Teoria da bomba-relógio

23/03/2021 às 18:31
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a proibição da tortura, preservando o Estado Democrático de Direito. Contudo, há relatos de que a tortura foi utilizada em momentos de instabilidade política e/ou social, dando origem a teoria.

No século XX,  a universalização dos direitos através da criação da Organização das Nações Unidas – ONU,  deu origem a Declaração Universal dos Direitos do Homem, determinando o direito de todo ser humano a dignidade, condenando absolutamente qualquer modalidade de tortura, tratamentos desumanos ou cruéis.

A teoria da bomba-relógio consiste na relativização de qualquer direito fundamental em detrimento de uma situação extrema.

Após o atentado em Nova Iorque no dia 11 de setembro de 2001, a teoria foi largamente discutida no que concerne à elaboração de medidas protetivas, em prol do combate eficaz de uma situação extrema, que expõe ao risco a vida de inúmeros indivíduos, assumindo um perfil basicamente emergêncial, com o objetivo de prevenir e tratar atos terroristas instantâneos, desarticulando assim o panorama da bomba-relógio.

A atividade cotidiana do Direito é realizar a funcionalidade da justiça diante da sociedade seja em qualquer circunstância, onde deve prevalecer o ordenamento jurídico, empenhando-se para a adaptação das legislações conforme as modificações, avanços e necessidades da sociedade moderna, a fim de manter a paz, a ordem e o equilíbrio social, desmontando os atos conflituosos inerentes das relações sociais e interpessoais.

É responsabilidade do Direito criar um respaldo de cunho jurídico, que seja acolhido no âmbito nacional e internacional a fim de regular as ferramentas a serem adotadas em momentos de crise, de instabilidade social e em situações extremas, evitando os abusos de poder e a generalização da instabilidade social. Como exemplo destas ferramentas pode-se citar a tortura, que em tempos remotos foi responsável por ceifar a vida em todo o mundo de milhares de indivíduos, dentre eles muitos inocentes, o que fez o poder judiciário ainda encara-la como uma medida descabida e que alimenta grande repúdio social.

O presente artigo busca promover profundas discussões sobre a temática, servindo de mais uma fonte literária acerca da teoria da bomba-relógio, que ainda possui deficiências na literatura nacional, não tendo como objetivo encerrar o assunto, mais sim, fomentar novos estudos científicos acerca da temática, gerando resultados para o ambiente de prática, com reflexos na transformação da concepção da sociedade.

Sobre a autora
Kamyla Cardoso

Advogada, mestre em estudos jurídicos e negócios internacionais pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Miami (Miami University of Science and Technology) - Flórida, EUA e especialista em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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