Parâmetro para índice de criminalidade: Crimes de homicídio

17/03/2021 às 17:35
Leia nesta página:

Um dos critérios utilizados para o mapeamento do índice da violência é o número de homicídio doloso consumado por cada 100 (cem) mil habitantes. Far-se-á uma breve análise deste tipo de critério.

Crimes de Homicídio

Para desenvolver o presenta trabalho, buscou-se delimitar a abrangência da pesquisa escolhendo o crime tido como base para cálculo da violência no país: o homicídio.

Far-se-á uma breve análise do crime de homicídio, facilitando o desenvolvimento do trabalho e sua compreensão.

HOMICÍDIO – a infração encontra-se prevista no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 121:

Homicídio simples

Art. 121. Matar alguem:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Caso de diminuição de pena

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - por motivo futil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Homicídio culposo

§ 3º Se o homicídio é culposo:

Pena - detenção, de um a três anos.

Aumento de pena

§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.      

§ 6º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.   

Como pode ser visto, são várias as agravantes, qualificadoras e até mesmo circunstâncias privilegiadoras, que diminuem a pena no crime de homicídio, podendo o infrator incidir em qualquer uma delas, de acordo com a via iter criminis percorrida.

Resumidamente, o homicídio seria a ação cometida por um humano, em ceifar a vida de outro humano. Portanto, sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo é qualquer pessoa nascida com vida.

Aqui, há de se ter cuidado por que, embora pareça homicídio, alguns atos incidem na prática de outros delitos, como o infanticídio e o aborto.

Infanticídio

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de dois a seis anos.

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena - detenção, de um a três anos.

Aborto provocado por terceiro

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de três a dez anos.

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: 

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

Forma qualificada

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: 

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Além do Infanticídio e do Aborto, também configura outro crime que não o homicídio a ação que tem como objetivo atentar contra a vida do Presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal. Neste caso, há infração ao art. 29 da Lei nº 7.170/83, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

Já quando praticado com a clara intenção de atentar contra a vida de determinado grupo racial, étnico, racial ou religioso, há possibilidade de caracterização de crime previsto na Lei nº 2.889/56, que define e pune o crime de genocídio.

Para o doutrinador CAPEZ[1]:

Objeto material do crime é a pessoa ou a coisa sobre as quais recaia a conduta. É o objeto da ação. Não se deve confundi-lo com o objeto jurídico. O objeto material do homicídio é, assim, a pessoa sobre a qual recai a ação ou a omissão. O objeto jurídico é o direito à vida.

O homicídio é um delito de ação livre, vez que não descreve uma forma específica da sua execução por parte do agente. Todavia, a forma ou o meio utilizado pode implicar da majoração da pena, conforme pode ser visto no § 2º e incisos do artigo 121 do Código Penal.

Para este estudo, o que interessa é o homicídio doloso, no qual há a clara intenção de tirar a vida de outrem, que segundo CAPEZ[2], poderia ser:

a) Direto ou determinado: o agente quer realizar a conduta e produzir o resultado. Exemplo: o sujeito atira contra o corpo da vítima, desejando matá-la.

b) Indireto ou indeterminado: divide-se em dolo eventual e dolo alternativo. Na primeira espécie, o agente não quer diretamente o resultado, mas aceita a possibilidade de produzi-lo, como no caso do sujeito que faz vários disparos contra seu adversário, prevendo e aceitando o fato de os projéteis alcançarem também quem está por trás; na segunda espécie, o agente não se importa em produzir este ou aquele resultado (quer ferir ou matar).

c) Geral ou erro sucessivo ou aberratio causae: o agente, após realizar a conduta, supondo ter produzido o resultado, pratica o que entender ser um exaurimento e nesse momento atinge a consumação. Por exemplo: “A” esfaqueia a vítima e pensa que a matou. Ao tentar ocultar o cadáver, jogando-o ao mar, vem efetivamente a matá-la por afogamento. Haverá tentativa de homicídio (pelas facadas) em concurso com homicídio culposo (foi praticar a ocultação de cadáver e acabou matando) ou homicídio doloso? Responderá por homicídio doloso, pelo dolo geral.

Sem sombra de dúvidas, trata-se do pior crime a ser cometido, uma vez que atinge não só a vítima em si, como também todos os seus familiares, vitimadas para o resto de suas vidas por um ato violento irretroativo, incapaz de ser sanado.

