BPC LOAS - INSS

15/03/2021 às 21:08
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TENHO DIRETIO A RECEBER O BPC - LOAS PELO INSS?

TENHO DIRETIO A RECEBER O BPC - LOAS PELO INSS?

Apresentaremos aqui nesse artigo os requisitos para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada)

  1. BPC - LOAS

O Benefício de Prestação Continuada conhecido popularmente conhecido como BPC – LOAS, é um benefício concedido ao idoso ou deficiente, desde que possua os requisitos necessários.

OBS: Não há necessidade de já ter contribuído com o INSS

  1. REQUESITOS PARA O BPC – LOAS (IDOSO)

  1. Possui no mínimo 65 anos ou mais;
  2. Comprovar situação de miserabilidade (pobreza) ou vulnerabilidade social;
  3. O idoso deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
  4. A renda per capita não deve ultrapassar meio ¼ do salário mínimo por mês conforme o artigo 20 § 3º, I, da lei 8.742/93;
  5. Precisam se registrar no Cadastro Único, no CRAS.

  1. REQUESITOS PARA O BPC – LOAS (PORTADOR DE DEFICIÊNCIA)

  1. Comprovar ser pessoa com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, independentemente da idade, que impossibilite sua total participação, em igualdade, na sociedade.
  2. Comprovar situação de miserabilidade (pobreza) ou vulnerabilidade social;
  3. O deficiente deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
  4. A avaliação da deficiência como impedimento de longo prazo, ou seja, que produza efeitos por pelo menos dois anos seguidos é importantíssimo. Deve apresentar laudo médico;
  5. A renda per capita não deve ultrapassar ¼ do salário mínimo por mês conforme o artigo 20 § 3º, I, da lei 8.742/93;
  1. Precisam se registrar no Cadastro Único, no CRAS.

Concernente a renda per capita, o Supremo Tribunal Federal
já flexibilizou a renda per capita qual versa a LOAS, pois tal renda não basta para concluir que o idoso ou deficiente não vive em estado de vulnerabilidade social (Pobreza extrema). Ou seja, é, perfeitamente, possível a pessoa ter o direito ao BPC -LOAS mesmo como a renda per capita superior a ¼ do salário mínimo por mês.

A Inscrição no Cadastro único é um requisito tanto para o idoso quanto para o deficiente para solicitar o BPC e outros benefícios assistenciais. Quem quer obter o BPC -LOAS deve se inscrever no CadÚnico.

OBS: Não pode ser beneficiário de benefício previdenciário nem exercer atividade profissional.

Outra informação importante é que:  Moradores de rua, também, podem solicitar esses benefícios desde que atendam os requisitos citado acima. 

Sobre o autor
André Freitas

O escritório de advocacia Freitas Advogado atua no direito previdenciário. Contato: (71) 98192-7999 Site: www.freitasadvogado.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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