AS REDES SOCIAIS COMO MEIO DE PROVA JUDICIAL.
Vários segmentos da sociedade vêm adequando-se as novas realidades da vida moderna, entre elas está o Judiciário, que vem constantemente renovando-se com a evolução da tecnologia.
Com o indispensável protagonismo da internet e das redes sociais na atualidade, as publicações de textos e imagens passaram a ser utilizadas como importantes provas em processos judiciais.
O Novo Código de Processo Civil prevê que qualquer meio de prova será admitida em juízo, é claro, com exceção daquelas obtidas por meios ilícitos.
Vários são os casos em que a internet e as redes sociais foram utilizadas como meio de prova judiciais, seguem alguns exemplos a seguir:
1) Uma cozinheira do município de Ourizona, no norte do Paraná, conseguiu que uma prova retirada do Facebook seja considerada válida para incluir mais uma empresa no polo passivo da ação trabalhista movida contra a ex patroa. A cozinheira trabalhou em um restaurante por um ano e meio, sem ter a carteira de trabalho corretamente assinada. Entrou com ação pedindo horas extras, férias e danos morais (TRT-9. Processo 7933-2009-020-09-00-0);
2) A Turma Recursal do TRT-3 rejeitou o pedido de declaração de nulidade da prova testemunhal proposto por uma empresa, sob o argumento de que a decisão teria se baseado em testemunhas que omitiram relação de amizade íntima com a reclamante, ex empregada da ré. Entende a Egrégia Corte que "O fato de a reclamante figurar no ‘Facebook’ das testemunhas e vice-versa, por si só, não significa amizade íntima, pois é de conhecimento geral que as pessoas se 'adicionam' nos contatos das redes sociais, sem, necessária e efetivamente, terem convivência íntima.";
3) O whatshapp, serviu de prova para o Juiz titular da 5ª Vara de Família da comarca de São Paulo, determinar ao suposto pai o pagamento de pensão alimentícia (de R$ 1.000,00) em favor do nascituro, obediente ao que determina o art. 2º da Lei nº 11.804/2008. O advogado usou o prints de uma conversa que a jovem teve com o parceiro eventual através do whatsapp, onde resta demonstrada a gravidez informada, o aconselhamento do parceiro de que a mesma tomasse “a pílula do dia seguinte”, no caso, extemporânea. Ainda na conversa a mulher já comunica o primeiro exame do pré-natal, pede a companhia do suposto pai e este se recusa.
Para se transformar a informação, foto ou comentário em prova, em alguns casos a simples impressão da tela é suficiente para constituir prova, entretanto, para evitar eventual dúvida de autenticidade, é recomendável que seja elaborada uma ata notarial em cartório, a qual tem por finalidade atestar a veracidade da informação, foto, notícia ou comentário, isto porque o Tabelião de Notas detém fé pública.
A ata notarial consiste na declaração do que o tabelião visualizou na internet, sendo impressa, carimbada e declarada autêntica.
Por fim, cabe ao interessado e seu advogado analisar o melhor caminho a seguir no caso concreto, pois o sucesso de uma ação judicial depende da qualidade da prova produzida no processo, assim como deve-se sempre ter em mente que toda palavra, informação, gesto e atitude, hoje em dia podem ser facilmente registrados e disponibilizados online, sendo portanto, o bom senso e a temperança, fundamentais para qualquer manifestação pessoal ou não nos tempos pós modernos.