A Região Alvo da Pesquisa

A região alvo do trabalho encontra-se cravada no litoral norte do Estado de Santa Catarina.

Em um primeiro passo, como a fonte da pesquisa são dados fornecidos pela Polícia Civil do Estado, é importante descrever sua organização estrutural. A Polícia Civil divide sua circunscrição em regiões policiais, base de Delegacias Regionais que seriam responsáveis por certo número de municípios.

Para o presente trabalho, o alvo do estudo é a 4ª Região Policial, com sede no município de Itajaí, Navegantes, Penha, Balneário Piçarras, Barra Velha, São João do Itaperiú e Luiz Alves.

A região é uma das que mais cresce economicamente no Estado de Santa Catarina. Junto com todo o desenvolvimento e crescimento econômico está o constante aumento da criminalidade, colocando a região em primeiro lugar no índice de violência em relação à quantidade de habitantes.

Abaixo, dados do IBGE[4] sobre os município abordados na pesquisa:

Balneário Piçarras:

População estimada para ano de 2013: 19.329

Área da unidade territorial (km²): 99,413

Densidade demográfica (hab/km²): 171,79

Barra Velha:

População estimada para o ano de 2013: 24.943

Área da unidade territorial (km²): 140,103

Densidade demográfica (hab/km²): 159,78

Itajaí:

População estimada para o ano de 2013: 197.809

Área da unidade territorial (km²): 288,274

Densidade demográfica (hab/km²): 636,11

Luiz Alves:

População estimada para o ano de 2013: 11.395

Área da unidade territorial (km²): 259,882

Densidade demográfica (hab/km²): 40,16

Navegantes:

População estimada para o ano de 2013: 68.337

Área da unidade territorial (km²): 112,024

Densidade demográfica (hab/km²): 540,56

Penha :

População estimada para o ano de 2013: 27.936

Área da unidade territorial (km²): 58,758

Densidade demográfica (hab/km²): 427,87

São João do Itaperiú:

População estimada para o ano de 2013: 3.578

Área da unidade territorial (km²): 151,420

Densidade demográfica (hab/km²): 22,69

Analisando os dados colhidos, vê-se que a pesquisa foi realizada em um universo estimado de 353.327 mil habitantes, divididos em sete municípios.

Mapa e Índice de Violência

No Brasil, adotou-se como critério para análise da violência o número de homicídios praticados pelo número de cem mil habitantes.

Mas o que seria violência?

Para definição da violência, precisa-se defini-la quanto a sua abrangência, que seria, segundo SOUZA[5]:

01 – Violência criminal é aquela que as ações manifestas, intencionais ou não, coletivas ou individuais, são traduzidas crimes e contravenções penais;

02 – Violência política, independente do regime político, é aquela em que o Estado é o principal perpetrador e que são algumas vezes aceitas ou rejeitadas. Os Estados autoritários são os maiores perpetradores da violência;

03 - decorre da divisão desigual das oportunidades de ganho e de trabalho socialmente necessário a sua manutenção. Exacerba-se, nessa manifestação a divisão de classes e em especial a exclusão social, combustível essencial para a violência;

04 – Violência simbólica é aquela que se encontra em todas as partes, por meio da mídia, costumes, moda, tradições religião, cultura. A pessoa tem a tendência de aceitar condições injustas ou inadequadas e a naturalizar relações desiguais. O exemplo é a sociedade aceitar a corrupção da esfera política, a bolsa família como perpetuação da miséria, a corrupção nos Poderes Executivo, Legislativo e judiciário que favorece os abutres da sociedade. Tudo isso, como sendo parte da natureza das relações sociais 03 – Violência Social e Econômica, são aquelas violências que colocam as pessoas a margem dos benefícios e dos frutos do trabalho e das atividades sociais e fazem com que elas acreditem não possuir esse direito. Quanto a violência econômica que vivemos.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

05 – Violência das guerras e do terrorismo que é a violência em alta na nossa sociedade global, onde por conveniência de ordem econômica, ma maioria das vezes ilegal, fomentam esse estado insano à sociedade humana.

06 _ Microviolências cotidianas que nos revelam todos os dias os conflitos intersubjetivos, que ocorrem entre duas ou mais pessoas. Na maioria das vezes emergem de comportamentos sociais exacerbados, como a intolerância no trânsito, nos jogos de futebol etc. Não faltará muito para que, registre-se nesses conceito, a insatisfação individual e coletiva das pessoas que, cada vez mais, continuam vítimas da impunidade dos que cometem violência de toda ordem.

