tsé-Tung etc, nas diversas eras pelas quais já passou a humanidade, entre um oceano de sangue derramado e um tufão de dores e sofrimentos.

O exercício do poder (ou de parte dele) e da força exigem, para além da legítima imposição unilateral de vontade da lei, equilíbrio emocional, equidade, cultura espiritual e valores éticos intrínsecos aos seus exercentes. Não é diferente com a nobre missão de levar segurança à população. Segurança é um dos direitos humanos fundamentais, previsto como cláusula pétrea da CF de 1988 (art. 5°, caput), consistente na ocupação dos espaços pelo Poder Público, preservação da paz pública e incolumidade das pessoas, exercício da polícia judiciária, investigação criminal, tutela dos estabelecimentos prisionais e preservação do patrimônio municipal (art. 144,§§ 4º, 5º, 5ºA e 8º).

Acontece que os Municípios exercem importante atividade supletiva e colaborativa na segurança urbana, por meio das guardas civis – polícia municipal – cuja atribuição vai muito além da preservação do patrimônio e dos bens públicos municipais; alcança, em verdade, a proteção efetiva do cidadão (art. 5º, III, IV e V da Lei nº. 13.022, de 08/08/2014).

Em face da realidade de carência de recursos humanos vivida pelas polícias estaduais, notadamente pela polícia civil, desponta inadiável necessidade de ajuste de cooperação técnica e profissional entre as forças de segurança estatais (polícias civil e militar) e municipal (guarda civil), com o compartilhamento de informes criminais e fotos de criminosos procurados e pessoas desaparecidas; integração das câmeras de segurança inteligentes do município aos sistemas operacionais das polícias; delegação às guardas para cumprimento de medidas cautelares de violência doméstica; delegação às guardas, mediante curso e treinamento, de atribuição para registro de ocorrências; cessão de servidores municipais para trabalho administrativo nas delegacias e na polícia científica etc.

Para a realização dessas e outras medidas, as instituições públicas devem contar com dirigentes de reconhecido espírito de liderança e cooperação, reflexo de preceitos e dogmas assimilados e construídos em suas carreiras em prol do interesse público e não com chefetes narcisistas, despreparados, arrogantes, emburrecidos, vetustos e acovardados pela subserviência histórico-temporal e inseguros, mercê da mesquinhez com que atuam na insólita e contínua incapacidade de liderar ou de valorizar suas equipes.

Afinal de contas, como disse o presidente dos EUA, Franklin Delano Roosevelt (1882-1945), “uma sociedade só é livre se estiver liberta de todos os tipos de medo”. E você, sente-se seguro? E que tipo de segurança deseja para sua cidade, com policiais motivados pelo espírito de liderança e cooperação ou não? Cada escolha implica uma renúncia.

Sobre o autor
Nestor Sampaio Penteado Filho

Delegado de Polícia de Classe Especial. Mestre em Direito Processual Penal. Professor da Academia de Polícia de SP. Professor Universitário. Autor de obras jurídicas, dentre as quais do Manual Esquemático de Criminologia, Ed. Saraiva, 11ª edição, 2021.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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