Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito

23/03/2021 às 22:09
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Apontamentos sobre a declaração de suspeição de Sergio Moro no julgamento de Lula

Couture estava certo. O reconhecimento da suspeição de Sergio Moro, longe de comemorações, é motivo de tristeza ante o evidente fracasso do nosso sistema judicial.

A prisão de um cidadão ordenada por um juiz incompetente e parcial, a manutenção dessa prisão por uma ordem ilegal, a camaradagem entre julgador e acusador, a desarrazoada demora para o reconhecimento disso e a quase certa impunidade de quem poderia ser culpado e não fora devidamente processado, embora pudessem descrever a realidade de milhares de casos em todos os rincões do Brasil, onde ninguém vê, denota a realidade de um julgamento que todo mundo estava vendo.

E se todo mundo estava vendo e ainda assim se deu, o nosso fracasso é majorado porque evidencia que o fundo do poço pode ser mais embaixo. A luta contra a criminalidade organizada e contra a corrupção política e econômica não pode se dar à margem da lei porque, no devido processo legal, os fins não justificam os meios e a verdade não pode ser obtida a qualquer preço.

O ingresso na carreira por concurso público, a vitaliciedade, a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídios, entre tantos, são esforços constitucionais com o fim de assegurar que um julgador, que não possui subordinação hierárquica, atue com tranquilidade, imparcialidade e independência, estando do lado apenas do direito.

E qualquer juiz possui as garantias da imparcialidade e independência porque um juiz parcial e dependente não pode ser um juiz. Este é um fundamento do estado democrático de direito, uma garantia individual e coletiva, um postulado que nos assegura que contra nós não será encomendado nenhum julgamento.

Mas se com tudo isso ainda se vê casos como o de hoje chegando à maior corte de justiça do país, tendo como vítima o maior líder popular da nação e como acusado o – talvez – mais famoso juiz da nossa história, as evidências não são animadoras para aqueles com menos dinheiro, menos poder e menos competência em suas defesas. “O direito valerá, em um país e em um momento histórico determinados, o que valham os juízes como homens”. E novamente Couture nos ensina...

 

 

Sobre o autor
Augusto de França Maia

É advogado, doutorando em Direito (UniBrasil), mestre em Direito (UFERSA), professor e coordenador do Curso de Direito da Faculdade Caicoense Santa Teresinha (FCST).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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