Quando falamos sobre o compromisso e o dever dos pais para com seus filhos, não se trata somente da parte financeira – que também é essencial – mas também levamos em conta o cuidado, criação, respeito, educação, segurança física, bem estar emocional e convivência familiar.
Quando o pai, a mãe ou ambos deixam de cumprir com esses requisitos, agindo com indiferença, trata-se de Abandono Afetivo.
De acordo com o IBGE, mais de 12 milhões de lares são chefiados por mães solteiras. No ano de 2020, mais de 80 mil crianças não tiveram o registro por parte do pai.
A família é a base da sociedade e parte essencial na formação da personalidade de uma pessoa. Uma criança que não recebe o devido carinho, cuidado e proteção dos genitores, lida com os sentimentos de abandono, rejeição, desprezo, indiferença e tudo isso causa dano e, que muitas vezes, pode ser moral e indenizável.
O abandono resumidamente é a ausência da presença, a omissão da preocupação, do carinho e do cuidado.
Uma das principais causas desse abandono, é o distanciamento físico e emocional entre a criança e o genitor que não possui sua guarda após um divórcio.
Normalmente quem sai de casa após um divórcio é o homem. Seja por conta de um divórcio conturbado, uma nova família, muito compromissos. Por vezes, cumpre obrigação financeira com a criança e acha que é o suficiente. Mas não é.
A criança nesse quadro com falta de afetividade, cresce desamparada, sem a referência paterna ou materna, acaba lidando com os sentimentos de culpa, rejeição e abandono e tudo isso acarreta diversos transtornos psicológicos durante a vida toda. São eles isolamento social, depressão, tristeza, problemas escolares, baixa autoestima entre outros.
Muitos estudos comprovam a importância do afeto na primeira infância (0 a 3 anos) e as graves sequelas da falta dele na vida inteira de um indivíduo.
Muito se indaga de que amor e carinho não se cobram. Por outro lado, existe a lógica de que “o amor é facultativo, porém o cuidar é dever”.
Nesse sentido, a família pode e deve buscar o reconhecimento do abandono afetivo e em muitas vezes, pode solicitar indenização por danos morais alegando todas as sequelas e consequências negativas que esse abandono gerou na criança.
Uma indenização por danos morais não minimiza nem apaga os traumas causados, nem diminui as consequências drásticas que podem ocorrer a uma criança que não é cuidada nem amparada por um de seus genitores, mas provê justiça levando em consideração os danos que a falta de amor, carinho e cuidado dos próprios pais podem proporcionar a alguém durante a vida.
Dra. Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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