Este trabalho foi voltado para a violência criminal.

Recente estudo realizado por WAISELFISZ[6] aborda o mapa da violência no país e faz um comparativo a nível mundial.

Informações internacionais sobre o tema permitem obter uma visão comparativa sobre níveis de violência existentes no país. Vemos assim que, com uma taxa de 27,4 homicídios por 100mil habitantes e 54,8 por 100mil jovens, o Brasil ocupa a sétima posição no conjunto dos 95 países do mundo com dados homogêneos, fornecidos pela Organização Mundial da Saúde sobre o tema, dados compreendidos entre 2007 e 2011, de acordo com o especificado no capítulo metodológico.

Continuou WAISELFISZ [7] em sua pesquisa:

Outra forma de verificar o significado de nossa violência homicida é comparando nossos patamares com os de outros países tidos como civilizados.

Comparando nossos níveis de homicídios na população total, a taxa de 27,4 homicídios por 100mil habitantes é:

• 274 vezes maior que a de Hong Kong.

• 137 vezes maior que as do Japão, Inglaterra e Gales ou Marrocos.

• 91 vezes maior que as do Egito ou Sérvia.

Já nossa taxa de 54,8 homicídios por 100mil jovens resulta:

• 547 vezes superior às taxas de Hong Kong.

• 273 vezes superior às taxas da Inglaterra ou Japão.

• 137 vezes superior às taxas da Alemanha ou Áustria.

Ou seja; ao analisar estes dados, damos conta que o Brasil possui índices alarmantes de homicídio por cem mil habitantes. Supera várias áreas de conflito, somando mais homicídios que em muitas guerras pelo mundo.

Outro trabalho voltado para o estudo da violência, forma de revertê-la e abordando outros assuntos de suma importância é o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que em 2013 chegou ao sétimo ano, fruto do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O trabalho retrata de forma assustadora a realidade vivida no país, que não consegue frear os índices de violência. Além do número de homicídio que não para de crescer, vê também outros delitos crescendo de forma assustadora, como roubos e a violência sexual.

No ano de 2012, Santa Catarina registrou a segunda menor taxa de homicídio, conforme dados apresentados pela Polícia Civil do Estado[8].

Em 2012, Santa Catarina teve 11,3 homicídios para cada 100 mil habitantes, alcançando a segunda menor taxa do estado brasileiro [...].

Além do número de ocorrências, em 2012, dos 853 casos de homicídios dolosos registrados em Santa Catarina, 68,23% foram resolvidos pela Polícia Civil catarinense.

[...]O índice de homicídios para cada 100 mil habitantes também diminuiu em relação ao ano de 2011, que registrou 11,7 frente aos 11,3 de 2012.  Até 22 de maio deste ano, a Delegacia de Homicídios da Capital catarinense teve uma taxa de 76,46% de resolução dos casos – que corrobora com a declaração do Delegado Geral.

Embora esteja havendo uma redução no número de homicídios pelo Estado, ainda é preocupante essa epidemia de violência, que vem encurtando a vida da população brasileira de forma cruel e violenta.

Para se ter uma ideia da violência na região pesquisada, a cidade de Balneário Piçarras teve um total de doze homicídios entre os anos de 2010, 2011 e 2012.

A cidade de Barra Velha teve um total de quatorze homicídios neste mesmo período, enquanto que Luiz Alves teve seis e São João do Itaperiú dois.

Mas as cidades que chamam atenção para o número assustador de homicídios, que colocam a região como a mais violenta do Estado são Itajaí e Navegantes.

Itajaí tem um número maior de homicídios, contabilizando cento e seis homicídios entre os anos de 2010, 2011 e 2012. Não muito distante vem a cidade de Navegantes, com cinquenta e cinco homicídios no mesmo período. Todavia, Itajaí tem uma população estimada para o na ode 2013 de 197.809 habitantes, conforme números apresentado no trabalho, que teve como fonte o IBGE, enquanto que Navegantes tem uma população estimada para 2013 em 68.337 habitantes.

As informações quanto ao número de homicídios destas cidades foram obtidos da página oficial da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina.

Acredita-se que este número pode ser ainda maior, devido a pessoas que sofrem a tentativa de homicídio em um primeiro momento, mas vem a óbito mais tarde, assim como a divergências nos dados coletados por Polícia Civil e Polícia Militar, além da possível “maquiagem” dos dados, vez que a região é a que mais cresce economicamente no Estado, tendo também como atrativo o turismo.

Conclusão dos Dados Apresentados

Consta-se que o crime de homicídio tem, de fato, servido de parâmetro para análise da violência no país, conforme vários estudos apresentados neste sentido.

Todavia, para este acadêmico, é errônea a dotação única e exclusiva desta fórmula para medir a violência, que deveria contar com outros dados, como índice de desenvolvimento humano, grau de escolaridade da população, poder econômico, dentre outros.

Não pode-se negar que esses números são alarmantes, ocorrendo mais mortes do que e muitas guerras sangrentas vividas em zonas de conflito.

Várias são as perguntas e discussões que surgem em volta do tema, buscando forma de reduzir a violência, ressocializar o infrator, serviços de atenção aos parentes de vítimas, dentre outras.

O resultado comprova também que em Santa Catarina, a região que mais se desenvolve economicamente é a que convive com a oscilação nas taxas de homicídio, devendo os municípios trabalhar com formas preventivas para reduzir este triste índice, investindo em políticas públicas que passa por diversas áreas, como construção de escolas, melhor iluminação pública, oferecendo acesso ao esporte, qualificação de mão de obra para acesso ao mercado de trabalho, investimento em praças de lazer, ou seja; investir no ser humano.

CONCLUSÃO

A adoção desta forma de cálculo, utilizando número de homicídio doloso consumado frente cada cem mil habitantes para o índice de violência é válida, porém precária.

Prova disso é o assustador crescimento do número de violência sexual, que segundo números apresentados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, superou o número de homicídio no ano de 2012.

O homicídio é, sem sombra de dúvida, o pior crime praticado contra o ser humano, pois é vítima não apenas quem perde a vida, mas todos que perdem o ente querido, o familiar amada, o prezado amigo.

Santa Catarina é um Estado que está em posição cômoda frente aos demais Estados do país; porém, tem muito a trabalhar para estabilizar de vez os índices, e adotar políticas públicas de segurança capaz de tornar viável a redução gradual de violência.

Por sua vez, a 4ª Região Policial Civil requer atenção e deve ligar o alerta, pois a quantidade de homicídio doloso é desproporcional, frente ao baixo número de habitantes.

Conclui-se, portanto, que a ferramenta de cálculo da violência é válida, mas deficitária, sendo obrigatória a adoção de critérios das mais diversas áreas do conhecimento. Não pode-se fechar os olhos para a carnificina que vem ocorrendo em nossas cidade, como também para a maquiagem nos dados, que tenta vender a imagem de País, Estado e Município seguros.

4 REFERÊNCIAS

CAPEZ, Fernando. DIREITO PENAL SIMPLIFICADO, Parte Especial – 16. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

Polícia Civil do Estado de Santa Catarina: www.policiacivil.sc.gov.br

Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina: www.ssp.sc.gov.br

SOUZA, Luís Antonio Francisco de. Sociologia e o controle social. Curitiba:IESDE Brasil S.A.,2008

WAISELFISZ, Julio Jacobo. MAPA DA VIOLÊNCIA 2013, HOMICÍDIOS E JUVENTUDE NO BRASIL, Rio de Janeiro 2013.


[1] CAPEZ, FernandoPg 51

[2] Pág. 53

[3] www.policiacivil.sc.gov.br

[4] http://cidades.ibge.gov.br/xtras/home.php?lang=

[5] SOUZA, Luís Antonio Francisco de . Sociologia e o controle social. Curitiba:IESDE Brasil S.A.,2008, pg 13

[6] WAISELFISZ, Julio Jacobo. MAPA DA VIOLÊNCIA 2013, HOMICÍDIOS E JUVENTUDE NO BRASIL, Rio de Janeiro 2013, pg 62.

[7] Pg 62

[8] http://www.pc.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6156:estado-catarinense-registrou-a-segunda-menor-taxa-de-homicidios-do-pais-em-2012&catid=46:regiao-1&Itemid=107

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

TCC desenvolvido para conclusão da Pós Graduação em Criminologia, Segurança Pública e Política de Segurança, pela universidade Anhanguera-Uniderp (LFG).

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos