Marketing Digital e a Lei Geral de Proteção de Dados

Lucas Widmar Pelisari
Lucas Widmar Pelisari
18/03/2021 às 09:48
Leia nesta página:

A LGPD foi aprovada em 2018, entrou em vigor em agosto de 2020, e passará a aplicar punições a partir de agosto de 2021. Ela trata das informações coletadas na internet, e tem impacto direto nas operações de Marketing das empresas.

Para quem ousar descumpri-la, prepare o bolso: a multa representa 2% do faturamento anual da empresa, com teto de R$ 50 milhões.

Quer aprender um pouco mais sobre ela? Vamos lá!

Do que se trata a LGPD?

Com o advento da internet, a produção e acúmulo de informação se tornou uma mina de ouro para as empresas, mas um pesadelo para algumas pessoas. A razão disso é simples: sem parcimônia na obtenção dos dados, direitos individuais podem ser feridos.

Dessa forma, a LGPD veio para garantir ao dono das informações mais poder sobre elas. Ou seja, preservar direitos básicos sobre seus dados, mesmo aqueles que estão na internet.

Em suma, ela exige que as operações de Marketing Digital sejam realizadas com cuidado e zelo, pois não só a coleta das informações deve ser cautelosa, mas sim todos os processos pelos quais os dados vão passar.

O órgão responsável por fiscalizar e orientar sobre a LGPD é a ANPD. No entanto, ele ainda carece de alinhamento, por isso restam muitas dúvidas sobre as diretrizes dessa Lei.

Quais são as bases legais da LGPD?

A LGPD apresenta 10 bases legais, onde 2 se destacam, sendo elas: 

  • Consentimento;

  • Legítimo interesse.

Em resumo, o consentimento requer uma prova inequívoca de que o usuário aceita os tratamentos pelos quais seus dados passarão. Ou seja, o usuário diz claramente para a empresa fazer uso, de maneira moderada, dos dados coletados por ela.

Vale notar, todavia, que essa declaração não pode ser de natureza compulsória: ele precisa preencher o campo correspondente a essa declaração.  

Já o legítimo interesse, por sua vez, leva em conta o contexto de forma geral, e pode “burlar” o consentimento do lead.

Um lead que recebe e-mails da empresa e sempre os lê, por exemplo, deixa claro seu interesse pelo conteúdo. Portanto, entende-se que todos se beneficiam do ato de enviar o e-mail e, no mais, nenhum direito é infringido.

Como adequar minhas operações de Marketing à LGPD?

Não é fácil adequar as operações de Marketing Digital à LGPD. São muitos detalhes e cuidados para que a operação seja considerada “legal”. Para te ajudar nessa tarefa, separamos algumas dicas essenciais. Elas estão apresentadas nos tópicos a seguir.

Tenha autorização do Lead

Antes de coletar, compartilhar ou realizar qualquer processo com os dados de seu Lead, tenha o consentimento dele.

Como foi dito anteriormente, o consentimento implica no preenchimento de uma caixa, de livre e espontânea vontade, por parte do usuário. Portanto, nada de práticas escusas ou deixar a caixa assinalada por padrão.

Um detalhe importante é deixar claro os processos pelos quais os dados coletados vão passar. Eles serão compartilhados? Qual a finalidade da coleta de informação? Eles estarão seguros no banco de dados? Busque responder essas e outras perguntas para o usuário.

Jamais compre listas de contatos

Como ficou claro ao longo deste conteúdo, a ideia principal da LDPG é conferir mais autonomia e controle ao proprietário original dos dados, ou seja, o usuário. Portanto, não existe nada mais antiético do que comprar listas de contatos.

As famosas “data brokers” infringem todas os princípios dessa legislação, tornando qualquer operação de Marketing, inclusive manter os dados na empresa, ilegal.

Além disso, essa prática é, por natureza, desvantajosa para as empresas. Afinal, contatos conquistados dessa forma não têm interesse em seu produto. 

De que adianta azucriná-los com e-mails de ofertas?

Cuidado com os cookies

A LGPD diz respeito a todos os dados que podem identificar um usuário na internet e relacioná-lo à pessoa real. Portanto, os cookies também entram nessa categoria.

Então, para que os cookies sejam coletados, armazenados, analisados, etc., é importante que haja o consentimento do usuário. Ou seja, ele deve aceitar os termos de livre e espontânea vontade, de forma clara e não ambígua; toda a cadeia de tratamento dos dados deve estar esclarecida nos termos.

Facilite a saída da lista

Um dos detalhes dessa Lei diz respeito à facilidade com que o proprietário original dos dados pode mudar de ideia sobre seu consentimento. Um ótimo exemplo disso é o famoso “cancelar assinatura” dos e-mails de ofertas.

Porém, além desse detalhe, a LGPD vai além: o usuário pode requisitar, a qualquer momento e de acordo com sua vontade, a remoção total de seus dados do banco de dados da empresa.

Atenção na hora de segmentar sua base

Por fim, uma novidade que a Lei traz ao mundo do Marketing Digital é a discriminação dos usuários da base de dados. Ou seja, devemos tomar cuidado na hora de segmentar os Leads para que nenhuma discriminação seja cometida, principalmente nos casos onde o usuário saia no prejuízo.

Com certeza a LGPD veio para agitar o mundo do Marketing Digital, ao passo que oferece mais segurança aos usuários. E você, acredita que ela vem para melhorar ou piorar as operações de Marketing Digital?

Sobre o autor
Imagem do autor Lucas Widmar Pelisari
Lucas Widmar Pelisari

Sou estudante de Direito, escritor e atuante no marketing digital.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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