Seis Meses de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

18/03/2021 às 08:08
Leia nesta página:

O artigo resume os principais fatos ocorridos no sexto mês de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) completa seis meses da vigência (da maior parte de seus artigos) no dia 18 de março de 2021.

Neste pequeno espaço de tempo, já é possível perceber uma (ainda que igualmente pequena) mudança cultural e uma preocupação com a proteção dos dados pessoais e a adequação dos agentes de tratamento à LGPD.

Notícias semanais sobre novos vazamentos ou megavazamentos de dados pessoais no Brasil também contribuem para o aumento da preocupação com o tema.

Além disso, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) prossegue no cumprimento de suas atribuições institucionais e de sua sua agenda regulatória 2021/2022, com a apuração do incidente com dados pessoais armazenados pelas operadoras de telefonia, a abertura de uma tomada de subsídios para a regulamentação dos incidentes de segurança, a aprovação de seu regimento interno, entre outros atos praticados nos últimos 30 dias.

A ausência de sanções administrativas (que entrarão em vigor apenas em 1º de agosto de 2021) permite um prazo maior de adaptação e compreensão das normas legais pelos agentes de tratamento e também para a estruturação da própria ANPD. Ressalva-se que isso não impede a ocorrência de atos ilícitos ou danos e de conflitos que podem levar à imposição da sanções cíveis ou criminais em processos judiciais.

No Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça ampliou de 90 dias para 180 dias o prazo estabelecido na Recomendação 73/2020, para os Grupos de Trabalho de cada Tribunal enviar o relatório final sobre a implementação da LGPD. Esse prazo se encerrou no final de fevereiro e diversos tribunais já publicaram atos regulamentadores da LGPD, atualizaram a política de privacidade, entre outras medidas derivadas da recomendação.

Desse modo, no ano de 2021 teve início a consolidação da cultura de proteção de dados no país, com a conscientização de titulares e agentes de tratamento sobre a aplicação e o alcance das normas da LGPD (e de outras leis e atos normativos), e a consequente efetividade da proteção dos dados pessoais e da adaptação das atividades de tratamento aos limites legais.

Sobre o autor
Oscar Valente Cardoso

Professor, Doutor em Direito, Diretor Geral da Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul, Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TRF da 4a Região, Palestrante, Autor de Livros e Artigos, e Juiz Federal

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos